Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 02:43
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 02:51
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 02:51
Publicado Intimação em 21/02/2025.
21/02/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 02:20
Expedição de Certidão.
17/02/2025, 15:19
Recebidos os autos
12/02/2025, 18:38
Deferido o pedido de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES - CPF: 006.221.471-37 (EXEQUENTE).
12/02/2025, 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
12/02/2025, 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
12/02/2025, 15:16
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 19:56
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 12:44
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 02:41
Documentos
Decisão
•19/02/2025, 09:57
Decisão
•12/02/2025, 18:38
18/03/2025, 02:51
Publicado Intimação em 21/02/2025.
21/02/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 02:20
Expedição de Certidão.
17/02/2025, 15:19
Recebidos os autos
12/02/2025, 18:38
Deferido o pedido de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES - CPF: 006.221.471-37 (EXEQUENTE).
12/02/2025, 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
12/02/2025, 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
12/02/2025, 15:16
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 19:56
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 12:44
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 02:41
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 02:41
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 02:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
06/02/2025, 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
05/02/2025, 02:28
Recebidos os autos
03/02/2025, 16:49
Indeferido o pedido de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES - CPF: 006.221.471-37 (EXEQUENTE)
03/02/2025, 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
31/01/2025, 18:46
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:07
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:07
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:07
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 20:30
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:14
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
22/01/2025, 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
22/01/2025, 13:44
Recebidos os autos
13/01/2025, 14:52
Outras decisões
13/01/2025, 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
07/01/2025, 13:59
Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 18:25
Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 10:35
Publicado Decisão em 19/12/2024.
19/12/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
18/12/2024, 02:18
Juntada de certidão
16/12/2024, 19:42
Juntada de alvará de levantamento
16/12/2024, 19:42
Recebidos os autos
16/12/2024, 15:25
Indeferido o pedido de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES - CPF: 006.221.471-37 (EXEQUENTE)
16/12/2024, 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
12/12/2024, 07:03
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 20:32
Publicado Decisão em 11/12/2024.
11/12/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
11/12/2024, 02:18
Recebidos os autos
09/12/2024, 16:43
Deferido o pedido de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES - CPF: 006.221.471-37 (EXEQUENTE).
09/12/2024, 16:43
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 02:31
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
03/12/2024, 12:51
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 12:39
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 02:32
Publicado Despacho em 29/11/2024.
29/11/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
29/11/2024, 02:19
Recebidos os autos
27/11/2024, 15:42
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2024, 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
27/11/2024, 09:43
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 17:52
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 16:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
20/11/2024, 02:19
Juntada de certidão
18/11/2024, 15:24
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 02:31
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 15:01
Publicado Certidão em 07/11/2024.
07/11/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
07/11/2024, 02:16
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 15:21
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
30/10/2024, 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
29/10/2024, 09:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
24/10/2024, 16:35
Recebidos os autos
21/10/2024, 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/10/2024, 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
16/10/2024, 10:58
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 02:26
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 02:26
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:20
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:20
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 15:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
08/10/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 02:29
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 12:44
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 02:34
Expedição de Certidão.
09/09/2024, 16:48
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 02:18
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 02:18
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
15/08/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
15/08/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
15/08/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
15/08/2024, 02:37
Recebidos os autos
13/08/2024, 19:25
Outras decisões
13/08/2024, 19:25
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 02:26
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 02:26
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
05/08/2024, 16:54
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 02:23
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 02:22
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 02:37
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 13:49
Publicado Decisão em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 04:53
Recebidos os autos
23/07/2024, 17:15
Outras decisões
23/07/2024, 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
23/07/2024, 11:49
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 10:14
Publicado Despacho em 17/07/2024.
17/07/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 03:23
Recebidos os autos
15/07/2024, 15:25
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2024, 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
08/07/2024, 14:18
Juntada de Petição de petição
05/07/2024, 11:01
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 03:58
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 14/11/2023 23:59.
16/11/2023, 10:05
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 14/11/2023 23:59.
16/11/2023, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
08/11/2023, 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718288-87.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SARAH LOPES DA CUNHA, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, VELOSO DE MELO ADVOGADOS
EXECUTADO: AGNEILTON DIAS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão ID 87896274 esclareceu que nestes autos tramitavam 3 cumprimentos de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais. Decisão ID 109102795 ordenou a suspensão do feito em razão de não terem sido localizados bens do executado passíveis de penhora. Consoante se pode observar dos termos de acordo apresentados no ID 167828984, a transação homologada por sentença, ID 167965944, englobou apenas o crédito de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES. Assim, à Secretaria para que efetue a baixa do referido exequente do polo ativo da lide, devendo os autos prosseguir no cumprimento de sentença dos credores SARAH LOPES DA CUNHA e VELOSO DE MELO ADVOGADOS. Nesse toar, tem-se que a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor. O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira dos devedores que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo. Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador. O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil). Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, nos exatos termos da decisão ID 109102795. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
07/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/11/2023, 14:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
06/11/2023, 14:59
Indeferido o pedido de VELOSO DE MELO ADVOGADOS - CNPJ: 14.083.479/0001-81 (EXEQUENTE)
06/11/2023, 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
25/10/2023, 12:07
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 03:45
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:19
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:18
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 11/10/2023 23:59.
13/10/2023, 03:26
Publicado Decisão em 27/09/2023.
27/09/2023, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
26/09/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718288-87.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SARAH LOPES DA CUNHA, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, VELOSO DE MELO ADVOGADOS
EXECUTADO: AGNEILTON DIAS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo de id 167828986 foi firmado entre autores e réus. Decisão de id 878962274 há dois crédito distintos, portanto a ação deve prosseguir em relação ao cumprimento de sentença de honorários.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o réu e demais autores acerca da petição de id 172598290. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
26/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
22/09/2023, 21:03
Outras decisões
22/09/2023, 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
21/09/2023, 12:12
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 15:54
Publicado Certidão em 20/09/2023.
20/09/2023, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0718288-87.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SARAH LOPES DA CUNHA, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, VELOSO DE MELO ADVOGADOS
EXECUTADO: AGNEILTON DIAS DE JESUS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AGNEILTON DIAS DE JESUS (intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:29:22. RAYANNE DE BRITO UCHOA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
15/09/2023, 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
15/09/2023, 13:05
Recebidos os autos
15/09/2023, 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/09/2023, 12:21
Transitado em Julgado em 06/09/2023
06/09/2023, 12:21
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 01:28
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:42
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:42
Publicado Sentença em 15/08/2023.
15/08/2023, 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
14/08/2023, 00:18
Recebidos os autos
08/08/2023, 18:16
Homologada a Transação
08/08/2023, 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
07/08/2023, 22:55
Processo Desarquivado
07/08/2023, 22:55
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 15:05
Arquivado Provisoramente
07/03/2022, 14:29
Expedição de Certidão.
07/03/2022, 14:29
Juntada de Petição de petição
07/03/2022, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
24/02/2022, 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
24/02/2022, 00:22
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2022, 21:55
Recebidos os autos
21/02/2022, 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
17/02/2022, 20:57
Processo Desarquivado
17/02/2022, 20:57
Juntada de certidão
17/02/2022, 20:56
Arquivado Provisoramente
13/12/2021, 18:10
Expedição de Certidão.
13/12/2021, 18:10
Expedição de Certidão.
13/12/2021, 18:09
Publicado Decisão em 07/12/2021.
07/12/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
06/12/2021, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
06/12/2021, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
06/12/2021, 13:23
Juntada de Petição de petição
01/12/2021, 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
01/12/2021, 16:55
Recebidos os autos
01/12/2021, 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
26/11/2021, 14:29
Processo Desarquivado
26/11/2021, 04:04
Juntada de Petição de petição
25/11/2021, 21:01
Arquivado Provisoramente
23/11/2021, 14:11
Expedição de Certidão.
23/11/2021, 14:10
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 22/11/2021 23:59:59.
23/11/2021, 02:56
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 22/11/2021 23:59:59.
23/11/2021, 02:55
Recebidos os autos
22/11/2021, 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/11/2021, 16:51
Juntada de Petição de petição
17/11/2021, 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
17/11/2021, 10:23
Juntada de Petição de petição
16/11/2021, 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
12/11/2021, 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
12/11/2021, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
12/11/2021, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
12/11/2021, 02:23
Juntada de certidão
10/11/2021, 14:08
Juntada de certidão
08/11/2021, 22:48
Juntada de Petição de petição
08/11/2021, 15:03
Publicado Decisão em 17/09/2021.
17/09/2021, 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
17/09/2021, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
16/09/2021, 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
16/09/2021, 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
16/09/2021, 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
09/09/2021, 13:59
Recebidos os autos
09/09/2021, 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
08/09/2021, 16:39
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 30/07/2021 23:59:59.
31/07/2021, 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 30/07/2021 23:59:59.
31/07/2021, 02:29
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 28/07/2021 23:59:59.
29/07/2021, 13:59
Juntada de Petição de petição
12/07/2021, 18:39
Publicado Certidão em 09/07/2021.
09/07/2021, 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
09/07/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
08/07/2021, 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
08/07/2021, 13:01
Juntada de certidão
06/07/2021, 18:43
Recebidos os autos
25/06/2021, 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
25/06/2021, 15:15
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 23/06/2021 23:59:59.
24/06/2021, 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 23/06/2021 23:59:59.
24/06/2021, 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
22/06/2021, 13:45
Juntada de Petição de petição
21/06/2021, 22:21
Expedição de Certidão.
21/06/2021, 13:56
Recebidos os autos
16/06/2021, 16:28
Publicado Decisão em 16/06/2021.
16/06/2021, 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
16/06/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
15/06/2021, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
15/06/2021, 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
14/06/2021, 14:41
Juntada de Petição de petição
14/06/2021, 13:46
Publicado Decisão em 11/06/2021.
12/06/2021, 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
12/06/2021, 02:28
Recebidos os autos
10/06/2021, 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
10/06/2021, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
10/06/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
10/06/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
10/06/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
10/06/2021, 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
08/06/2021, 18:02
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
02/06/2021, 08:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
28/05/2021, 10:16
Juntada de Petição de petição
27/05/2021, 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/05/2021, 09:59
Recebidos os autos
24/05/2021, 09:59
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 21/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 21/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 02:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
19/05/2021, 14:38
Juntada de Petição de petição
18/05/2021, 14:50
Publicado Certidão em 14/05/2021.
14/05/2021, 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
14/05/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
13/05/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
13/05/2021, 02:37
Expedição de Certidão.
11/05/2021, 20:56
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 06/05/2021 23:59:59.
07/05/2021, 02:40
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 06/05/2021 23:59:59.
07/05/2021, 02:39
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 06/05/2021 23:59:59.
07/05/2021, 02:39
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 06/05/2021 23:59:59.
07/05/2021, 02:39
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 04/05/2021 23:59:59.
05/05/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
14/04/2021, 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
14/04/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
14/04/2021, 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2021.
14/04/2021, 02:27
Recebidos os autos
05/04/2021, 17:44
Decisão interlocutória - recebido
05/04/2021, 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
30/03/2021, 15:19
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 02:43
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 02:43
Juntada de Petição de petição
29/03/2021, 14:45
Juntada de certidão
23/03/2021, 14:22
Juntada de Petição de petição
22/03/2021, 17:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
22/03/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
19/03/2021, 02:29
Juntada de certidão
16/03/2021, 18:42
Expedição de Ofício.
23/02/2021, 13:48
Juntada de certidão
05/02/2021, 19:55
Juntada de Petição de petição
05/02/2021, 16:55
Expedição de Certidão.
