Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
11/05/2026, 16:02
Juntada de certidão
11/05/2026, 16:01
Recebidos os autos
11/05/2026, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 15:48
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
11/05/2026, 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
06/05/2026, 10:42
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 02:18
Publicado Despacho em 04/05/2026.
05/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
01/05/2026, 02:16
Recebidos os autos
29/04/2026, 17:59
Documentos
Decisão
•13/05/2026, 19:17
Decisão
•13/05/2026, 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
11/05/2026, 16:02
Juntada de certidão
11/05/2026, 16:01
Recebidos os autos
11/05/2026, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 15:48
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
11/05/2026, 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
06/05/2026, 10:42
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 02:18
Publicado Despacho em 04/05/2026.
05/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
01/05/2026, 02:16
Recebidos os autos
29/04/2026, 17:59
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
29/04/2026, 17:47
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
29/04/2026, 15:53
Publicado Despacho em 27/04/2026.
28/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
23/04/2026, 13:50
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
23/04/2026, 09:52
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 23:39
Publicado Certidão em 25/03/2026.
26/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 02:17
Juntada de certidão
23/03/2026, 18:56
Publicado Decisão em 20/03/2026.
22/03/2026, 02:19
Expedição de Ofício.
20/03/2026, 13:48
Expedição de Ofício.
20/03/2026, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 02:17
Recebidos os autos
18/03/2026, 12:25
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA - CPF: 287.049.911-68 (EXEQUENTE).
18/03/2026, 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
18/03/2026, 09:28
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 19:20
Publicado Despacho em 25/02/2026.
27/02/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 02:19
Recebidos os autos
23/02/2026, 12:26
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2026, 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
21/02/2026, 02:50
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 19:55
Publicado Despacho em 02/02/2026.
03/02/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
02/02/2026, 02:19
Recebidos os autos
29/01/2026, 15:29
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2026, 15:29
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
29/01/2026, 09:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:24
Publicado Despacho em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
22/01/2026, 02:24
Recebidos os autos
15/01/2026, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
19/12/2025, 09:14
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 02:22
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 19:35
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 22:51
Publicado Certidão em 26/11/2025.
27/11/2025, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 03:57
Expedição de Certidão.
24/11/2025, 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/11/2025, 19:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 06:38
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
25/10/2025, 02:06
Publicado Certidão em 20/10/2025.
20/10/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 02:41
Juntada de certidão
16/10/2025, 17:06
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 15/10/2025 23:59.
16/10/2025, 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 15/10/2025 23:59.
16/10/2025, 03:19
Publicado Decisão em 15/10/2025.
15/10/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 02:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/10/2025, 19:44
Expedição de Mandado.
14/10/2025, 19:44
Expedição de Termo.
14/10/2025, 19:40
Expedição de Mandado.
14/10/2025, 19:40
Recebidos os autos
13/10/2025, 16:58
Outras decisões
13/10/2025, 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
06/10/2025, 15:04
Juntada de certidão
06/10/2025, 15:03
Recebidos os autos
06/10/2025, 12:43
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
06/10/2025, 12:34
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
06/10/2025, 06:50
Publicado Despacho em 24/09/2025.
24/09/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 02:35
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 16:10
Recebidos os autos
22/09/2025, 16:40
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2025, 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
19/09/2025, 18:06
Juntada de certidão
19/09/2025, 18:06
Expedição de Ofício.
11/09/2025, 13:43
Publicado Decisão em 11/09/2025.
11/09/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
11/09/2025, 02:34
Recebidos os autos
09/09/2025, 18:49
Outras decisões
09/09/2025, 18:49
Publicado Despacho em 02/09/2025.
02/09/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 02:48
Publicado Despacho em 01/09/2025.
01/09/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
30/08/2025, 02:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
29/08/2025, 16:56
Recebidos os autos
29/08/2025, 16:31
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2025, 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
29/08/2025, 14:45
Expedição de Ofício.
28/08/2025, 17:27
Juntada de certidão
28/08/2025, 15:09
Recebidos os autos
28/08/2025, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2025, 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
25/08/2025, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/08/2025, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/08/2025, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/08/2025, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/08/2025, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/08/2025, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/08/2025, 13:53
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
22/08/2025, 17:49
Publicado Decisão em 31/07/2025.
31/07/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 02:33
Recebidos os autos
29/07/2025, 18:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/07/2025, 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
29/07/2025, 14:17
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
29/07/2025, 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
08/04/2025, 02:33
Recebidos os autos
04/04/2025, 16:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/04/2025, 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
04/04/2025, 15:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
04/04/2025, 13:49
Publicado Decisão em 04/04/2025.
04/04/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
04/04/2025, 02:28
Recebidos os autos
02/04/2025, 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/04/2025, 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
02/04/2025, 15:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
02/04/2025, 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
12/03/2025, 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
12/03/2025, 02:20
Recebidos os autos
10/03/2025, 18:54
Outras decisões
10/03/2025, 18:54
Publicado Decisão em 24/02/2025.
26/02/2025, 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
22/02/2025, 02:22
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
20/02/2025, 16:46
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 16:30
Recebidos os autos
20/02/2025, 15:39
Outras decisões
20/02/2025, 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
20/02/2025, 12:19
Juntada de certidão
19/02/2025, 19:21
Juntada de alvará de levantamento
19/02/2025, 19:21
Juntada de certidão
19/02/2025, 19:21
Juntada de alvará de levantamento
19/02/2025, 19:21
Juntada de certidão
19/02/2025, 19:20
Juntada de alvará de levantamento
19/02/2025, 19:20
Juntada de certidão
19/02/2025, 19:20
Juntada de alvará de levantamento
19/02/2025, 19:20
Publicado Decisão em 17/02/2025.
18/02/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 17:32
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 14:39
Recebidos os autos
13/02/2025, 13:28
Outras decisões
13/02/2025, 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
12/02/2025, 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/02/2025, 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
06/02/2025, 12:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/02/2025, 13:30
Juntada de certidão
04/02/2025, 15:28
Publicado Despacho em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2025.
