Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
05/05/2025, 14:11
Decorrido prazo de ORGANIZACAO 13 DE MAIO LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 03:19
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
ORGANIZACAO CONFECCOES 13 DE MAIO LTDA
Reu
AMELIA VALQUIRIA DE ALMEIDA CARNEIRO
CPF
Reu
ORGANIZACAO 13 DE MAIO LTDA - ME
CNPJ
Reu
CRISTIANO DE ALMEIDA CARNEIRO
CPF
Reu
Publicado Certidão em 31/03/2025.
31/03/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
29/03/2025, 02:27
Expedição de Certidão.
27/03/2025, 14:49
Recebidos os autos
27/03/2025, 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
15/07/2024, 14:36
Juntada de Petição de petição
04/07/2024, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
04/07/2024, 03:26
Publicado Certidão em 04/07/2024.
04/07/2024, 03:26
Expedição de Certidão.
02/07/2024, 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
05/02/2024, 10:04
Publicado Despacho em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0051156-43.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ORGANIZACAO 13 DE MAIO LTDA - ME, CRISTIANO DE ALMEIDA CARNEIRO, AMELIA VALQUIRIA DE ALMEIDA CARNEIRO DESPACHO Antes de analisar a exceção de pré-executividade apresentada no ID 155436695,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE o subscritor da referida petição para que regularize a representação processual da Executada ORGANIZAÇÃO 13 DE MAIO LTDA - ME, com a juntada aos autos de procuração e atos constitutivos da empresa. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de desentranhamento da referida petição. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.