Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705853-61.2020.8.07.0006.
EXEQUENTE: BANCO ALFA S.A.
EXECUTADO: GILBERTO PEREIRA DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do ofício encaminhado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Planaltina/GO, verifico, por ora, a possibilidade de realização do leilão na modalidade eletrônica. Com efeito, nos termos dos arts. 879, II, e 882 do Código de Processo Civil, a alienação judicial poderá ocorrer por meio de leilão eletrônico, reservando-se a modalidade presencial às hipóteses em que demonstrada a sua necessidade ou impossibilidade de realização eletrônica. Além disso, a realização do leilão eletrônico atende aos princípios da economia processual, da celeridade e da eficiência, reduzindo custos operacionais e ampliando o acesso de eventuais interessados ao ato expropriatório. Dessa forma, determino que o leilão do imóvel penhorado seja realizado, inicialmente, na modalidade eletrônica. Caso o leilão eletrônico reste infrutífero e haja manifestação de interesse da parte exequente, poderá ser reapreciada, oportunamente, a possibilidade de realização do leilão presencial na Comarca de Planaltina/GO. Comunique-se ao Juízo Deprecado o teor desta decisão, informando-se que, por ora, não se reputa imprescindível a realização do leilão presencial. Após, remetam-se os autos ao NULEJ, para adoção das providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)