FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I
CNPJ
Autor
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABC I FIDC
Terceiro
WELLESON THIAGO MAGALHAES ALVES
Terceiro
JACKSON APARECIDO DIONISIO E MAGALHAES
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
MARCO ANDRE HONDA FLORES
OAB/DF 35139·CPF·Representa: Autor
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
OAB/SP 91275·CPF·Representa: Autor
ERICK SANTOS BARROS
OAB/DF 46209·CPF·Representa: Réu
HAGNO FERREIRA DE BRITO
OAB/DF 37585·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Provisoramente
05/12/2025, 17:06
Recebidos os autos
05/12/2025, 05:07
Outras decisões
05/12/2025, 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
02/12/2025, 01:51
Decorrido prazo de AGRO CARREIRO EIRELI em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:15
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DOS SANTOS MELO em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:15
Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 10:43
Publicado Certidão em 14/08/2025.
14/08/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
14/08/2025, 02:41
Publicado Decisão em 05/08/2025.
05/08/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 02:52
Recebidos os autos
30/07/2025, 18:04
Outras decisões
30/07/2025, 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/07/2025, 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
17/07/2025, 12:41
Documentos
Decisão
•05/12/2025, 05:07
Decisão
•30/07/2025, 18:04
22/08/2025, 03:15
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DOS SANTOS MELO em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:15
Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 10:43
Publicado Certidão em 14/08/2025.
14/08/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
14/08/2025, 02:41
Publicado Decisão em 05/08/2025.
05/08/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 02:52
Recebidos os autos
30/07/2025, 18:04
Outras decisões
30/07/2025, 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/07/2025, 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
17/07/2025, 12:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 03:12
Juntada de Petição de petição
30/05/2025, 18:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
28/05/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 02:34
Recebidos os autos
26/05/2025, 14:13
Outras decisões
26/05/2025, 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
19/05/2025, 12:43
Juntada de Petição de petição
24/04/2025, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
24/04/2025, 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
24/04/2025, 02:29
Recebidos os autos
16/04/2025, 11:17
Expedição de Outros documentos.
16/04/2025, 11:16
Outras decisões
16/04/2025, 11:16
Determinado o arquivamento
16/04/2025, 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
25/03/2025, 15:29
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DOS SANTOS MELO em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 02:37
Decorrido prazo de AGRO CARREIRO EIRELI em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
28/02/2025, 02:42
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 18:28
Publicado Certidão em 21/02/2025.
21/02/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
20/02/2025, 02:28
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 22:29
Recebidos os autos
14/02/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE EMPRESARIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DIALETICIDADE OBSERVADA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. INICIAL ACOMPANHADA DO CONTRATO E DE EXTRATO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. REJEIÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONVENCIONADOS. 1. Sendo evidente que os fundamentos expendidos no apelo se voltam contra a matéria decidida na sentença, bem assim que existe correlação entre a causa de pedir e o pedido de reforma do julgado, há que se reputar observada a regra da dialeticidade. Apelação conhecida. 2. O contrato que fundamenta a cobrança e a planilha de evolução do débito são suficientes para comprovar a existência de dívida fundamentada em documento escrito. 3. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o juiz, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento da lide, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. 4. O colendo STJ pacificou entendimento no sentido de que “é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada”. 5. Não demonstrada a abusividade dos juros remuneratórios, há que ser mantida hígida sua cobrança. 6. Apelação não provida.
19/12/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
21/09/2023, 13:54
Expedição de Certidão.
21/09/2023, 13:53
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 18:30
Expedição de Certidão.
14/08/2023, 18:18
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 18:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 01:25
Juntada de Petição de apelação
25/07/2023, 06:11
Publicado Sentença em 11/07/2023.
11/07/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
10/07/2023, 00:30
Recebidos os autos
06/07/2023, 15:37
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 15:37
Julgado procedente o pedido
06/07/2023, 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
20/06/2023, 18:18
Juntada de Petição de petição
04/06/2023, 07:09
Juntada de Petição de petição
02/06/2023, 18:33
Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 07:56
Expedição de Certidão.
12/05/2023, 07:56
Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 21:54
Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/04/2023, 18:28
Juntada de certidão
13/03/2023, 15:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
11/03/2023, 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/02/2023, 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/02/2023, 22:39
Recebidos os autos
03/02/2023, 14:48
Expedição de Outros documentos.
03/02/2023, 14:47
Outras decisões
03/02/2023, 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO