Execução de Título Extrajudicial 0725268-34.2023.8.07.0003 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.922,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara C?vel de Ceil?ndia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
21/10/2024, 13:22
Juntada de certidão
16/10/2024, 10:28
Juntada de certidão
16/10/2024, 10:28
Juntada de alvará de levantamento
16/10/2024, 10:28
Juntada de alvará de levantamento
16/10/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 17:30
Recebidos os autos
08/10/2024, 08:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/10/2024, 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
04/10/2024, 07:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
02/10/2024, 09:36
Recebidos os autos
01/10/2024, 16:07
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2024, 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
26/09/2024, 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
25/09/2024, 09:29
Ver todas as movimentações (94)
Todas as movimentações
(94)
Arquivado Provisoramente
21/10/2024, 13:22
Juntada de certidão
16/10/2024, 10:28
Juntada de certidão
16/10/2024, 10:28
Juntada de alvará de levantamento
16/10/2024, 10:28
Juntada de alvará de levantamento
16/10/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 17:30
Recebidos os autos
08/10/2024, 08:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/10/2024, 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
04/10/2024, 07:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
02/10/2024, 09:36
Recebidos os autos
01/10/2024, 16:07
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2024, 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
26/09/2024, 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
25/09/2024, 09:29
Recebidos os autos
24/09/2024, 08:53
Expedição de Outros documentos.
24/09/2024, 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/09/2024, 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
19/09/2024, 18:07
Publicado Despacho em 18/09/2024.
18/09/2024, 02:19
Juntada de ofício
17/09/2024, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
17/09/2024, 02:33
Recebidos os autos
13/09/2024, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2024, 15:35
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 10:36
Juntada de ofício
13/09/2024, 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
12/09/2024, 18:22
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 13:19
Juntada de certidão
10/09/2024, 12:18
Expedição de Ofício.
02/09/2024, 09:07
Publicado Decisão em 22/08/2024.
22/08/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
22/08/2024, 02:28
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 14:36
Recebidos os autos
20/08/2024, 11:25
Expedição de Outros documentos.
20/08/2024, 11:25
Deferido o pedido de ALAN CALDAS CANDEIA - CPF: 017.726.171-48 (EXECUTADO).
20/08/2024, 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
17/08/2024, 10:51
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 11:00
Publicado Despacho em 04/07/2024.
04/07/2024, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
04/07/2024, 03:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
02/07/2024, 09:08
Recebidos os autos
02/07/2024, 08:19
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 08:19
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2024, 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
28/06/2024, 17:26
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 11:11
Recebidos os autos
29/05/2024, 14:51
Deferido o pedido de COLEGIO TRIANGULO LTDA - EPP - CNPJ: 01.650.754/0001-50 (EXEQUENTE).
29/05/2024, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
28/05/2024, 14:27
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 13:51
Publicado Despacho em 20/05/2024.
20/05/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0725268-34.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: COLEGIO TRIANGULO LTDA - EPP EXECUTADO: ALAN CALDAS CANDEIA DESPACHO Ante a ausência de adimplemento da obrigação e a não interposição de Embargos pelo devedor, traga o credor planilha atualizada do débito e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/05/2024, 09:17
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2024, 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
10/05/2024, 09:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
09/05/2024, 14:36
Expedição de Certidão.
08/05/2024, 16:33
Expedição de Outros documentos.
08/05/2024, 16:33
Decorrido prazo de ALAN CALDAS CANDEIA em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 04:09
Publicado Edital em 12/03/2024.
12/03/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
11/03/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0725268-34.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: COLEGIO TRIANGULO LTDA - EPP EXECUTADO: ALAN CALDAS CANDEIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015. A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015. Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0725268-34.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: COLEGIO TRIANGULO LTDA - EPP EXECUTADO: ALAN CALDAS CANDEIA Objeto: Citação de ALAN CALDAS CANDEIA - CPF: 017.726.171-48 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido. O Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, o EXECUTADO supracitado, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 3.130,13 (três mil e cento e trinta reais e treze centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida. No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC). Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 18:48:25. Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de Edital.
07/03/2024, 18:48
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 16:50
Recebidos os autos
07/03/2024, 16:09
Deferido o pedido de COLEGIO TRIANGULO LTDA - EPP - CNPJ: 01.650.754/0001-50 (EXEQUENTE).
07/03/2024, 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
07/03/2024, 14:56
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 15:09
Publicado Certidão em 04/03/2024.
04/03/2024, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0725268-34.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: COLEGIO TRIANGULO LTDA - EPP EXECUTADO: ALAN CALDAS CANDEIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento à determinação de ID retro visto que todos os endereços resultados da pesquisa já foram diligenciados negativamente. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado a fim de viabilizar a citação da parte adversa ou requeira a citação por edital. Advirto que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o feito poderá ser extinto pelo abandono (art. 485, III, do CPC). LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/11/2023, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2023, 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
08/11/2023, 10:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0725268-34.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: COLEGIO TRIANGULO LTDA - EPP EXECUTADO: ALAN CALDAS CANDEIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local. Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo. O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré. Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas. Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo. Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
08/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 15:54
Recebidos os autos
06/11/2023, 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2023, 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
31/10/2023, 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/10/2023, 17:18
Expedição de Mandado.
18/10/2023, 19:02
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 10:52
Publicado Certidão em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0725268-34.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: COLEGIO TRIANGULO LTDA - EPP EXECUTADO: ALAN CALDAS CANDEIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "Mudou-se", referente ao mandado de ID 169221800. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. De ordem do MM. Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
05/10/2023, 18:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
02/09/2023, 05:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/08/2023, 07:41
Recebidos os autos
16/08/2023, 12:33
Deferido o pedido de COLEGIO TRIANGULO LTDA - EPP - CNPJ: 01.650.754/0001-50 (EXEQUENTE).
16/08/2023, 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
15/08/2023, 16:59
Distribuído por sorteio
15/08/2023, 11:35
Documentos
Decisão
•
08/10/2024, 08:10
Despacho
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01/10/2024, 16:07
Despacho
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01/10/2024, 16:07
Decisão
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24/09/2024, 08:53
Decisão
•
24/09/2024, 08:52
Despacho
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13/09/2024, 15:35
Despacho
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13/09/2024, 15:35
Decisão
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20/08/2024, 11:25
Decisão
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20/08/2024, 11:25
Despacho
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02/07/2024, 08:19
Despacho
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02/07/2024, 08:19
Decisão
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29/05/2024, 14:51
Decisão
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29/05/2024, 14:51
Despacho
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16/05/2024, 09:17
Despacho
•
16/05/2024, 09:17
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
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08/10/2024, 08:10
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01/10/2024, 16:07
Despacho
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01/10/2024, 16:07
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24/09/2024, 08:53
Decisão
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Despacho
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13/09/2024, 15:35
Despacho
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Decisão
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Decisão
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Despacho
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02/07/2024, 08:19
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29/05/2024, 14:51
Decisão
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16/05/2024, 09:17
Despacho
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16/05/2024, 09:17
Decisão
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07/03/2024, 16:08
Decisão
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07/03/2024, 16:08
Despacho
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10/11/2023, 16:18
Decisão
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06/11/2023, 14:54
Decisão
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06/11/2023, 14:54
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