Execução de Título Extrajudicial 0730103-13.2019.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/10/2019
Valor da Causa
R$ 123.192,06
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
08/04/2026, 10:34
Recebidos os autos
24/02/2026, 16:17
Outras decisões
24/02/2026, 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/02/2026, 14:57
Processo Desarquivado
14/02/2026, 06:29
Juntada de Petição de petição
13/02/2026, 17:24
Arquivado Provisoramente
13/02/2025, 14:28
Recebidos os autos
12/02/2025, 09:22
Outras decisões
12/02/2025, 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/02/2025, 23:19
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
03/02/2025, 18:53
Recebidos os autos
05/12/2024, 19:09
Outras decisões
05/12/2024, 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/12/2024, 13:19
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 16:47
Ver todas as movimentações (271)
Todas as movimentações
(271)
Arquivado Provisoramente
08/04/2026, 10:34
Recebidos os autos
24/02/2026, 16:17
Outras decisões
24/02/2026, 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/02/2026, 14:57
Processo Desarquivado
14/02/2026, 06:29
Juntada de Petição de petição
13/02/2026, 17:24
Arquivado Provisoramente
13/02/2025, 14:28
Recebidos os autos
12/02/2025, 09:22
Outras decisões
12/02/2025, 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/02/2025, 23:19
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
03/02/2025, 18:53
Recebidos os autos
05/12/2024, 19:09
Outras decisões
05/12/2024, 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/12/2024, 13:19
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 16:47
Publicado Intimação em 08/11/2024.
08/11/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
07/11/2024, 02:18
Recebidos os autos
04/11/2024, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2024, 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/11/2024, 07:33
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 16:10
Recebidos os autos
10/10/2024, 19:15
Outras decisões
10/10/2024, 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/10/2024, 14:36
Processo Desarquivado
07/10/2024, 14:35
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 10:19
Arquivado Provisoramente
23/09/2024, 09:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:23
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 04:14
Recebidos os autos
09/07/2024, 18:45
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/07/2024, 15:28
Juntada de Petição de petição
04/07/2024, 10:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
27/06/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
26/06/2024, 03:48
Recebidos os autos
24/06/2024, 19:27
Indeferido o pedido de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 00.604.122/0001-97 (EXEQUENTE)
24/06/2024, 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/06/2024, 14:40
Recebidos os autos
24/06/2024, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2024, 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
24/06/2024, 10:32
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 10:31
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 04:10
Publicado Decisão em 19/06/2024.
19/06/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 04:00
Recebidos os autos
14/06/2024, 17:18
Indeferido o pedido de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 00.604.122/0001-97 (EXEQUENTE)
14/06/2024, 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/06/2024, 17:05
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 23:06
Publicado Decisão em 27/05/2024.
27/05/2024, 02:29
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
24/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0730103-13.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA DECISÃO Em que pese o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil prever a possibilidade de o Juiz determinar medidas coercitivas, indutivas, mandamentais ou sub-rogatórias, a pesquisa junto ao SIMBA - Sistema de Movimentações Bancárias deve ser utilizada com a finalidade de identificar fraudes, especialmente as financeiras, tal ferramenta não identifica patrimônio do devedor, somente assinala as movimentações financeiras efetivadas. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA. SISTEMA SIMBA. MEDIDA EXCEPCIONAL. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. I - A consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, a fim de investigar transações financeiras das partes, é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário. Ademais, o Juízo a quo informa que não dispõe do referido sistema. Mantida a r. decisão que indeferiu a pesquisa. II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1415127, 07408002820218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 2/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, indefiro o pedido de consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme Certidão de ID 192218470. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
24/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/05/2024, 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/05/2024, 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/05/2024, 15:05
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 19:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0730103-13.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cuida-se pedido de sucessão da empresa executada pelos sócios (ID 193148426) para venha a ser atingido o patrimônio dos sócios da executada. Alega que houve encerramento irregular da pessoa jurídica, haja vista estar com a anotação de situação cadastral do seu CNPJ de SUSPENSA pelo Motivo INCONSISTENCIA CADASTRAL. A suspensão do CNPJ por inconsistências nos dados cadastrais, não necessariamente implica o encerramento da empresa, cujas atividades podem estar sendo mantidas e podem ser regularizadas mediante a correção das inconsistências junto à Receita Federal, razão pela qual não há que se falar em encerramento das atividades ou extinção da empresa. Assim, inviável a sucessão de empresa que não foi extinta. A inclusão no polo passivo dos sócios poderá ocorrer somente por meio da desconsideração da personalidade jurídica, com a demonstração razoável da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC). Ante o exposto, indefiro o pedido da parte exequente. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme Certidão de ID 192218470. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
30/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/04/2024, 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/04/2024, 13:30
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 03:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/04/2024, 17:38
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 17:04
Juntada de certidão
05/04/2024, 11:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
25/03/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
22/03/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0730103-13.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper. A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos. Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações). Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo. Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido. Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. Ao CJU: Certifique o decurso do prazo da suspensão de ID 137993629 e remetam-se os autos ao arquivo provisório. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
22/03/2024, 00:00
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:42
Recebidos os autos
20/03/2024, 19:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/03/2024, 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/03/2024, 15:19
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 23:43
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 17:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0730103-13.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de ID 184134453, haja vista que a pesquisa SisbaJud de ID 136800328 foi feita com a raiz do CNPJ da executada (57524399), o que abrange todas as filiais. Ao CJU: Certifique o decurso do prazo da suspensão de ID 137993629 e remetam-se os autos ao arquivo provisório. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
28/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/02/2024, 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/02/2024, 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/02/2024, 09:56
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 03:59
Publicado Decisão em 24/01/2024.