02/02/2021, 14:09
Desentranhamento
02/02/2021, 14:01
Desentranhamento
02/02/2021, 14:00
Publicado Decisão em 28/01/2021.
28/01/2021, 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
28/01/2021, 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 26/01/2021 23:59:59.
27/01/2021, 02:33
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 26/01/2021 23:59:59.
27/01/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
27/01/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
27/01/2021, 02:32
Recebidos os autos
25/01/2021, 18:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
25/01/2021, 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
22/01/2021, 14:05
Juntada de Petição de petição
21/01/2021, 15:07
Juntada de Petição de petição
18/01/2021, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
11/01/2021, 02:28
Recebidos os autos
07/01/2021, 14:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
07/01/2021, 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
18/12/2020, 06:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
17/12/2020, 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
17/12/2020, 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
17/12/2020, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
16/12/2020, 03:05
Recebidos os autos
11/12/2020, 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
11/12/2020, 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
11/12/2020, 17:05
Recebidos os autos
11/12/2020, 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
09/12/2020, 13:40
Juntada de certidão
09/12/2020, 13:38
Recebidos os autos
09/12/2020, 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
03/12/2020, 19:28
Juntada de certidão
03/12/2020, 19:28
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 02/12/2020 23:59:59.
03/12/2020, 03:53
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 02/12/2020 23:59:59.
03/12/2020, 03:53
Juntada de certidão
01/12/2020, 14:02
Juntada de Petição de petição
30/11/2020, 19:19
Publicado Despacho em 25/11/2020.
25/11/2020, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
24/11/2020, 03:58
Recebidos os autos
18/11/2020, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2020, 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
17/11/2020, 17:40
Expedição de Certidão.
17/11/2020, 17:40
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 11/11/2020 23:59:59.
12/11/2020, 02:44
Expedição de Certidão.
29/10/2020, 15:20
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 16/10/2020 23:59:59.
17/10/2020, 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2020.
24/09/2020, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/09/2020, 02:43
Recebidos os autos
14/09/2020, 13:05
Decisão interlocutória - recebido
14/09/2020, 13:05
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 11/09/2020 23:59:59.
12/09/2020, 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
10/09/2020, 14:27
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 09/09/2020 23:59:59.
10/09/2020, 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2020 23:59:59.
05/09/2020, 22:33
Juntada de Petição de petição
03/09/2020, 20:22
Publicado Decisão em 03/09/2020.
03/09/2020, 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
03/09/2020, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2020, 02:41
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/08/2020, 19:09
Publicado Decisão em 28/08/2020.
28/08/2020, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/08/2020, 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
26/08/2020, 02:37
Recebidos os autos
19/08/2020, 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
19/08/2020, 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
18/08/2020, 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
15/08/2020, 08:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
11/08/2020, 16:48
Publicado Decisão em 29/07/2020.
29/07/2020, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/07/2020, 03:53
Recebidos os autos
24/07/2020, 18:27
Expedição de Outros documentos.
24/07/2020, 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
24/07/2020, 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
22/07/2020, 14:57
Transitado em Julgado em 20/07/2020
22/07/2020, 14:57
Juntada de Petição de petição
21/07/2020, 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
21/07/2020, 03:42
Juntada de Petição de petição
15/07/2020, 15:26
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 14/07/2020 23:59:59.
15/07/2020, 03:19
Decorrido prazo de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
09/07/2020, 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 08/07/2020 23:59:59.
09/07/2020, 02:35
Publicado Sentença em 23/06/2020.
23/06/2020, 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2020.
23/06/2020, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/06/2020, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/06/2020, 02:28
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 19/06/2020 23:59:59.
20/06/2020, 02:32
Expedição de Outros documentos.
17/06/2020, 17:05
Publicado Despacho em 12/06/2020.
12/06/2020, 02:21
Recebidos os autos
10/06/2020, 19:41
Julgado improcedente o pedido
10/06/2020, 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/06/2020, 02:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
09/06/2020, 15:56
Expedição de Certidão.
