Execução de Título Extrajudicial 0700594-81.2022.8.07.0017 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 54.756,85
Órgão julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara C?vel do Riacho Fundo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/09/2024, 15:20
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DE AMORIM em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 02:22
Publicado Certidão em 06/09/2024.
06/09/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
06/09/2024, 02:39
Expedição de Certidão.
04/09/2024, 12:43
Recebidos os autos
03/09/2024, 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
03/09/2024, 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
02/09/2024, 10:29
Transitado em Julgado em 29/08/2024
02/09/2024, 10:29
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DE AMORIM em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 02:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
31/07/2024, 16:17
Publicado Sentença em 10/07/2024.
10/07/2024, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
10/07/2024, 03:22
Recebidos os autos
08/07/2024, 14:37
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 14:37
Ver todas as movimentações (128)
Todas as movimentações
(128)
Arquivado Definitivamente
16/09/2024, 15:20
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DE AMORIM em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 02:22
Publicado Certidão em 06/09/2024.
06/09/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
06/09/2024, 02:39
Expedição de Certidão.
04/09/2024, 12:43
Recebidos os autos
03/09/2024, 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
03/09/2024, 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
02/09/2024, 10:29
Transitado em Julgado em 29/08/2024
02/09/2024, 10:29
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DE AMORIM em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 02:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
31/07/2024, 16:17
Publicado Sentença em 10/07/2024.
10/07/2024, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
10/07/2024, 03:22
Recebidos os autos
08/07/2024, 14:37
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 14:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
08/07/2024, 14:37
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 13:08
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DE AMORIM em 07/06/2024 23:59.
10/06/2024, 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
10/06/2024, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 03:13
Publicado Decisão em 29/05/2024.
29/05/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700594-81.2022.8.07.0017. EXEQUENTE: JOSE DIVINO DE AMORIM EXECUTADO: VERONICA MARIA DE SOUZA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 158157909. JOSE DIVINO DE AMORIM propôs em 01/02/2022 ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação em desfavor de VERONICA MARIA DE SOUZA CARVALHO, partes já qualificadas nos autos. Houve tentativa de arresto online via SISBAJUD infrutífera, conforme ID 156741581, fl. 330. Pesquisa de bens via SINESP/INFOSEG no ID 156741582, fls. 331/334. Na petição de ID 157435963, fls. 337/339, a parte exequente requer a citação por edital. Acrescento que, na decisão de ID 158157909, foi deferida a expedição de mandado de citação por AR para endereço não diligenciados nos autos. Caso constatada que a diligência restou infrutífera, determinou-se a expedição de edital de citação. Frustrada a tentativa de citação no endereço remanescente (ID 163313549), foi expedido o edital de citação de ID 163618106. Após expirado o prazo estipulado no edital (ID 173580260), os autos foram encaminhados à Curadoria Especial, que renunciou à possibilidade de opor embargos à execução (ID 173872339). A pedido do exequente (ID 180093240), foram realizadas tentativas de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, as quais restaram infrutíferas em decorrência de negativa ou valor ínfimo (ID 183909936). Na decisão de ID 186783887, foi deferido o pedido do exequente de ID 184306251 para determinar a negativação do nome da executada. Intimado a indicar, objetivamente, bens a serem penhorados, sob pena de se reputá-los inexistentes e o processo ser suspenso, o executado deixou o prazo transcorrer “in albis”. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permaneceram no aguardo de movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis (ID 190597143). Decorrido o prazo sem manifestação do credor, os autos vieram conclusos. Decido. Nos termos do art. 485, § 1º, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. No silêncio, o processo deverá retornar concluso para sentença extintiva. Circunscrição do Riacho Fundo. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1
28/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
26/05/2024, 03:21
Publicado Decisão em 16/05/2024.
16/05/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
15/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700594-81.2022.8.07.0017. EXEQUENTE: JOSE DIVINO DE AMORIM EXECUTADO: VERONICA MARIA DE SOUZA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 158157909. JOSE DIVINO DE AMORIM propôs em 01/02/2022 ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação em desfavor de VERONICA MARIA DE SOUZA CARVALHO, partes já qualificadas nos autos. Houve tentativa de arresto online via SISBAJUD infrutífera, conforme ID 156741581, fl. 330. Pesquisa de bens via SINESP/INFOSEG no ID 156741582, fls. 331/334. Na petição de ID 157435963, fls. 337/339, a parte exequente requer a citação por edital. Acrescento que, na decisão de ID 158157909, foi deferida a expedição de mandado de citação por AR para endereço não diligenciados nos autos. Caso constatada que a diligência restou infrutífera, determinou-se a expedição de edital de citação. Frustrada a tentativa de citação no endereço remanescente (ID 163313549), foi expedido o edital de citação de ID 163618106. Após expirado o prazo estipulado no edital (ID 173580260), os autos foram encaminhados à Curadoria Especial, que renunciou à possibilidade de opor embargos à execução (ID 173872339). A pedido do exequente (ID 180093240), foram realizadas tentativas de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, as quais restaram infrutíferas em decorrência de negativa ou valor ínfimo (ID 183909936). Na decisão de ID 186783887, foi deferido o pedido do exequente de ID 184306251 para determinar a negativação do nome da executada. Intimado a indicar, objetivamente, bens a serem penhorados, sob pena de se reputá-los inexistentes e o processo ser suspenso, o executado deixou o prazo transcorrer “in albis”. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permaneceram no aguardo de movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis (ID 190597143). Decorrido o prazo sem manifestação do credor, os autos vieram conclusos. Decido. Nos termos do art. 485, § 1º, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. No silêncio, o processo deverá retornar concluso para sentença extintiva. Circunscrição do Riacho Fundo. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1
15/05/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/05/2024, 14:58
Recebidos os autos
13/05/2024, 14:47
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 14:47
Indeferido o pedido de JOSE DIVINO DE AMORIM - CPF: 010.366.701-63 (EXEQUENTE)
13/05/2024, 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
10/05/2024, 19:03
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DE AMORIM em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
22/03/2024, 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
22/03/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0700594-81.2022.8.07.0017. EXEQUENTE: JOSE DIVINO DE AMORIM EXECUTADO: VERONICA MARIA DE SOUZA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 10:54:33. ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral
21/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
20/03/2024, 10:54
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DE AMORIM em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 03:33
Juntada de certidão
27/02/2024, 18:01
Publicado Decisão em 27/02/2024.