29/01/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
29/01/2025, 02:27
Recebidos os autos
28/01/2025, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2025, 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
28/01/2025, 12:28
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 19:38
Recebidos os autos
27/01/2025, 15:49
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2025, 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
27/01/2025, 13:33
Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 16:37
Publicado Despacho em 24/01/2025.
24/01/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
24/01/2025, 02:32
Recebidos os autos
22/01/2025, 16:25
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2025, 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
22/01/2025, 13:28
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
21/01/2025, 19:18
Juntada de Petição de petição
28/10/2024, 15:08
Publicado Decisão em 16/10/2024.
16/10/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
16/10/2024, 02:18
Recebidos os autos
14/10/2024, 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/10/2024, 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
11/10/2024, 16:37
Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 13:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
27/09/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 02:35
Recebidos os autos
25/09/2024, 16:28
Outras decisões
25/09/2024, 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/09/2024, 16:28
Juntada de Petição de petição
25/09/2024, 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
25/09/2024, 12:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
24/09/2024, 20:12
Publicado Decisão em 19/09/2024.
19/09/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 02:29
Recebidos os autos
18/09/2024, 13:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/09/2024, 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
17/09/2024, 16:57
Expedição de Certidão.
17/09/2024, 16:57
Expedição de Termo.
17/09/2024, 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/09/2024, 16:47
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
17/09/2024, 16:10
Recebidos os autos
17/09/2024, 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/09/2024, 13:37
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 02:19
Decorrido prazo de DINARA DE MORAIS PINHEIRO em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 02:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
11/09/2024, 20:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 02:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
04/09/2024, 08:43
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
03/09/2024, 12:43
Expedição de Ofício.
29/08/2024, 15:00
Publicado Decisão em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
23/08/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
23/08/2024, 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 02:36
Recebidos os autos
21/08/2024, 14:30
Outras decisões
21/08/2024, 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
21/08/2024, 07:14
Expedição de Certidão.
21/08/2024, 07:14
Publicado Decisão em 21/08/2024.
21/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:29
Recebidos os autos
20/08/2024, 19:33
Outras decisões
20/08/2024, 19:33
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
20/08/2024, 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
20/08/2024, 07:30
Expedição de Certidão.
20/08/2024, 07:30
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 18:35
Recebidos os autos
19/08/2024, 12:46
Embargos de declaração não acolhidos
19/08/2024, 12:45
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/08/2024, 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
16/08/2024, 16:30
Juntada de Petição de petição
16/08/2024, 16:16
Recebidos os autos
15/08/2024, 13:59
Outras decisões
15/08/2024, 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
06/08/2024, 18:41
Juntada de certidão
06/08/2024, 18:40
Recebidos os autos
05/08/2024, 17:20
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2024, 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
02/08/2024, 15:42
Expedição de Certidão.
02/08/2024, 15:42
Expedição de Carta.
01/08/2024, 18:15
Publicado Decisão em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:34
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 17:07
Recebidos os autos
24/07/2024, 15:47
Outras decisões
24/07/2024, 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
24/07/2024, 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
23/07/2024, 20:53
Expedição de Carta.
18/07/2024, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
10/07/2024, 03:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
10/07/2024, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
10/07/2024, 03:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
10/07/2024, 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
10/07/2024, 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
10/07/2024, 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
10/07/2024, 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
10/07/2024, 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
10/07/2024, 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
10/07/2024, 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
10/07/2024, 02:49
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 19:10
Expedição de Certidão.
09/07/2024, 07:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 05:25
Decorrido prazo de DINARA DE MORAIS PINHEIRO em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 05:25
Decorrido prazo de RITA MARIA DORE DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 05:25
Decorrido prazo de MARCELLE DE ALMEIDA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 05:25
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO DA COSTA NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 04:20
Recebidos os autos
08/07/2024, 14:50
Outras decisões
08/07/2024, 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
08/07/2024, 13:38
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 04:28
Recebidos os autos
05/07/2024, 17:18
Outras decisões
05/07/2024, 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
04/07/2024, 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
03/07/2024, 18:41
Juntada de certidão
03/07/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
03/07/2024, 10:05
Publicado Decisão em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
02/07/2024, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
02/07/2024, 03:54
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 17:42
Recebidos os autos
28/06/2024, 13:19
Outras decisões
28/06/2024, 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
28/06/2024, 09:22
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 14:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
24/06/2024, 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
24/06/2024, 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
24/06/2024, 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
24/06/2024, 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
24/06/2024, 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
24/06/2024, 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
24/06/2024, 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
24/06/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
22/06/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
22/06/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
22/06/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
22/06/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
22/06/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
22/06/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
22/06/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
22/06/2024, 03:17
Recebidos os autos
20/06/2024, 08:48
Outras decisões
20/06/2024, 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
12/06/2024, 12:36
Juntada de certidão
12/06/2024, 12:36
Juntada de certidão
12/06/2024, 03:09
Juntada de certidão
12/06/2024, 03:09
Recebidos os autos
11/06/2024, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2024, 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
11/06/2024, 10:59
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 19:29
Publicado Decisão em 07/06/2024.
07/06/2024, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 03:09
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 18:05
Recebidos os autos
05/06/2024, 15:51
Outras decisões
05/06/2024, 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
05/06/2024, 08:57
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 14:57
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 13:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
04/06/2024, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
04/06/2024, 03:43
Recebidos os autos
29/05/2024, 14:42
Outras decisões
29/05/2024, 14:42
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
24/05/2024, 12:29
Expedição de Certidão.
24/05/2024, 12:29
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 03:49
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 12:33
Publicado Despacho em 16/05/2024.
16/05/2024, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
16/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0030125-40.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifeste sobre a petição das terceiras interessadas, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 10:37:31. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
14/05/2024, 19:10
Recebidos os autos
14/05/2024, 14:57
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2024, 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
14/05/2024, 09:02
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 18:20
Expedição de Termo.