09/06/2020, 15:56
Juntada de Petição de petição
02/06/2020, 12:26
Recebidos os autos
27/05/2020, 19:58
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2020, 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
25/05/2020, 13:26
Juntada de certidão
25/05/2020, 13:26
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 02:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
12/05/2020, 08:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/03/2020, 02:28
Recebidos os autos
13/03/2020, 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
13/03/2020, 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
12/03/2020, 14:50
Expedição de Certidão.
12/03/2020, 14:49
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 21/02/2020 23:59:59.
24/02/2020, 10:12
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 21/02/2020 23:59:59.
24/02/2020, 10:12
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 21/02/2020 23:59:59.
24/02/2020, 10:12
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 21/02/2020 23:59:59.
24/02/2020, 10:12
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 21/02/2020 23:59:59.
24/02/2020, 10:12
Juntada de certidão
20/02/2020, 15:41
Juntada de Petição de petição
17/02/2020, 11:53
Publicado Decisão em 03/02/2020.
03/02/2020, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/02/2020, 08:51
Recebidos os autos
22/01/2020, 18:51
Expedição de Outros documentos.
22/01/2020, 18:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
22/01/2020, 18:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2019 23:59:59.
21/12/2019, 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
17/12/2019, 14:59
Juntada de certidão
17/12/2019, 14:58
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 12/12/2019 23:59:59.
15/12/2019, 10:25
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 12/12/2019 23:59:59.
15/12/2019, 10:25
Decorrido prazo de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
07/12/2019, 14:34
Publicado Decisão em 02/12/2019.
02/12/2019, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/11/2019, 12:15
Expedição de Outros documentos.
27/11/2019, 18:36
Recebidos os autos
21/11/2019, 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
21/11/2019, 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
11/11/2019, 19:33
Juntada de certidão
11/11/2019, 19:33
Expedição de Certidão.
11/11/2019, 19:33
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 08/11/2019 23:59:59.
09/11/2019, 07:12
Publicado Certidão em 16/10/2019.
16/10/2019, 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/10/2019, 10:14
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 14/10/2019 23:59:59.
15/10/2019, 15:36
Juntada de certidão
14/10/2019, 13:19
Juntada de Petição de contestação
11/10/2019, 20:15
Juntada de certidão
23/09/2019, 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2019, 14:57
Juntada de mandado
13/09/2019, 14:57
Expedição de Mandado.
13/09/2019, 14:57
Juntada de certidão
06/09/2019, 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/08/2019, 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/08/2019, 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/08/2019, 14:21
Juntada de certidão
12/08/2019, 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/08/2019, 12:30
Juntada de certidão
25/07/2019, 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/07/2019, 20:34
Juntada de certidão
11/07/2019, 12:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
11/07/2019, 12:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
11/07/2019, 11:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
11/07/2019, 11:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
11/07/2019, 11:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
11/07/2019, 11:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
11/07/2019, 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/05/2019, 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/05/2019, 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/05/2019, 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/05/2019, 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/05/2019, 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/05/2019, 21:57
Juntada de certidão
17/05/2019, 17:39
Juntada de certidão
06/05/2019, 23:15
Juntada de Petição de petição
06/05/2019, 16:43
Juntada de certidão
02/04/2019, 13:21
Expedição de Certidão.
02/04/2019, 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
19/03/2019, 18:49
Recebidos os autos
19/03/2019, 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
15/03/2019, 13:57
Expedição de Certidão.
15/03/2019, 13:57
Juntada de certidão
15/03/2019, 13:57
Juntada de Petição de petição
14/03/2019, 15:57
Publicado Certidão em 08/03/2019.