24/01/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0730103-13.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper. A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos. Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações). Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo. Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido. Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. Ao CJU: Certifique o decurso do prazo da suspensão de ID 137993629 e remetam-se os autos ao arquivo provisório. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
23/01/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
19/01/2024, 16:46
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 04:12
Recebidos os autos
19/12/2023, 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/12/2023, 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/12/2023, 00:55
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 18:08
Publicado Decisão em 18/12/2023.
18/12/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
15/12/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0730103-13.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA DECISÃO A anotação de situação cadastral de “INAPTA” é feita quando a empresa que deixa de encaminhar seus demonstrativos e declarações contábeis, podendo ser baixada se não tiver apresentado, por 5 (cinco) ou mais exercícios, nenhuma das declarações e demonstrativos (art. 29, I da IN nº 1.863 de 2018 do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil). Inaptidão da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas gera a presunção de extinção da pessoa jurídica. Para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios, mediante o procedimento de habilitação (art. 687 do CPC de 2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial, necessária a comprovação de extinção por liquidação voluntária, com o fim de demonstrar que a empresa já não é detentora de personalidade jurídica, de modo que a pessoa indicada no distrato social deve responder por seus débitos e, portanto integrar o polo passivo desta demanda. Do exposto, tem-se que a anotação de inaptidão não presume liquidação voluntária, razão pela qual Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de ID 181260313. Ao CJU: Certifique o decurso do prazo da suspensão de ID 137993629 e remetam-se os autos ao arquivo provisório. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
15/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
13/12/2023, 12:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
13/12/2023, 12:25
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 03:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/12/2023, 14:12
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 17:26
Publicado Despacho em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
24/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0730103-13.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA DESPACHO Atente-se que apenas é possível a sucessão processual quando da extinção da pessoa jurídica. Assim, para melhor análise do pedido de sucessão processual, fica o exequente intimado a apresentar o último ato arquivado perante a Junta (distrato social) onde consta quem é o responsável pelo passivo da empresa. Também deverá juntar a certidão atualizada da Junta Comercial quanto à empresa em questão, para verificar se efetivamente o ato apresentado é o último registrado. Prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo sem manifestação, à Secretaria para certificar o decurso do prazo da suspensão de ID 137993629 e remetam-se os autos ao arquivo provisório. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
22/11/2023, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2023, 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/11/2023, 12:54
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 17:59
Publicado Decisão em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0730103-13.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper. A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos. Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações). Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo. Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido. Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. Ao CJU: Certifique o decurso do prazo da suspensão de ID 137993629 e remetam-se os autos ao arquivo provisório. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
17/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/11/2023, 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/11/2023, 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
13/11/2023, 17:53
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
31/05/2023, 08:42
Recebidos os autos
31/05/2023, 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/05/2023, 22:37
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 13:34
Decorrido prazo de SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 13:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
08/02/2023, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
07/02/2023, 12:56
Publicado Decisão em 01/02/2023.