13/05/2024, 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
13/05/2024, 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 03:27
Publicado Edital em 07/05/2024.
07/05/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030125-40.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO A Excelentíssima Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília-DF, Dra. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0030125-40.2004.8.07.0001 em que figura com requerente FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA - CPF nº 287.049.911-68 (Advogado(a): Deborah Christina de Brito Nascimento – OAB-DF 28.192) e como requerido(a)(s) WALTER MACHADO DA COSTA FILHO – CPF nº 042.296.061-68 (Advogado(a): Paulo Roberto Ivo da Silva – OAB-DF 6.545), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 13, através do site www.dfleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): O 1º leilão terá início no dia 04/06/2024 às 13h00, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 07/06/2024 às 13h00, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel identificado como SHIS, QI 13, CONJUNTO 03, CASA 11, LAGO SUL, composta de sala de estar e jantar, 03 quartos, 01 suíte, lavabo, banheiro social, DCE, contém área de lazer com piscina e churrasqueira, perfazendo o total de 450m2 de área construída, e o respectivo Lote de terreno, medindo 20,00m pelo lado Este, 8,00m mais 12,00m pelo lado Oeste, 37,00m mais 3,00m pelo lado Norte e 40,00m pelo lado Sul, ou seja, a área de 776,00,m2, limitando-se com os Lotes nos. 09 e13, da mesma quadra e setor, com matrícula no Cartório do 1o Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula no. 27.621, devidamente avaliado em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 181262470) homologado por Decisão de ID192904322. Data da avaliação: 11/12/2023. DEPOSITÁRIO FIEL: Sr. Walter Machado da Costa Filho. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 523.983,65 (quinhentos e vinte e três mil e novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) em 19/09/2023 (Id. 172483462) RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus (id 179219516) acostada aos autos datada de 15/07/2022 constam na matrícula imobiliária, Penhora pela 8a Vara Cível de Brasília/DF, determinada pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Borges de Figueiredo, conforme R.9-27.621 da matrícula imobiliária, Penhora determinada por este Juízo, conforme R.10-27.621 da matrícula imobiliária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. Em consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do DF em 24/04/2024 com a inscrição do imóvel (0302007-X) constatou-se a existência de débitos no lançamento de TLP, nos valores de R$ 604,99, referente ao exercício de 2023. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/DF: 0302007-X O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço na Conta do Cadastro “Meus Documentos” (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 8147-0091 ou pelo e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.dfleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2024, 00:00
Expedição de Edital.
03/05/2024, 14:49
Expedição de Termo.
25/04/2024, 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
25/04/2024, 14:24
Publicado Certidão em 25/04/2024.
25/04/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
24/04/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data: 04/06/2024 e 07/06/2024, às 13h00 Leiloeiro(a): FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA LOCAL: www.dfleiloes.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
24/04/2024, 00:00
Publicado Certidão em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
18/04/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data: 04/06/2024 e 07/06/2024, às 13h00 Leiloeiro(a): FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA LOCAL: www.dfleiloes.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
17/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/04/2024, 18:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
15/04/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 03:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
12/04/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030125-40.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo em que foram penhorados os direitos do imóvel de matrícula 27.621, nos termos da decisão de ID 174115489. Conforme decisão de ID 186562233, foi determinada a necessidade de intimação das coproprietárias para manifestação quanto à penhora e quanto à avaliação dos direitos do imóvel. Ao ID 189052328, as coproprietárias afirmaram a impossibilidade de venda do imóvel, tendo em vista que está em trâmite ação de dissolução de condomínio (0717696-33.2023.8.07.0001). Breve relato, decido. O fato de o imóvel em questão ser objeto de ação de dissolução de condomínio não impede que ele seja leiloado no presente processo, uma vez que nos termos do inventário extrajudicial de ID 171855931 há determinação expressa do percentual que pertence a cada um dos coproprietários, ou seja, eventuais valores obtidos pela venda do bem serão distribuídos conforme tal percentual. Considerando que as coproprietárias foram intimadas para se manifestar quanto à penhora dos direitos e quanto à avaliação e em nada se manifestaram a esse respeito, homologo o valor do bem em R$3.300.000,00. Por conseguinte, defiro a alienação em leilão judicial dos direitos do imóvel de matrícula 27.621: casa nº 11, da QI. 5/16, do SHI/SUL. Remetam-se os autos para o Núcleo de Leilões Judiciais do TJDFT (NULEJ) para realização do leilão, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do Código de Processo Civil. Estabeleço como preço mínimo o equivalente à: - 100% do valor da avaliação, no primeiro leilão; - 80% do valor da avaliação, no segundo leilão. Retornando o processo do NULEJ, expeça a secretaria edital de intimação do ato expropriatório do bem penhorado nos autos. Desde já, advirto que os débitos de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso. Publique-se para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2024 12:20:36. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
12/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/04/2024, 14:10
Indeferido o pedido de MARCELLE DE ALMEIDA DA COSTA - CPF: 036.360.221-64 (INTERESSADO), RITA MARIA DORE DA COSTA - CPF: 373.157.731-34 (INTERESSADO) e MARILIA CONCEICAO DA COSTA NASCIMENTO - CPF: 292.865.491-72 (INTERESSADO)
11/04/2024, 14:10
Decorrido prazo de RITA MARIA DORE DA COSTA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
09/04/2024, 13:43
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 11:12
Decorrido prazo de MARCELLE DE ALMEIDA DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
14/03/2024, 04:40
Publicado Despacho em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0030125-40.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a petição das terceiras interessadas de ID 189052328. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:13:28. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
13/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 22:55
Recebidos os autos
11/03/2024, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2024, 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
10/03/2024, 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
09/03/2024, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
09/03/2024, 02:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
08/03/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030125-40.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo as partes interessadas para regularizarem sua representação processual no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 09:04:32. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 15:59
Expedição de Certidão.
