Execução de Título Extrajudicial 0705853-61.2020.8.07.0006 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
13/07/2020
Valor da Causa
R$ 307.825,91
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Sobradinho
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara C?vel de Sobradinho
Partes do Processo
BANCO ALFA S.A.
CNPJ
03.***.***.0001-83
Mostrar
Autor
ALFA FINANCEIRA
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
FINANCEIRA ALFA
Terceiro
FINANCEIRA ALFA S/A - CFI
Terceiro
Advogados / Representantes
JANAINA ELISA BENELI
OAB/DF 23224
·
CPF
051.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Autor
LEONARDO DE MIRANDA ALVES
OAB/DF 38079
·
CPF
029.***.***-33
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
BANCO ALFA S.A.
CNPJ
03.***.***.0001-83
Mostrar
Autor
ALFA FINANCEIRA
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Movimentações
Outras decisões
12/05/2026, 16:46
Recebidos os autos
12/05/2026, 16:46
FINANCEIRA ALFA
Terceiro
FINANCEIRA ALFA S/A - CFI
Terceiro
BANCO ALFA
Terceiro
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Terceiro
GILBERTO PEREIRA DE ASSIS
CPF
613.***.***-49
Mostrar
Reu
SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO
CPF
056.***.***-63
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
WYLBERTY ATAIDES DE SOUSA
CPF
041.***.***-09
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ
17.***.***.0001-13
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
10/04/2026, 17:51
Juntada de certidão
10/04/2026, 17:50
Publicado Certidão em 27/03/2026.
28/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 02:17
Juntada de certidão
20/03/2026, 14:01
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 13:49
Publicado Certidão em 14/11/2025.
14/11/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 02:43
Juntada de certidão
12/11/2025, 12:28
Expedição de Carta.
10/11/2025, 17:19
Publicado Decisão em 30/10/2025.
30/10/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2025
30/10/2025, 02:39
Ver todas as movimentações (275)
Todas as movimentações
(275)
Outras decisões
12/05/2026, 16:46
Recebidos os autos
12/05/2026, 16:46
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
10/04/2026, 17:51
Juntada de certidão
10/04/2026, 17:50
Publicado Certidão em 27/03/2026.
28/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 02:17
Juntada de certidão
20/03/2026, 14:01
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 13:49
Publicado Certidão em 14/11/2025.
14/11/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 02:43
Juntada de certidão
12/11/2025, 12:28
Expedição de Carta.
10/11/2025, 17:19
Publicado Decisão em 30/10/2025.
30/10/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2025
30/10/2025, 02:39
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 22:24
Recebidos os autos
23/10/2025, 18:01
Deferido o pedido de GILBERTO PEREIRA DE ASSIS - CPF: 613.252.606-49 (EXECUTADO).
23/10/2025, 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
04/08/2025, 15:35
Juntada de certidão
04/08/2025, 15:34
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 18:04
Publicado Certidão em 21/07/2025.
21/07/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 02:36
Juntada de certidão
17/07/2025, 10:46
Juntada de Petição de manifestação
16/07/2025, 18:28
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 14:17
Recebidos os autos
14/07/2025, 18:37
Outras decisões
14/07/2025, 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
11/06/2025, 10:48
Juntada de certidão
11/06/2025, 10:48
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
27/05/2025, 02:42
Publicado Certidão em 27/05/2025.
27/05/2025, 02:42
Juntada de certidão
22/05/2025, 12:57
Juntada de Petição de certidão
20/02/2025, 17:16
Juntada de Petição de certidão
17/02/2025, 17:20
Juntada de Petição de certidão
17/02/2025, 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/01/2025, 17:39
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 15:50
Juntada de certidão
21/01/2025, 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/01/2025, 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 02:20
Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 11:46
Juntada de certidão
18/12/2024, 14:12
Expedição de Edital.
16/12/2024, 15:07
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 16:01
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 15:05
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 15:05
Recebidos os autos
09/12/2024, 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
06/12/2024, 12:44
Recebidos os autos
05/12/2024, 19:23
Outras decisões
05/12/2024, 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
12/11/2024, 18:34
Juntada de certidão
12/11/2024, 18:34
Juntada de certidão
07/11/2024, 17:11
Juntada de alvará de levantamento
07/11/2024, 17:11
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 17:35
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 16:56
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 16:56
Recebidos os autos
30/10/2024, 17:29
Outras decisões
30/10/2024, 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
08/10/2024, 11:22
Expedição de Carta.