27/02/2024, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
26/02/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700594-81.2022.8.07.0017. EXEQUENTE: JOSE DIVINO DE AMORIM EXECUTADO: VERONICA MARIA DE SOUZA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutíferas as tentativas de realização dos atos constritivos eletrônicos, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do exequente de ID 184306251 e determinou a negativação do nome da executada. À secretaria para que oficie ao SPC e ao SERASA, a fim de que anotem o nome da executada nos respectivos cadastros de inadimplentes, em razão do débito ora executado, no valor de R$ 54.756,85. Fica o autor intimado para indicar, objetivamente, bens a serem penhorados, sob pena de se reputá-los inexistentes e o processo ser suspenso. Prazo: 15 dias. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de fevereiro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
26/02/2024, 00:00
Expedição de Ofício.
23/02/2024, 13:20
Recebidos os autos
20/02/2024, 18:28
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 18:28
Deferido o pedido de JOSE DIVINO DE AMORIM - CPF: 010.366.701-63 (EXEQUENTE).
20/02/2024, 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
16/02/2024, 10:26
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DE AMORIM em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:23
Publicado Certidão em 22/01/2024.
23/01/2024, 06:03
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
20/01/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0700594-81.2022.8.07.0017. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID retro, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo). Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado. Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), em anexo. Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC. Documento assinado e datado eletronicamente.
19/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 17:42
Juntada de certidão
17/01/2024, 17:40
Juntada de certidão
16/01/2024, 16:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
14/12/2023, 09:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
12/12/2023, 17:40
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
29/11/2023, 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
29/11/2023, 08:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0700594-81.2022.8.07.0017. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte CREDORA intimada a manifestar-se quanto a petição da parte devedora de ( ID 173872339), no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. Documento assinado e datado eletronicamente.
28/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
27/11/2023, 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
24/11/2023, 18:55
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 15:44
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE SOUZA CARVALHO - CPF: 025.695.641-33 (EXECUTADO) em 22/08/2023.
28/09/2023, 15:43
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE SOUZA CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:22
Publicado Edital em 03/07/2023.
03/07/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
30/06/2023, 00:43
Expedição de Edital.
28/06/2023, 19:39
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 18:08
Juntada de certidão
28/06/2023, 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/06/2023, 22:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
18/06/2023, 08:03
Publicado Decisão em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 00:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/05/2023, 15:37
Recebidos os autos
11/05/2023, 15:26
Outras decisões
11/05/2023, 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
04/05/2023, 16:50
Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 18:36
Publicado Certidão em 03/05/2023.
03/05/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
02/05/2023, 00:10
Juntada de certidão
26/04/2023, 16:23
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
20/04/2023, 09:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
18/04/2023, 18:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
01/04/2023, 09:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
29/03/2023, 12:26
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
22/03/2023, 09:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
20/03/2023, 18:41
Recebidos os autos
17/02/2023, 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/02/2023, 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
08/02/2023, 07:11
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 21:16
Publicado Certidão em 06/02/2023.
06/02/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
03/02/2023, 00:38
Expedição de Certidão.
01/02/2023, 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/01/2023, 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
19/12/2022, 06:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
18/12/2022, 05:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/11/2022, 13:56
Juntada de Petição de petição
24/11/2022, 11:58
Publicado Certidão em 24/11/2022.
24/11/2022, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
24/11/2022, 02:22
Expedição de Certidão.
22/11/2022, 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/11/2022, 23:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
02/09/2022, 07:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
02/09/2022, 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
02/09/2022, 04:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/08/2022, 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/08/2022, 14:34
Juntada de Petição de petição
11/08/2022, 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
11/08/2022, 02:19
Expedição de Certidão.
09/08/2022, 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/08/2022, 18:40
Juntada de Petição de petição
21/07/2022, 09:17
Publicado Certidão em 20/07/2022.
20/07/2022, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
20/07/2022, 01:29
Expedição de Certidão.
18/07/2022, 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/07/2022, 00:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
20/06/2022, 07:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
18/06/2022, 20:09
Publicado Decisão em 02/06/2022.
02/06/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
01/06/2022, 00:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/05/2022, 12:56
Recebidos os autos
30/05/2022, 19:45
Decisão interlocutória - recebido
30/05/2022, 19:45
Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 16:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
14/02/2022, 19:19
Distribuído por sorteio
01/02/2022, 23:12
Documentos
Sentença
•
08/07/2024, 14:37
Sentença
•
08/07/2024, 14:37
Decisão
•
27/05/2024, 13:36
Decisão
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13/05/2024, 14:47
Decisão
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13/05/2024, 14:47
Decisão
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20/02/2024, 18:28
Decisão
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20/02/2024, 18:28
Decisão
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11/05/2023, 15:26
Decisão
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11/05/2023, 15:26
Decisão
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17/02/2023, 19:11
Decisão
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30/05/2022, 19:45
Decisão
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30/05/2022, 19:45