07/03/2024, 09:05
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2024, 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2024, 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2024, 15:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
21/02/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
21/02/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030125-40.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do inventário extrajudicial de ID 171855931, há diversos coproprietários em relação ao imóvel de matrícula 27.621. Dessa forma, antes de homologar o valor de avaliação do bem, intimem-se os coproprietários abaixo indicados para que se manifestem sobre a penhora dos direitos do bem, bem como sobre a avaliação realizada ao ID 181262470, que fixou que a casa possui valor de R$3.300.000,00: 1) RITA MARIA DORE DA COSTA, brasileira, divorciada, arquiteta, RG nº 877617 SSP/DF e CPF/MF sob nº 373.157.731-34, telefone 61 99970-1666, domiciliada na SHS QD 06 Conjunto A Bl E Sala 521, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.316-902; 2) MARILIA CONCEIÇÃO DA COSTA NASCIMENTO, brasileira, psicóloga, RG nº204205 SSP/DF e CPF/MF sob nº 292.865.491-72, telefone 11 97961-5555, residente e domiciliada na a SHIN CA 5, Lote F, Bloco 1, Apartamento 209, Lago Norte, Brasília-DF, CEP 71503-505; 3) MARCELLE DE ALMEIDA DA COSTA, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade nº 2529805 SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob nº 036.360.221-64, telefone 61 98166-7135,domiciliada na CSB 04, Lote 03, Edifício Ouro Preto, Apartamento 404, Taguatinga-/DF,CEP 72015-941 Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:38:33. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/02/2024, 14:16
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA - CPF: 287.049.911-68 (EXEQUENTE)
19/02/2024, 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
15/02/2024, 09:01
Expedição de Certidão.
15/02/2024, 09:01
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 03:45
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 18:17
Publicado Certidão em 19/12/2023.
19/12/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
18/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030125-40.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 17:56:31. ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2023, 00:00
Juntada de certidão
14/12/2023, 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/12/2023, 17:31
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 17:21
Publicado Certidão em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030125-40.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2023. JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
14/11/2023, 23:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 03:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/11/2023, 16:51
Expedição de Certidão.
08/11/2023, 16:59
Publicado Despacho em 07/11/2023.
07/11/2023, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
07/11/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0030125-40.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DESPACHO Promova a secretaria a nova distribuição do mandado de ID 176192141 à oficiala de justiça MIRIAN PEREIRA RAMOS, fazendo constar na diligência que o imóvel deverá ser avaliado na sua integralidade. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2023, 00:00
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:27
Recebidos os autos
03/11/2023, 11:48
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2023, 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
31/10/2023, 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/10/2023, 11:38
Expedição de Mandado.
24/10/2023, 20:14
Publicado Certidão em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 10:32
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 15:23
Publicado Certidão em 18/10/2023.
18/10/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030125-40.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição do mandado de avaliação, conforme decisão de ID 174115489. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 15:14:28. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
17/10/2023, 15:15
Cancelada a movimentação processual
17/10/2023, 14:59
Cancelada a movimentação processual
17/10/2023, 14:59
Expedição de Termo.
17/10/2023, 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
17/10/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030125-40.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço atualizado do imóvel penhorado na Decisão de ID 174115489, para fins de expedição de mandado de avaliação determinado nesta, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2023 18:24:50. BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
11/10/2023, 18:27
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 02:52
Publicado Decisão em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030125-40.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do inventário extrajudicial de ID 171855931 não ter sido levado à registro, para regularização da propriedade do bem objeto do pedido de constrição,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro apenas a penhora do direitos do executado sobre o imóvel de matrícula 21.621, registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Expeça-se termo de penhora, para anotação da restrição na matrícula do bem. Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Expeça-se mandado de avaliação. Intimem-se as partes da avaliação. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/10/2023, 15:15
Outras decisões
04/10/2023, 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
20/09/2023, 07:19
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 17:47
Publicado Despacho em 18/09/2023.
18/09/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
16/09/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0030125-40.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para que junte ao processo a matrícula atualizada do imóvel o qual pretende a penhora de 29,17%, pertencentes ao executado. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 12:15:12. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/09/2023, 16:03
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2023, 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
14/09/2023, 10:22
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 18:43
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/09/2023, 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/09/2023, 15:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 01:32
Publicado Despacho em 24/08/2023.
24/08/2023, 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 09:04
Recebidos os autos
22/08/2023, 13:06
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2023, 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
16/08/2023, 17:48
Expedição de Certidão.
16/08/2023, 17:47
Expedição de Mandado.
15/08/2023, 22:07
Publicado Decisão em 15/08/2023.
15/08/2023, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
15/08/2023, 07:42
Juntada de certidão
14/08/2023, 11:26
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 11:43
Recebidos os autos
10/08/2023, 15:15
Outras decisões
10/08/2023, 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
10/08/2023, 07:08
Processo Desarquivado
10/08/2023, 04:11
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 17:02
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 16:06
Arquivado Provisoramente
07/08/2023, 06:57
Processo Desarquivado
05/08/2023, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:45
Arquivado Provisoramente
03/08/2023, 14:47
Expedição de Certidão.
03/08/2023, 14:47
Recebidos os autos
03/08/2023, 13:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
03/08/2023, 13:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
03/08/2023, 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
02/08/2023, 13:19
Expedição de Certidão.
02/08/2023, 13:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 00:49
Publicado Despacho em 11/07/2023.
11/07/2023, 00:49
Recebidos os autos
07/07/2023, 13:29
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2023, 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
07/07/2023, 07:47
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 16:29
Publicado Despacho em 03/07/2023.
03/07/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
02/07/2023, 15:30
Recebidos os autos
29/06/2023, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
29/06/2023, 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
29/06/2023, 08:02
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/06/2023, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/06/2023, 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/06/2023, 17:52
Publicado Despacho em 06/06/2023.