07/10/2024, 18:24
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 21:43
Juntada de certidão
20/09/2024, 17:05
Juntada de alvará de levantamento
20/09/2024, 17:05
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 11:14
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 13:42
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 13:42
Recebidos os autos
13/09/2024, 17:22
Outras decisões
13/09/2024, 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
06/08/2024, 14:21
Juntada de certidão
06/08/2024, 14:20
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:28
Decorrido prazo de WYLBERTY ATAIDES DE SOUSA em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 02:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
16/07/2024, 10:20
Publicado Decisão em 16/07/2024.
16/07/2024, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
15/07/2024, 02:48
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 17:03
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 17:03
Outras decisões
09/07/2024, 16:34
Recebidos os autos
09/07/2024, 16:34
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
11/06/2024, 16:08
Juntada de certidão
11/06/2024, 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
06/06/2024, 17:47
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 16:14
Recebidos os autos
22/05/2024, 20:17
Outras decisões
22/05/2024, 20:17
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
03/04/2024, 14:14
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 16:28
Recebidos os autos
02/04/2024, 15:58
Outras decisões
02/04/2024, 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
15/03/2024, 11:25
Juntada de certidão
15/03/2024, 11:24
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 09:57
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 17:01
Expedição de Certidão.
11/03/2024, 15:26
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 15:23
Expedição de Certidão.
11/03/2024, 15:18
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 04:03
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 15:53
Juntada de certidão
27/02/2024, 15:52
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/12/2023, 01:50
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 10:18
Publicado Edital em 11/12/2023.
11/12/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
08/12/2023, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
07/12/2023, 02:50
Publicado Edital em 07/12/2023.
07/12/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705853-61.2020.8.07.0006. EXEQUENTE: BANCO ALFA S.A. EXECUTADO: GILBERTO PEREIRA DE ASSIS EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC. LEILÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE BEM IMÓVEL Processo nº: 0705853-61.2020.8.07.0006 Exequente: BANCO ALFA S/A, inscrito no CNPJ sob o n° 03.323.840/0001-83 Advogado: Janaína Elisa Beneli, OAB/DF nº 23.224 Executado(a)(s): GILBERTO PEREIRA DE ASSIS, CPF 613.252.606-49 Advogados: Defensoria Pública A Excelentíssima Sra. Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível de Sobradinho/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. 056.159.504-63, e-mail:
[email protected]
, site: www.costanetoleiloeiro.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 19 de fevereiro de 2024, às 14h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: abertura no dia 22 de fevereiro de 2024, às 14h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Localizado Quadra 11, Lagoa Formosa II, chácara número 22, na cidade de Planaltina-GO, CEP: 73.750-000. Sem benfeitorias. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 163524022) datado de 24/03/2023. FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/GO: O imóvel é irregular e não possui matrícula. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 193.673,41 (cento e noventa e três mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos), atualizado até 28 de outubro de 2020 (Id 75775770). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances. Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail:
[email protected]
. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Cancelada a movimentação processual
06/12/2023, 11:55
Cancelada a movimentação processual
06/12/2023, 11:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705853-61.2020.8.07.0006. EXEQUENTE: BANCO ALFA S.A. EXECUTADO: GILBERTO PEREIRA DE ASSIS EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC. LEILÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE BEM IMÓVEL Processo nº: 0705853-61.2020.8.07.0006 Exequente: BANCO ALFA S/A, inscrito no CNPJ sob o n° 03.323.840/0001-83 Advogado: Janaína Elisa Beneli, OAB/DF nº 23.224 Executado(a)(s): GILBERTO PEREIRA DE ASSIS, CPF 613.252.606-49 Advogados: Defensoria Pública A Excelentíssima Sra. Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível de Sobradinho/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. 056.159.504-63, e-mail:
[email protected]
, site: www.costanetoleiloeiro.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 19 de fevereiro de 2024, às 14h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: abertura no dia 22 de fevereiro de 2024, às 14h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Localizado Quadra 11, Lagoa Formosa II, chácara número 23, na cidade de Planaltina-GO, CEP: 73.750-000. Sem benfeitorias. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 163524022) datado de 24/03/2023. FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/GO: O imóvel é irregular e não possui matrícula. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 193.673,41 (cento e noventa e três mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos), atualizado até 28 de outubro de 2020 ( 75775770 ). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances. Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail:
[email protected]
. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Juntada de certidão
05/12/2023, 14:24
Expedição de Edital.
01/12/2023, 17:18
Expedição de Edital.
01/12/2023, 17:18
Cancelada a movimentação processual
30/11/2023, 13:47
Desentranhado o documento
30/11/2023, 13:47
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 17/11/2023 23:59.
