Execução de Título Extrajudicial 0753976-55.2023.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 2.760,05
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
JE · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Juizado Especial C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/03/2025, 16:58
Juntada de certidão
21/03/2025, 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
13/03/2025, 16:06
Juntada de certidão
13/03/2025, 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
27/02/2025, 23:22
Transitado em Julgado em 12/02/2025
27/02/2025, 23:22
Decorrido prazo de CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:35
Decorrido prazo de SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:35
Decorrido prazo de POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:35
Publicado Sentença em 28/01/2025.
28/01/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
28/01/2025, 02:47
Recebidos os autos
24/01/2025, 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/01/2025, 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
17/01/2025, 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
16/01/2025, 17:03
Ver todas as movimentações (164)
Todas as movimentações
(164)
Arquivado Definitivamente
21/03/2025, 16:58
Juntada de certidão
21/03/2025, 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
13/03/2025, 16:06
Juntada de certidão
13/03/2025, 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
27/02/2025, 23:22
Transitado em Julgado em 12/02/2025
27/02/2025, 23:22
Decorrido prazo de CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:35
Decorrido prazo de SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:35
Decorrido prazo de POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:35
Publicado Sentença em 28/01/2025.
28/01/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
28/01/2025, 02:47
Recebidos os autos
24/01/2025, 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/01/2025, 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
17/01/2025, 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
16/01/2025, 17:03
Expedição de Certidão.
16/01/2025, 17:03
Recebidos os autos
08/01/2025, 09:09
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2025, 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
19/12/2024, 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
19/12/2024, 18:23
Juntada de certidão
18/12/2024, 18:50
Juntada de alvará de levantamento
18/12/2024, 18:50
Decorrido prazo de SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
05/12/2024, 02:24
Publicado Despacho em 05/12/2024.
05/12/2024, 02:24
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 14:40
Recebidos os autos
03/12/2024, 11:21
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2024, 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
25/11/2024, 15:46
Juntada de certidão
25/11/2024, 15:45
Juntada de certidão
21/11/2024, 18:12
Juntada de alvará de levantamento
21/11/2024, 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
21/11/2024, 13:49
Recebidos os autos
13/11/2024, 07:54
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2024, 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
11/11/2024, 17:51
Juntada de certidão
11/11/2024, 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
11/11/2024, 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
11/11/2024, 17:01
Juntada de certidão
11/11/2024, 17:00
Juntada de certidão
04/11/2024, 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
29/10/2024, 09:23
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 18:59
Publicado Decisão em 14/10/2024.
14/10/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
12/10/2024, 02:20
Deferido o pedido de CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 16.852.051/0001-81 (EXEQUENTE).
01/10/2024, 08:53
Recebidos os autos
01/10/2024, 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
30/09/2024, 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
30/09/2024, 18:44
Decorrido prazo de POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:20
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 17:56
Decorrido prazo de SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 02:17
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
03/09/2024, 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
03/09/2024, 02:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
30/08/2024, 15:58
Juntada de certidão
30/08/2024, 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
21/08/2024, 14:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
19/08/2024, 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
19/08/2024, 04:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
15/08/2024, 21:26
Recebidos os autos
05/08/2024, 08:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/08/2024, 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
29/07/2024, 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
28/07/2024, 02:22
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 13:53
Publicado Despacho em 16/07/2024.
16/07/2024, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
16/07/2024, 03:52
Recebidos os autos
12/07/2024, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2024, 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
05/07/2024, 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
05/07/2024, 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
28/06/2024, 12:24
Decorrido prazo de SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 03:33
Publicado Despacho em 19/06/2024.
19/06/2024, 03:33
Recebidos os autos
17/06/2024, 16:48
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2024, 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
17/06/2024, 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
14/06/2024, 11:47
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 19:31
Juntada de certidão
10/05/2024, 12:41
Juntada de alvará de levantamento
10/05/2024, 12:41
Decorrido prazo de CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:22
Decorrido prazo de SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 03:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0753976-55.2023.8.07.0016. EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA, POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Ao ID n.º 187413579 a Executada apresentou, com fulcro no art. 916 do CPC, o parcelamento do débito, com deposito de 30% do valor, R$ 7.115,30, já depositado em favor do Exequente, e a previsão de pagamento do restante em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 2.767,06 cada. Fica desde já autorizada a expedição dos alvarás eletrônicos remanescentes referentes às parcelas do pagamento. Outrossim, suspendo os presentes autos por 6 (seis) meses até o fim do cumprimento do parcelamento nos termos do art. 916, § 3º do CPC. Alerto a parte Executada que nos termos do art. 916, § 5º do CPC: § 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Aguarde-se o prazo de suspensão. Após, à conclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2024 08:39:13. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
29/04/2024, 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/04/2024, 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
28/04/2024, 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
27/04/2024, 23:22
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 23:03
Publicado Despacho em 22/04/2024.