08/03/2019, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/03/2019, 06:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/02/2019, 19:10
Juntada de certidão
28/02/2019, 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/02/2019, 17:07
Juntada de certidão
18/02/2019, 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/02/2019, 13:22
Juntada de certidão
07/02/2019, 14:13
Juntada de Petição de petição
06/02/2019, 17:23
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
05/02/2019, 16:56
Juntada de certidão
04/02/2019, 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/01/2019, 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/01/2019, 20:34
Juntada de certidão
27/12/2018, 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
27/12/2018, 16:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
27/12/2018, 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
27/12/2018, 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
27/12/2018, 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
27/12/2018, 16:51
Juntada de certidão
03/09/2018, 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
03/09/2018, 17:01
Juntada de certidão
17/08/2018, 12:37
Expedição de Mandado.
17/08/2018, 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2018, 12:33
Juntada de mandado
17/08/2018, 12:33
Expedição de Mandado.
17/08/2018, 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2018, 12:28
Juntada de mandado
17/08/2018, 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2018, 12:19
Expedição de Mandado.
17/08/2018, 12:19
Juntada de mandado
17/08/2018, 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2018, 12:14
Expedição de Mandado.
17/08/2018, 12:14
Juntada de mandado
17/08/2018, 12:14
Expedição de Mandado.
17/08/2018, 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2018, 12:09
Juntada de mandado
17/08/2018, 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2018, 12:01
Expedição de Mandado.
17/08/2018, 12:01
Juntada de mandado
17/08/2018, 12:01
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2018, 18:56
Recebidos os autos
13/08/2018, 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
08/08/2018, 01:07
Expedição de Certidão.
08/08/2018, 01:07
Juntada de certidão
08/08/2018, 01:07
Juntada de Petição de petição
07/08/2018, 14:28
Publicado Certidão em 25/07/2018.
25/07/2018, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/07/2018, 03:04
Juntada de certidão
19/07/2018, 17:42
Juntada de Petição de diligência
18/07/2018, 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/07/2018, 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/07/2018, 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/07/2018, 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/07/2018, 09:45
Expedição de Mandado.
11/07/2018, 22:20
Expedição de Mandado.
11/07/2018, 22:20
Juntada de mandado
11/07/2018, 22:20
Juntada de certidão
04/07/2018, 14:24
Juntada de Petição de petição
03/07/2018, 14:36
Publicado Certidão em 20/06/2018.
20/06/2018, 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/06/2018, 11:16
Juntada de certidão
18/06/2018, 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/06/2018, 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/05/2018, 12:26
Expedição de Mandado.
21/05/2018, 13:14
Expedição de Mandado.
21/05/2018, 13:14
Juntada de mandado
21/05/2018, 13:14
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 14/05/2018 23:59:59.
15/05/2018, 15:49
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS - CPF: 546.635.391-49 (REQUERENTE) em 11/05/2018.
11/05/2018, 17:17
Juntada de certidão
11/05/2018, 17:17
Juntada de Petição de petição
10/05/2018, 18:22
Publicado Certidão em 07/05/2018.
07/05/2018, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/05/2018, 08:18
Juntada de certidão
02/05/2018, 17:43
Juntada de certidão
12/04/2018, 13:38
Juntada de Petição de petição
11/04/2018, 19:05
Juntada de certidão
12/03/2018, 18:24
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 09/03/2018 23:59:59.
10/03/2018, 03:49
Juntada de certidão
26/02/2018, 15:41
Publicado Certidão em 23/02/2018.
23/02/2018, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/02/2018, 06:56
Juntada de certidão
20/02/2018, 18:42
Expedição de Certidão.
20/02/2018, 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/02/2018, 11:56
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 15/02/2018 23:59:59.
16/02/2018, 22:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/02/2018, 00:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/02/2018, 22:44
Expedição de Mandado.
08/02/2018, 18:36
Expedição de Mandado.
08/02/2018, 18:36
Juntada de mandado
08/02/2018, 18:36
Publicado Decisão em 22/01/2018.
22/01/2018, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/12/2017, 03:19
Recebidos os autos
18/12/2017, 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
18/12/2017, 17:13
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
14/12/2017, 14:47
Juntada de certidão
14/12/2017, 14:44
Juntada de Petição de petição
13/12/2017, 18:42
Juntada de Petição de contestação
12/12/2017, 19:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)