06/06/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
05/06/2023, 00:31
Recebidos os autos
01/06/2023, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2023, 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
01/06/2023, 08:47
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 00:37
Publicado Despacho em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:37
Recebidos os autos
08/05/2023, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2023, 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
08/05/2023, 14:25
Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 13:58
Publicado Despacho em 17/04/2023.
17/04/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
15/04/2023, 00:33
Recebidos os autos
13/04/2023, 14:00
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2023, 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
13/04/2023, 07:55
Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 17:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
01/04/2023, 03:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/03/2023, 16:54
Publicado Decisão em 20/03/2023.
20/03/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
18/03/2023, 00:35
Recebidos os autos
16/03/2023, 14:52
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA - CPF: 287.049.911-68 (EXEQUENTE).
16/03/2023, 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
15/03/2023, 10:09
Processo Desarquivado
15/03/2023, 10:09
Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 09:58
Arquivado Provisoramente
06/03/2023, 21:35
Expedição de Certidão.
06/03/2023, 21:35
Recebidos os autos
06/03/2023, 14:42
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2023, 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
06/03/2023, 13:55
Processo Desarquivado
04/03/2023, 04:05
Juntada de certidão
03/03/2023, 18:23
Arquivado Provisoramente
01/03/2023, 09:48
Expedição de Certidão.
01/03/2023, 09:48
Recebidos os autos
28/02/2023, 15:49
Outras decisões
28/02/2023, 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
28/02/2023, 15:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
28/02/2023, 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
28/02/2023, 14:06
Expedição de Certidão.
28/02/2023, 14:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 13:33
Publicado Decisão em 01/02/2023.
01/02/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
31/01/2023, 02:45
Recebidos os autos
27/01/2023, 16:23
Outras decisões
27/01/2023, 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
27/01/2023, 14:33
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 13:32
Publicado Despacho em 02/12/2022.
02/12/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
01/12/2022, 02:22
Recebidos os autos
29/11/2022, 15:11
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2022, 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
28/11/2022, 15:24
Juntada de Petição de petição
28/11/2022, 11:06
Expedição de Termo.
18/11/2022, 13:55
Expedição de Certidão.
18/11/2022, 13:52
Publicado Decisão em 11/11/2022.
11/11/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
10/11/2022, 00:39
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 08/11/2022 23:59:59.
09/11/2022, 01:07
Recebidos os autos
08/11/2022, 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
08/11/2022, 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
07/11/2022, 17:40
Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 11:47
Publicado Despacho em 21/10/2022.
21/10/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
20/10/2022, 02:22
Recebidos os autos
18/10/2022, 18:34
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2022, 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
18/10/2022, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2022, 21:16
Recebidos os autos
17/10/2022, 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
17/10/2022, 20:56
Juntada de Petição de petição
17/10/2022, 20:53
Publicado Decisão em 13/10/2022.
13/10/2022, 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
13/10/2022, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
12/10/2022, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
12/10/2022, 00:27
Recebidos os autos
10/10/2022, 13:06
Decisão interlocutória - recebido
10/10/2022, 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
07/10/2022, 11:14
Juntada de Petição de impugnação
07/10/2022, 11:04
Juntada de Petição de petição
22/09/2022, 16:01
Juntada de Petição de petição
16/09/2022, 13:05
Publicado Certidão em 16/09/2022.
16/09/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
16/09/2022, 00:13
Juntada de certidão
14/09/2022, 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/09/2022, 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/09/2022, 15:24
Publicado Certidão em 19/08/2022.
19/08/2022, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
18/08/2022, 02:30
Expedição de Certidão.
16/08/2022, 18:11
Expedição de Mandado.
16/08/2022, 18:10
Expedição de Termo.
16/08/2022, 17:59
Juntada de Petição de petição
09/08/2022, 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
21/07/2022, 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
21/07/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
21/07/2022, 00:21
Recebidos os autos
19/07/2022, 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
19/07/2022, 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
15/07/2022, 16:03
Juntada de Petição de petição
15/07/2022, 14:03
Publicado Despacho em 28/06/2022.
29/06/2022, 00:40
Publicado Despacho em 28/06/2022.
29/06/2022, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
27/06/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
27/06/2022, 01:03
Recebidos os autos
24/06/2022, 16:27
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2022, 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
24/06/2022, 08:48
Juntada de Petição de petição
17/06/2022, 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
01/06/2022, 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
01/06/2022, 00:34
Recebidos os autos
30/05/2022, 11:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
30/05/2022, 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
26/05/2022, 17:35
Juntada de Petição de petição
26/05/2022, 13:52
Publicado Decisão em 06/05/2022.
06/05/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
06/05/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
06/05/2022, 00:12
Recebidos os autos
04/05/2022, 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
04/05/2022, 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
04/05/2022, 08:20
Juntada de Petição de petição
03/05/2022, 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
12/04/2022, 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
12/04/2022, 00:31
Recebidos os autos
08/04/2022, 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
08/04/2022, 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
08/04/2022, 08:23
Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 16:14
Publicado Despacho em 04/04/2022.
04/04/2022, 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
04/04/2022, 13:33
Recebidos os autos
31/03/2022, 14:04
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2022, 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
31/03/2022, 08:08
Juntada de Petição de petição
30/03/2022, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
30/03/2022, 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
30/03/2022, 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
30/03/2022, 08:55
Recebidos os autos
23/03/2022, 15:36
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2022, 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
22/03/2022, 18:29
Juntada de certidão
22/03/2022, 18:26
Expedição de Certidão.
26/01/2022, 16:58
Expedição de Ofício.
22/01/2022, 19:28
Juntada de Petição de petição
21/01/2022, 19:09
Publicado Decisão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
21/01/2022, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
21/01/2022, 07:24
Recebidos os autos
19/01/2022, 11:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
19/01/2022, 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
19/01/2022, 09:03
Processo Desarquivado
19/01/2022, 04:04
Juntada de Petição de substabelecimento
18/01/2022, 17:47
Arquivado Provisoramente
21/11/2021, 17:36
Processo Desarquivado
20/11/2021, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
20/11/2021, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
20/11/2021, 00:11
Arquivado Provisoramente
18/11/2021, 21:59
Expedição de Certidão.