22/04/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
19/04/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ÞVistos, etc. Intimados a se manifestar sobre a proposta formulada pela Exequente ao ID nº 189225147, os Executados quedaram-se inertes. Assim, o processo deve prosseguir. Intime-se a Exequente para juntar a planilha atualizada do débito, decotando-se a quantia depositada (ID nº 187413589), bem como para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto®
19/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/04/2024, 18:49
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2024, 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
17/04/2024, 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
16/04/2024, 22:10
Juntada de certidão
09/04/2024, 08:51
Juntada de alvará de levantamento
09/04/2024, 08:51
Decorrido prazo de SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:33
Decorrido prazo de POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:33
Publicado Despacho em 25/03/2024.
25/03/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
23/03/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ÞVistos, etc. Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada ao ID nº 187413589, em favor da Exequente (conta – ID nº 189225147). Intime-se a Executada para se manifestar sobre a petição de ID nº 189225147 no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
22/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/03/2024, 15:36
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2024, 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
18/03/2024, 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
16/03/2024, 22:13
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
29/02/2024, 02:42
Publicado Despacho em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ÞVistos, etc. Intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre a petição de ID nº 187413579 no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
28/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
27/02/2024, 12:41
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2024, 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
26/02/2024, 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
26/02/2024, 08:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
22/02/2024, 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/02/2024, 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/02/2024, 09:56
Expedição de Certidão.
19/01/2024, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0753976-55.2023.8.07.0016. EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA, POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 915 e 916, do CPC). Não efetuado o pagamento, o crédito estará sujeito à penhora eletrônica e, caso frutífera a diligência e não opostos embargos à execução, o valor penhorado poderá ser liberado em benefício da parte credora, ocasião em que será intimada para o recebimento da quantia e para a indicação de bens penhoráveis de titularidade da parte devedora, no prazo de 03 (três) dias, na hipótese de satisfação parcial da dívida, sob pena de arquivamento (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Intimem-se. Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 3(três) dias, e, indicado novo endereço, renove-se o ato citatório. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2023 16:45:44.
13/12/2023, 00:00
Expedição de Mandado.
12/12/2023, 14:47
Recebidos os autos
05/12/2023, 16:46
Outras decisões
05/12/2023, 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
05/12/2023, 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
05/12/2023, 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
28/11/2023, 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
28/11/2023, 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
28/11/2023, 15:43
Recebidos os autos
28/11/2023, 15:13
Outras decisões
28/11/2023, 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
28/11/2023, 07:57
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
27/11/2023, 17:06
Recebidos os autos
27/11/2023, 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/11/2023, 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/11/2023, 14:53
Expedição de Mandado.
27/10/2023, 06:27
Outras decisões
18/10/2023, 17:50
Recebidos os autos
18/10/2023, 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
17/10/2023, 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
05/10/2023, 14:32
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
03/10/2023, 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
03/10/2023, 18:20
Expedição de Certidão.
03/10/2023, 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
03/10/2023, 18:18
Recebidos os autos
03/10/2023, 16:50
Outras decisões
03/10/2023, 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
03/10/2023, 15:56
Recebidos os autos
03/10/2023, 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
03/10/2023, 10:22
Outras decisões
27/09/2023, 17:56
Recebidos os autos
27/09/2023, 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
27/09/2023, 13:20
Distribuído por sorteio
21/09/2023, 16:12
Documentos
Sentença
•
24/01/2025, 08:45
Sentença
•
24/01/2025, 08:45
Despacho
•
08/01/2025, 09:09
Despacho
•
03/12/2024, 11:21
Despacho
•
03/12/2024, 11:21
Despacho
•
13/11/2024, 07:54
Decisão
•
10/10/2024, 00:08
Decisão
•
01/10/2024, 08:53
Decisão
•
15/08/2024, 21:26
Decisão
•
05/08/2024, 08:06
Despacho
•
12/07/2024, 10:01
Despacho
•
12/07/2024, 10:01
Despacho
•
17/06/2024, 16:48
Despacho
•
17/06/2024, 16:48
Decisão
•
29/04/2024, 08:35
Ver todos os documentos (28)
Todos os documentos
(28)
Sentença
•
24/01/2025, 08:45
Sentença
•
24/01/2025, 08:45
Despacho
•
08/01/2025, 09:09
Despacho
•
03/12/2024, 11:21
Despacho
•
03/12/2024, 11:21
Despacho
•
13/11/2024, 07:54
Decisão
•
10/10/2024, 00:08
Decisão
•
01/10/2024, 08:53
Decisão
•
15/08/2024, 21:26
Decisão
•
05/08/2024, 08:06
Despacho
•
12/07/2024, 10:01
Despacho
•
12/07/2024, 10:01
Despacho
•
17/06/2024, 16:48
Despacho
•
17/06/2024, 16:48
Decisão
•
29/04/2024, 08:35
Decisão
•
29/04/2024, 08:35
Despacho
•
17/04/2024, 18:49
Despacho
•
17/04/2024, 18:49
Despacho
•
21/03/2024, 15:36
Despacho
•
21/03/2024, 15:36
Despacho
•
27/02/2024, 12:41
Despacho
•
27/02/2024, 12:41
Decisão
•
12/12/2023, 08:33
Decisão
•
05/12/2023, 16:46
Decisão
•
28/11/2023, 15:13
Decisão
•
18/10/2023, 17:50
Decisão
•
03/10/2023, 16:50
Decisão
•
27/09/2023, 17:56