20/11/2023, 03:53
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 14:13
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 16:36
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 16:36
Recebidos os autos
14/11/2023, 15:29
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
09/11/2023, 13:45
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 13:44
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 13:44
Recebidos os autos
08/11/2023, 17:14
Deferido o pedido de BANCO ALFA S.A. - CNPJ: 03.323.840/0001-83 (EXEQUENTE).
08/11/2023, 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
07/11/2023, 16:22
Expedição de Certidão.
07/11/2023, 16:22
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 16:58
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 13:58
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 15:15
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 15:15
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:49
Recebidos os autos
19/10/2023, 17:13
Outras decisões
19/10/2023, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
18/10/2023, 10:15
Juntada de certidão
18/10/2023, 10:15
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 20:17
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 16:51
Juntada de certidão
09/10/2023, 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
06/10/2023, 14:36
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 15:02
Recebidos os autos
29/09/2023, 14:10
Outras decisões
29/09/2023, 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
06/09/2023, 11:53
Juntada de certidão
06/09/2023, 11:52
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 09:18
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/08/2023, 18:23
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 13:33
Juntada de certidão
25/07/2023, 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
24/07/2023, 18:21
Expedição de Ofício.
21/07/2023, 15:45
Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 15:17
Outras decisões
18/07/2023, 13:58
Recebidos os autos
18/07/2023, 13:58
Juntada de certidão
28/06/2023, 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
27/06/2023, 15:33
Juntada de certidão
27/06/2023, 15:32
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 01:52
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 01:43
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 15:56
Expedição de Outros documentos.
09/06/2023, 09:10
Juntada de certidão
09/06/2023, 09:10
Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 10:53
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 14:33
Juntada de certidão
02/06/2023, 14:33
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:01
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
18/10/2022, 01:43
Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 18:35
Expedição de Certidão.
19/09/2022, 18:34
Juntada de Petição de petição
15/09/2022, 11:34
Expedição de Certidão.
12/09/2022, 13:14
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 09/09/2022 23:59:59.
10/09/2022, 00:18
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 14:17
Juntada de certidão
22/08/2022, 14:16
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
20/08/2022, 00:27
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
28/06/2022, 02:39
Expedição de Outros documentos.
20/06/2022, 12:01
Juntada de certidão
20/06/2022, 12:01
Juntada de Petição de petição
17/06/2022, 18:02
Expedição de Outros documentos.
10/06/2022, 08:40
Juntada de certidão
10/06/2022, 08:40
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DE ASSIS em 09/06/2022 23:59:59.
10/06/2022, 00:14
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 08/11/2021 23:59:59.
09/11/2021, 00:41
Expedição de Certidão.
08/11/2021, 15:55
Juntada de Petição de petição
05/11/2021, 13:52
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 04/10/2021 23:59:59.
05/10/2021, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
18/09/2021, 02:18
Juntada de certidão
17/09/2021, 14:02
Expedição de Certidão.
16/09/2021, 22:03
Publicado Decisão em 13/09/2021.
16/09/2021, 19:04
Juntada de Petição de petição
16/09/2021, 15:44
Juntada de Petição de manifestação
15/09/2021, 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
10/09/2021, 02:51
Expedição de Outros documentos.
07/09/2021, 12:48
Decisão interlocutória - indeferimento
06/09/2021, 15:16
Recebidos os autos
06/09/2021, 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
05/08/2021, 16:33
Juntada de certidão
05/08/2021, 16:33
Juntada de Petição de petição
04/08/2021, 17:27
Expedição de Outros documentos.
15/07/2021, 14:31
Juntada de certidão
15/07/2021, 14:31
Decisão interlocutória - recebido
14/07/2021, 16:00
Recebidos os autos
14/07/2021, 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
07/07/2021, 09:08
Juntada de certidão
07/07/2021, 09:07
Juntada de Petição de petição
06/07/2021, 11:02
Juntada de Petição de manifestação
14/06/2021, 17:43
Expedição de Outros documentos.
12/06/2021, 11:13
Recebidos os autos
11/06/2021, 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
11/06/2021, 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
31/05/2021, 15:27
Juntada de certidão
31/05/2021, 15:27
Juntada de Petição de manifestação
28/05/2021, 16:31
Expedição de Outros documentos.
12/05/2021, 12:53
Juntada de certidão
12/05/2021, 12:52
Recebidos os autos
07/05/2021, 16:46
Decisão interlocutória - recebido
07/05/2021, 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
16/04/2021, 17:11
Juntada de certidão
16/04/2021, 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
16/04/2021, 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
14/04/2021, 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
14/04/2021, 02:30
Juntada de certidão
12/04/2021, 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/04/2021, 12:38
Publicado Decisão em 29/03/2021.