18/11/2021, 21:58
Recebidos os autos
18/11/2021, 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
18/11/2021, 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
17/11/2021, 21:47
Processo Desarquivado
17/11/2021, 21:47
Juntada de Petição de petição
16/11/2021, 13:31
Arquivado Provisoramente
14/11/2021, 20:22
Processo Desarquivado
06/11/2021, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
06/11/2021, 00:10
Arquivado Provisoramente
03/11/2021, 22:22
Expedição de Certidão.
03/11/2021, 22:22
Expedição de Certidão.
03/11/2021, 17:43
Expedição de Certidão.
03/11/2021, 17:38
Publicado Decisão em 03/11/2021.
03/11/2021, 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
03/11/2021, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
28/10/2021, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
28/10/2021, 02:27
Recebidos os autos
26/10/2021, 16:48
Decisão interlocutória - recebido
26/10/2021, 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
26/10/2021, 09:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 25/10/2021 23:59:59.
26/10/2021, 02:36
Juntada de Petição de petição
25/10/2021, 18:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
20/10/2021, 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2021.
01/10/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
01/10/2021, 02:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/09/2021, 10:50
Recebidos os autos
29/09/2021, 09:32
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2021, 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
28/09/2021, 14:27
Juntada de Petição de petição
28/09/2021, 11:18
Publicado Certidão em 27/09/2021.
27/09/2021, 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
24/09/2021, 02:33
Expedição de Certidão.
22/09/2021, 19:25
Expedição de Mandado.
22/09/2021, 19:23
Expedição de Termo.
22/09/2021, 19:20
Publicado Decisão em 01/09/2021.
04/09/2021, 02:35
Juntada de Petição de manifestação
31/08/2021, 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
31/08/2021, 02:52
Recebidos os autos
27/08/2021, 16:36
Expedição de Outros documentos.
27/08/2021, 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
27/08/2021, 16:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
27/08/2021, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
27/08/2021, 09:19
Juntada de Petição de petição
26/08/2021, 19:38
Publicado Despacho em 19/08/2021.
20/08/2021, 02:37
Juntada de Petição de petição
18/08/2021, 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
18/08/2021, 17:10
Recebidos os autos
17/08/2021, 16:28
Expedição de Outros documentos.
17/08/2021, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2021, 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
17/08/2021, 08:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 16/08/2021 23:59:59.
17/08/2021, 02:50
Juntada de Petição de petição
16/08/2021, 21:07
Juntada de Petição de petição
02/07/2021, 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
02/07/2021, 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
02/07/2021, 02:30
Recebidos os autos
30/06/2021, 15:18
Expedição de Outros documentos.
30/06/2021, 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
30/06/2021, 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
30/06/2021, 08:49
Juntada de Petição de petição
29/06/2021, 19:34
Publicado Despacho em 22/06/2021.
22/06/2021, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
21/06/2021, 02:39
Recebidos os autos
18/06/2021, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2021, 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
18/06/2021, 08:49
Processo Desarquivado
18/06/2021, 08:49
Juntada de Petição de petição
17/06/2021, 16:14
Arquivado Provisoramente
17/06/2021, 03:02
Expedição de Certidão.
17/06/2021, 03:02
Recebidos os autos
16/06/2021, 15:14
Expedição de Outros documentos.
16/06/2021, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2021, 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
16/06/2021, 07:53
Processo Desarquivado
16/06/2021, 04:04
Juntada de Petição de petição
15/06/2021, 14:48
Arquivado Provisoramente
15/06/2021, 13:23
Processo Desarquivado
12/06/2021, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
12/06/2021, 02:20
Arquivado Provisoramente
10/06/2021, 08:17
Expedição de Certidão.
10/06/2021, 08:17
Publicado Despacho em 10/06/2021.
10/06/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
10/06/2021, 02:33
Juntada de Petição de petição
09/06/2021, 16:50
Expedição de Outros documentos.
09/06/2021, 15:02
Recebidos os autos
08/06/2021, 15:26
Expedição de Outros documentos.
08/06/2021, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2021, 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
08/06/2021, 14:40
Juntada de certidão
08/06/2021, 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
19/05/2021, 12:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
04/05/2021, 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
04/05/2021, 16:41
Recebidos os autos
04/05/2021, 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
03/05/2021, 10:37
Processo Desarquivado
03/05/2021, 10:37
Juntada de Petição de petição
03/05/2021, 10:30
Arquivado Provisoramente
11/04/2021, 19:48
Processo Desarquivado
10/04/2021, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
10/04/2021, 02:22
Arquivado Provisoramente
07/04/2021, 20:28
Expedição de Certidão.
07/04/2021, 20:28
Recebidos os autos
07/04/2021, 14:38
Decisão interlocutória - recebido
07/04/2021, 14:38
Expedição de Outros documentos.
07/04/2021, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
07/04/2021, 09:52
Expedição de Certidão.
07/04/2021, 09:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
07/04/2021, 02:36
Publicado Certidão em 25/03/2021.
25/03/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
24/03/2021, 02:32
Expedição de Certidão.
22/03/2021, 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/03/2021, 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/02/2021, 12:11
Juntada de certidão
09/02/2021, 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/02/2021, 15:07
Juntada de Petição de petição
08/02/2021, 12:44
Expedição de Mandado.
05/02/2021, 19:58
Expedição de Mandado.
05/02/2021, 19:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
03/02/2021, 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 25/01/2021 23:59:59.
26/01/2021, 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
20/01/2021, 02:41
Juntada de Petição de manifestação
19/01/2021, 13:56
Recebidos os autos
18/01/2021, 17:02
Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
18/01/2021, 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
18/01/2021, 09:49
Juntada de Petição de petição
16/01/2021, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
12/01/2021, 02:33
Expedição de Outros documentos.