01/02/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
31/01/2023, 02:30
Recebidos os autos
16/01/2023, 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
16/01/2023, 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/01/2023, 10:10
Juntada de Petição de petição
04/01/2023, 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
20/12/2022, 00:39
Recebidos os autos
16/12/2022, 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
16/12/2022, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/12/2022, 15:52
Juntada de Petição de petição
08/12/2022, 17:20
Recebidos os autos
29/11/2022, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2022, 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/11/2022, 12:23
Juntada de Petição de petição
17/11/2022, 15:18
Recebidos os autos
14/11/2022, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2022, 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
02/11/2022, 20:52
Juntada de Petição de petição
27/10/2022, 12:07
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
25/10/2022, 01:41
Publicado Decisão em 03/10/2022.
03/10/2022, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
30/09/2022, 00:15
Recebidos os autos
28/09/2022, 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
28/09/2022, 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/09/2022, 13:00
Juntada de Petição de petição
22/09/2022, 12:01
Publicado Certidão em 19/09/2022.
19/09/2022, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
16/09/2022, 00:15
Juntada de certidão
14/09/2022, 19:08
Juntada de certidão
09/09/2022, 10:43
Expedição de Certidão.
07/09/2022, 23:09
Decorrido prazo de SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
07/07/2022, 00:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
24/06/2022, 01:58
Desentranhado o documento
22/06/2022, 17:51
Cancelada a movimentação processual
22/06/2022, 17:51
Decorrido prazo de SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
21/06/2022, 00:58
Juntada de certidão
15/06/2022, 14:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
14/06/2022, 22:45
Juntada de certidão
13/06/2022, 17:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
10/06/2022, 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
10/06/2022, 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
10/06/2022, 19:42
Juntada de certidão
01/06/2022, 14:18
Juntada de certidão
31/05/2022, 17:28
Juntada de certidão
30/05/2022, 17:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
28/05/2022, 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
28/05/2022, 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
28/05/2022, 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
28/05/2022, 03:04
Juntada de certidão
18/05/2022, 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2022, 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2022, 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2022, 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2022, 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2022, 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2022, 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2022, 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2022, 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2022, 18:29
Juntada de certidão
22/04/2022, 15:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
16/04/2022, 18:52
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
07/04/2022, 00:29
Juntada de Petição de petição
31/03/2022, 13:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
30/03/2022, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
30/03/2022, 08:54
Recebidos os autos
23/03/2022, 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
23/03/2022, 08:59
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
23/03/2022, 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/03/2022, 14:34
Juntada de Petição de petição
21/03/2022, 11:29
Publicado Certidão em 16/03/2022.
16/03/2022, 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
16/03/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
15/03/2022, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
15/03/2022, 00:43
Juntada de certidão
12/03/2022, 13:11
Juntada de certidão
16/02/2022, 18:41
Juntada de certidão
15/02/2022, 18:31
Expedição de Ofício.
15/02/2022, 17:18
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
12/02/2022, 00:21
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2022, 17:08
Recebidos os autos
09/02/2022, 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
08/02/2022, 08:35
Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 23:34
Publicado Decisão em 01/02/2022.
01/02/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
31/01/2022, 00:24
Recebidos os autos
20/01/2022, 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
20/01/2022, 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/01/2022, 13:44
Juntada de Petição de petição
20/01/2022, 12:09
Juntada de certidão
20/12/2021, 17:43
Juntada de certidão
20/12/2021, 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
20/12/2021, 00:18
Recebidos os autos
17/12/2021, 08:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
17/12/2021, 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/12/2021, 16:47
Juntada de Petição de petição
08/12/2021, 18:38
Publicado Certidão em 06/12/2021.
06/12/2021, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
04/12/2021, 00:09
Juntada de Petição de certidão
02/12/2021, 02:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/04/2021, 19:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
26/03/2021, 17:42
Recebidos os autos
01/03/2021, 16:09
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2021, 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/02/2021, 18:58
Juntada de Petição de petição
26/02/2021, 18:19
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
25/02/2021, 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2021.
23/02/2021, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
22/02/2021, 02:35
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2021, 17:21
Recebidos os autos
19/02/2021, 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/02/2021, 15:29
Juntada de Petição de petição
17/02/2021, 13:18
Recebidos os autos
15/02/2021, 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
15/02/2021, 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/02/2021, 16:55
Juntada de Petição de petição
12/02/2021, 15:00
Publicado Certidão em 12/02/2021.
12/02/2021, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
11/02/2021, 02:33
Juntada de certidão
08/02/2021, 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/11/2020, 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/11/2020, 21:58
Juntada de certidão
12/05/2020, 18:19
Juntada de certidão
16/04/2020, 13:31
Juntada de certidão
06/04/2020, 17:02
Juntada de Petição de petição
11/02/2020, 08:32
Juntada de certidão
03/02/2020, 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/02/2020, 21:02
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
15/12/2019, 17:33
Recebidos os autos
06/12/2019, 18:33
Expedição de Outros documentos.