29/03/2021, 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
26/03/2021, 13:55
Expedição de Outros documentos.
24/03/2021, 17:15
Recebidos os autos
24/03/2021, 17:08
Decisão interlocutória - recebido
24/03/2021, 17:08
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 11/03/2021 23:59:59.
12/03/2021, 02:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
05/03/2021, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
05/03/2021, 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
05/03/2021, 02:33
Juntada de Petição de petição
04/03/2021, 11:33
Juntada de certidão
02/03/2021, 15:05
Juntada de Petição de manifestação
01/03/2021, 16:17
Juntada de Petição de petição
26/02/2021, 14:26
Publicado Certidão em 25/02/2021.
25/02/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
25/02/2021, 02:32
Expedição de Outros documentos.
23/02/2021, 17:31
Juntada de certidão
23/02/2021, 17:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
23/02/2021, 16:59
Juntada de certidão
23/02/2021, 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/02/2021, 10:46
Expedição de Carta.
09/02/2021, 19:50
Juntada de certidão
31/01/2021, 09:04
Recebidos os autos
27/01/2021, 22:51
Decisão interlocutória - deferimento
27/01/2021, 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
26/01/2021, 14:46
Juntada de certidão
26/01/2021, 14:45
Juntada de Petição de petição
25/01/2021, 16:09
Publicado Certidão em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
28/12/2020, 02:23
Juntada de certidão
15/12/2020, 23:30
Decisão interlocutória - deferimento
18/11/2020, 19:58
Recebidos os autos
18/11/2020, 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
18/11/2020, 19:05
Juntada de Petição de petição
28/10/2020, 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
22/10/2020, 02:41
Publicado Intimação em 21/10/2020.
22/10/2020, 02:41
Juntada de certidão
19/10/2020, 13:32
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DE ASSIS em 16/10/2020 23:59:59.
17/10/2020, 02:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/09/2020, 16:06
Recebidos os autos
15/07/2020, 19:05
Decisão interlocutória - recebido
14/07/2020, 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
14/07/2020, 12:06
Distribuído por sorteio
13/07/2020, 13:58
Documentos
Decisão
•
12/05/2026, 16:46
Decisão
•
24/10/2025, 22:24
Decisão
•
23/10/2025, 18:01
Decisão
•
15/07/2025, 14:17
Decisão
•
14/07/2025, 18:37
Decisão
•
05/12/2024, 19:23
Decisão
•
04/11/2024, 16:56
Decisão
•
30/10/2024, 17:29
Decisão
•
16/09/2024, 13:42
Decisão
•
13/09/2024, 17:22
Decisão
•
10/07/2024, 17:03
Decisão
•
09/07/2024, 16:34
Decisão
•
23/05/2024, 16:14
Decisão
•
22/05/2024, 20:17
Decisão
•
02/04/2024, 15:58
Ver todos os documentos (36)
Todos os documentos
(36)
Decisão
•
12/05/2026, 16:46
Decisão
07/12/2023, 00:00
06/12/2023, 00:00
•
24/10/2025, 22:24
Decisão
•
23/10/2025, 18:01
Decisão
•
15/07/2025, 14:17
Decisão
•
14/07/2025, 18:37
Decisão
•
05/12/2024, 19:23
Decisão
•
04/11/2024, 16:56
Decisão
•
30/10/2024, 17:29
Decisão
•
16/09/2024, 13:42
Decisão
•
13/09/2024, 17:22
Decisão
•
10/07/2024, 17:03
Decisão
•
09/07/2024, 16:34
Decisão
•
23/05/2024, 16:14
Decisão
•
22/05/2024, 20:17
Decisão
•
02/04/2024, 15:58
Decisão
•
09/11/2023, 13:44
Decisão
•
08/11/2023, 17:14
Decisão
•
20/10/2023, 15:15
Decisão
•
19/10/2023, 17:13
Decisão
•
02/10/2023, 15:02
Decisão
•
29/09/2023, 14:10
Decisão
•
19/07/2023, 15:17
Decisão
•
18/07/2023, 13:58
Decisão
•
16/09/2021, 15:29
Decisão
•
07/09/2021, 12:48
Decisão
•
06/09/2021, 15:16
Decisão
•
14/07/2021, 16:00
Decisão
•
12/06/2021, 11:13
Decisão
•
11/06/2021, 17:53
Decisão
•
12/05/2021, 12:53
Decisão
•
07/05/2021, 16:46
Decisão
•
24/03/2021, 17:15
Decisão
•
24/03/2021, 17:08
Decisão
•
27/01/2021, 22:51
Decisão
•
18/11/2020, 19:58
Decisão
•
15/07/2020, 19:05