08/01/2021, 21:00
Decisão interlocutória - indeferimento
08/01/2021, 19:39
Recebidos os autos
08/01/2021, 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
07/01/2021, 10:55
Juntada de Petição de petição
06/01/2021, 11:25
Juntada de Petição de petição
21/12/2020, 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
16/12/2020, 03:02
Publicado Certidão em 16/12/2020.
16/12/2020, 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 14/12/2020 23:59:59.
15/12/2020, 04:46
Juntada de Petição de petição
14/12/2020, 20:11
Expedição de Outros documentos.
14/12/2020, 12:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
14/12/2020, 12:36
Juntada de certidão
14/12/2020, 12:36
Publicado Decisão em 10/12/2020.
10/12/2020, 03:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
09/12/2020, 20:42
Juntada de Petição de petição
09/12/2020, 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
09/12/2020, 03:47
Recebidos os autos
07/12/2020, 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
07/12/2020, 14:49
Expedição de Outros documentos.
07/12/2020, 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
07/12/2020, 10:36
Juntada de Petição de petição
07/12/2020, 10:26
Publicado Certidão em 04/12/2020.
04/12/2020, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
04/12/2020, 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 02/12/2020 23:59:59.
03/12/2020, 03:53
Juntada de certidão
02/12/2020, 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/11/2020, 13:02
Juntada de Petição de petição
26/11/2020, 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
25/11/2020, 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
25/11/2020, 03:31
Juntada de certidão
23/11/2020, 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/11/2020, 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/11/2020, 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/11/2020, 19:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
18/11/2020, 02:51
Publicado Decisão em 17/11/2020.
17/11/2020, 03:39
Expedição de Mandado.
16/11/2020, 17:47
Expedição de Mandado.
16/11/2020, 17:35
Juntada de Petição de impugnação
16/11/2020, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
16/11/2020, 03:03
Expedição de Mandado.
15/11/2020, 16:59
Expedição de Mandado.
15/11/2020, 16:57
Recebidos os autos
12/11/2020, 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
12/11/2020, 16:47
Expedição de Outros documentos.
12/11/2020, 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
12/11/2020, 11:58
Juntada de Petição de petição
12/11/2020, 11:25
Juntada de Petição de petição
28/10/2020, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
23/10/2020, 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
23/10/2020, 02:24
Expedição de Certidão.
21/10/2020, 11:26
Juntada de Petição de petição
20/10/2020, 20:57
Juntada de Petição de petição
14/10/2020, 15:59
Publicado Decisão em 14/10/2020.
14/10/2020, 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
14/10/2020, 10:31
Expedição de Outros documentos.
13/10/2020, 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/10/2020, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/10/2020, 02:42
Recebidos os autos
09/10/2020, 15:47
Decisão interlocutória - recebido
09/10/2020, 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
09/10/2020, 10:16
Expedição de Certidão.
09/10/2020, 10:16
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 08/10/2020 23:59:59.
09/10/2020, 02:34
Expedição de Termo.
21/08/2020, 15:39
Movimentação excluída
20/08/2020, 15:20
Desentranhamento de documento (ID: 70338403 - Termo)
20/08/2020, 15:20
Desentranhamento de documento (ID: 70412917 - Termo de Penhora no rosto dos autos P.0030125-40)
20/08/2020, 15:19
Publicado Edital em 19/08/2020.
19/08/2020, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/08/2020, 02:33
Juntada de certidão
18/08/2020, 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
18/08/2020, 12:53
Expedição de Edital.
17/08/2020, 15:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 07/08/2020 23:59:59.
08/08/2020, 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2020.
07/08/2020, 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/08/2020, 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/08/2020, 12:53
Recebidos os autos
04/08/2020, 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
04/08/2020, 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
04/08/2020, 11:41
Juntada de Petição de petição
04/08/2020, 10:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2020.
31/07/2020, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/07/2020, 02:28
Expedição de Certidão.
29/07/2020, 13:40
Juntada de Petição de petição
29/07/2020, 12:16
Publicado Certidão em 23/07/2020.
23/07/2020, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2020, 02:47
Juntada de certidão
20/07/2020, 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/07/2020, 08:55
Expedição de Mandado.
15/07/2020, 16:02
Juntada de certidão
15/07/2020, 12:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
15/07/2020, 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/03/2020, 15:47
Expedição de Mandado.
26/03/2020, 15:47
Juntada de Petição de petição
19/03/2020, 13:41
Publicado Despacho em 16/03/2020.
16/03/2020, 03:13
Decorrido prazo de DINARA DE MORAIS PINHEIRO em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/03/2020, 02:46
Recebidos os autos
11/03/2020, 18:05
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2020, 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
11/03/2020, 16:29
Juntada de Petição de petição
10/03/2020, 13:01
Publicado Decisão em 06/03/2020.
06/03/2020, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/03/2020, 03:16
Recebidos os autos
03/03/2020, 16:42
Decisão interlocutória - recebido
03/03/2020, 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
03/03/2020, 10:54
Expedição de Certidão.
03/03/2020, 10:48
Publicado Decisão em 27/02/2020.
27/02/2020, 02:40
Publicado Decisão em 27/02/2020.
27/02/2020, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/02/2020, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/02/2020, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/02/2020, 01:45
Recebidos os autos
19/02/2020, 18:58
Decisão interlocutória - recebido
19/02/2020, 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
18/02/2020, 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/02/2020, 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/02/2020, 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/02/2020, 12:02
Expedição de Mandado.
28/01/2020, 14:52
Expedição de Mandado.
28/01/2020, 14:48
Expedição de Certidão.
27/01/2020, 11:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
27/01/2020, 11:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
27/01/2020, 11:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
27/01/2020, 11:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
20/01/2020, 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/01/2020, 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/01/2020, 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/01/2020, 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/01/2020, 18:02
Juntada de certidão
26/12/2019, 15:45
Recebidos os autos
16/12/2019, 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
16/12/2019, 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
16/12/2019, 13:54
Juntada de Petição de petição
16/12/2019, 13:39
Publicado Certidão em 16/12/2019.