06/12/2019, 18:33
Decisão interlocutória - recebido
06/12/2019, 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/12/2019, 16:07
Juntada de Petição de petição
06/12/2019, 15:35
Publicado Decisão em 03/12/2019.
03/12/2019, 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/12/2019, 10:04
Recebidos os autos
28/11/2019, 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
28/11/2019, 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/11/2019, 16:57
Juntada de Petição de petição
28/11/2019, 15:21
Publicado Decisão em 04/11/2019.
04/11/2019, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/10/2019, 16:59
Recebidos os autos
29/10/2019, 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
29/10/2019, 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/10/2019, 08:46
Juntada de Petição de petição
28/10/2019, 17:08
Publicado Decisão em 09/10/2019.
09/10/2019, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/10/2019, 02:58
Recebidos os autos
04/10/2019, 15:57
Decisão interlocutória - recebido
04/10/2019, 15:57
Distribuído por sorteio
03/10/2019, 14:56
Documentos
Decisão
•
24/02/2026, 16:17
Decisão
•
12/02/2025, 09:22
Decisão
•
05/12/2024, 19:09
Despacho
•
04/11/2024, 13:53
Despacho
•
04/11/2024, 13:53
Comprovante
•
30/10/2024, 16:10
Decisão
•
10/10/2024, 19:15
Despacho
•
15/08/2024, 09:49
Despacho
•
09/07/2024, 18:45
Decisão
•
24/06/2024, 19:27
Decisão
•
24/06/2024, 19:27
Despacho
•
24/06/2024, 10:37
Decisão
•
14/06/2024, 17:18
Decisão
•
14/06/2024, 17:18
Decisão
•
22/05/2024, 14:30
Ver todos os documentos (56)
Todos os documentos
(56)
Decisão
•
24/02/2026, 16:17
Decisão
•
12/02/2025, 09:22
Decisão
•
05/12/2024, 19:09
Despacho
•
04/11/2024, 13:53
Despacho
•
04/11/2024, 13:53
Comprovante
•
30/10/2024, 16:10
Decisão
•
10/10/2024, 19:15
Despacho
•
15/08/2024, 09:49
Despacho
•
09/07/2024, 18:45
Decisão
•
24/06/2024, 19:27
Decisão
•
24/06/2024, 19:27
Despacho
•
24/06/2024, 10:37
Decisão
•
14/06/2024, 17:18
Decisão
•
14/06/2024, 17:18
Decisão
•
22/05/2024, 14:30
Decisão
•
22/05/2024, 14:30
Decisão
•
26/04/2024, 13:30
Decisão
•
26/04/2024, 13:30
Decisão
•
20/03/2024, 19:48
Decisão
•
20/03/2024, 19:48
Decisão
•
26/02/2024, 18:20
Decisão
•
26/02/2024, 18:20
Decisão
•
19/12/2023, 11:18
Decisão
•
19/12/2023, 11:18
Decisão
•
13/12/2023, 12:25
Decisão
•
13/12/2023, 12:25
Despacho
•
22/11/2023, 15:07
Despacho
•
22/11/2023, 15:07
Decisão
•
14/11/2023, 12:17
Decisão
•
14/11/2023, 12:17
Decisão
•
31/05/2023, 08:42
Decisão
•
31/01/2023, 20:43
Decisão
•
16/01/2023, 17:43
Decisão
•
16/01/2023, 17:43
Decisão
•
16/12/2022, 18:40
Decisão
•
16/12/2022, 18:40
Despacho
•
29/11/2022, 11:06
Despacho
•
29/11/2022, 11:06
Despacho
•
14/11/2022, 15:53
Decisão
•
28/09/2022, 15:24
Decisão
•
28/09/2022, 15:24
Decisão
•
23/03/2022, 08:59
Decisão
•
23/03/2022, 08:59
Despacho
•
09/02/2022, 17:08
Decisão
•
20/01/2022, 19:11
Decisão
•
20/01/2022, 19:11
Decisão
•
17/12/2021, 08:49
Decisão
•
17/12/2021, 08:49
Despacho
•
01/03/2021, 16:09
Despacho
•
19/02/2021, 17:21
Decisão
•
15/02/2021, 16:29
Decisão
•
15/02/2021, 16:29
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