16/12/2019, 06:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
15/12/2019, 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/12/2019, 16:12
Juntada de certidão
12/12/2019, 12:58
Publicado Decisão em 03/12/2019.
03/12/2019, 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/12/2019, 10:05
Juntada de certidão
28/11/2019, 18:51
Juntada de certidão
28/11/2019, 18:27
Juntada de certidão
28/11/2019, 16:41
Recebidos os autos
28/11/2019, 15:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
28/11/2019, 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
28/11/2019, 15:24
Juntada de Petição de petição
28/11/2019, 15:02
Publicado Despacho em 25/11/2019.
25/11/2019, 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/11/2019, 03:15
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2019, 13:45
Recebidos os autos
20/11/2019, 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
20/11/2019, 13:06
Juntada de Petição de petição
19/11/2019, 22:57
Juntada de certidão
19/11/2019, 18:42
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2019, 15:25
Recebidos os autos
19/11/2019, 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
19/11/2019, 14:46
Publicado Certidão em 19/11/2019.
19/11/2019, 14:25
Juntada de Petição de petição
19/11/2019, 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/11/2019, 11:12
Juntada de certidão
14/11/2019, 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/11/2019, 14:43
Publicado Decisão em 12/11/2019.
12/11/2019, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/11/2019, 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/11/2019, 13:57
Juntada de certidão
07/11/2019, 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
07/11/2019, 17:57
Recebidos os autos
07/11/2019, 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
07/11/2019, 13:09
Juntada de Petição de petição
06/11/2019, 22:05
Publicado Decisão em 25/10/2019.
25/10/2019, 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/10/2019, 12:50
Decisão interlocutória - deferimento
22/10/2019, 18:16
Recebidos os autos
22/10/2019, 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
22/10/2019, 16:35
Juntada de Petição de petição
22/10/2019, 16:22
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 16/10/2019 23:59:59.
17/10/2019, 15:44
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/10/2019 23:59:59.
17/10/2019, 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/10/2019, 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/10/2019, 12:59
Publicado Certidão em 27/09/2019.
27/09/2019, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/09/2019, 10:49
Juntada de certidão
25/09/2019, 14:46
Expedição de Mandado.
25/09/2019, 13:55
Expedição de Mandado.
25/09/2019, 13:54
Expedição de Certidão.
25/09/2019, 13:50
Expedição de Termo.
25/09/2019, 13:49
Publicado Decisão em 25/09/2019.
25/09/2019, 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/09/2019, 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
21/09/2019, 09:42
Recebidos os autos
21/09/2019, 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
20/09/2019, 17:35
Juntada de Petição de petição
20/09/2019, 17:06
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
01/09/2019, 03:55
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 30/08/2019 23:59:59.
01/09/2019, 03:55
Publicado Despacho em 30/08/2019.
30/08/2019, 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/08/2019, 16:08
Recebidos os autos
27/08/2019, 20:24
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2019, 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
27/08/2019, 16:07
Juntada de Petição de petição
27/08/2019, 15:41
Publicado Despacho em 22/08/2019.
22/08/2019, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/08/2019, 09:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
19/08/2019, 15:35
Recebidos os autos
19/08/2019, 13:59
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2019, 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
16/08/2019, 16:39
Juntada de certidão
16/08/2019, 16:38
Publicado Decisão em 16/08/2019.
16/08/2019, 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/08/2019, 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
13/08/2019, 14:25
Recebidos os autos
13/08/2019, 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
13/08/2019, 12:41
Juntada de Petição de petição
13/08/2019, 12:00
Publicado Despacho em 09/08/2019.
09/08/2019, 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/08/2019, 15:04
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 05/08/2019 23:59:59.
06/08/2019, 20:41
Recebidos os autos
06/08/2019, 20:08
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2019, 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
06/08/2019, 17:04
Juntada de certidão
06/08/2019, 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/07/2019, 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/06/2019, 19:13
Juntada de mandado
28/05/2019, 15:15
Expedição de Mandado.
28/05/2019, 15:15
Juntada de mandado
28/05/2019, 15:09
Expedição de Mandado.
28/05/2019, 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
22/05/2019, 17:33
Recebidos os autos
22/05/2019, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
22/05/2019, 12:52
Juntada de Petição de petição
21/05/2019, 18:35
Publicado Certidão em 17/05/2019.
17/05/2019, 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/05/2019, 14:52
Expedição de Certidão.
15/05/2019, 12:15
Juntada de certidão
15/05/2019, 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/05/2019, 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/05/2019, 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/05/2019, 17:07
Juntada de mandado
24/04/2019, 18:19
Expedição de Mandado.
24/04/2019, 18:19
Juntada de mandado
24/04/2019, 18:15
Expedição de Mandado.
24/04/2019, 18:15
Juntada de mandado
24/04/2019, 18:11
Expedição de Mandado.
24/04/2019, 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/04/2019, 03:59
Publicado Despacho em 23/04/2019.
23/04/2019, 03:59
Decisão interlocutória - deferimento
22/04/2019, 18:47
Recebidos os autos
22/04/2019, 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
22/04/2019, 17:46
Juntada de certidão
22/04/2019, 17:37
Juntada de certidão
22/04/2019, 17:29
Juntada de certidão
22/04/2019, 17:27
Juntada de Petição de petição
22/04/2019, 09:31
Recebidos os autos
16/04/2019, 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
16/04/2019, 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
16/04/2019, 16:59
Juntada de Petição de petição
16/04/2019, 11:51
Publicado Decisão em 16/04/2019.
16/04/2019, 05:51
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2019, 16:40
Recebidos os autos
15/04/2019, 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
15/04/2019, 13:15
Juntada de Petição de petição
15/04/2019, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/04/2019, 07:11
Publicado Certidão em 15/04/2019.
15/04/2019, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/04/2019, 02:42
Decisão interlocutória - recebido
12/04/2019, 07:23
Recebidos os autos
12/04/2019, 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