Processo de Conhecimento 0700340-22.2023.8.07.0002 - TJDFT | JusConsulta
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Processo De Conhecimento
Competência da Justiça Estadual
Competência
Jurisdição e Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processo de Conhecimento
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.777,50
Órgão julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Procedimento Comum Cível · 2? Vara C?vel, de Fam?lia e de ?rf?os e Sucess?es de Brazl?ndia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Recebidos os autos
07/05/2026, 17:19
Outras decisões
07/05/2026, 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
07/05/2026, 08:16
Expedição de Certidão.
07/05/2026, 08:16
Processo Desarquivado
21/04/2026, 04:01
Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 11:14
Arquivado Definitivamente
09/04/2026, 18:18
Juntada de certidão
09/04/2026, 14:48
Juntada de alvará de levantamento
09/04/2026, 14:48
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 11:22
Outras decisões
31/03/2026, 17:00
Recebidos os autos
31/03/2026, 17:00
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
30/03/2026, 16:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 02:19
Ver todas as movimentações (212)
Todas as movimentações
(212)
Recebidos os autos
07/05/2026, 17:19
Outras decisões
07/05/2026, 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
07/05/2026, 08:16
Expedição de Certidão.
07/05/2026, 08:16
Processo Desarquivado
21/04/2026, 04:01
Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 11:14
Arquivado Definitivamente
09/04/2026, 18:18
Juntada de certidão
09/04/2026, 14:48
Juntada de alvará de levantamento
09/04/2026, 14:48
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 11:22
Outras decisões
31/03/2026, 17:00
Recebidos os autos
31/03/2026, 17:00
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
30/03/2026, 16:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 02:19
Publicado Certidão em 20/03/2026.
22/03/2026, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 02:18
Juntada de certidão
13/03/2026, 13:09
Juntada de certidão
13/03/2026, 12:55
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 18:38
Publicado Despacho em 04/03/2026.
06/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 09:25
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 12:39
Recebidos os autos
02/03/2026, 18:33
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
02/03/2026, 12:19
Juntada de Petição de petição
27/02/2026, 18:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/02/2026 23:59.
27/02/2026, 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2026.
22/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 02:21
Juntada de certidão
12/02/2026, 14:43
Processo Desarquivado
08/02/2026, 04:03
Juntada de certidão
03/02/2026, 03:02
Arquivado Definitivamente
29/01/2026, 14:21
Juntada de certidão
29/01/2026, 14:20
Recebidos os autos
19/01/2026, 16:29
Outras decisões
19/01/2026, 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
19/01/2026, 14:45
Recebidos os autos
19/01/2026, 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
19/01/2026, 11:14
Processo Desarquivado
19/01/2026, 11:13
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 20:31
Arquivado Definitivamente
16/12/2025, 20:43
Transitado em Julgado em 11/11/2025
16/12/2025, 20:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS MORAES em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 03:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
10/11/2025, 21:14
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 18:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 03:29
Publicado Sentença em 20/10/2025.
20/10/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 02:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/10/2025 23:59.
16/10/2025, 03:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
15/10/2025, 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
15/10/2025, 06:51
Recebidos os autos
15/10/2025, 06:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
01/10/2025, 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
01/10/2025, 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
30/09/2025, 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 02:43
Publicado Certidão em 24/09/2025.
24/09/2025, 02:43
Expedição de Outros documentos.
22/09/2025, 17:05
Juntada de certidão
22/09/2025, 17:05
Juntada de Petição de petição
21/09/2025, 23:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
19/09/2025, 15:48
Recebidos os autos
19/09/2025, 15:05
Julgado improcedente o pedido
19/09/2025, 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
15/09/2025, 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
11/09/2025, 13:32
Recebidos os autos
11/09/2025, 13:31
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 00:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
08/09/2025, 14:42
Recebidos os autos
05/09/2025, 12:21
Outras decisões
05/09/2025, 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
04/09/2025, 13:27
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 18:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 03:24
Juntada de Petição de petição
01/09/2025, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 02:41
Publicado Certidão em 27/08/2025.
27/08/2025, 02:41
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 15:35
Juntada de certidão
25/08/2025, 15:34
Juntada de Petição de laudo
24/08/2025, 14:00
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 09:20
Recebidos os autos
28/07/2025, 14:22
Outras decisões
28/07/2025, 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
25/07/2025, 19:05
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 21:54
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 15:26
Juntada de certidão
10/07/2025, 15:24
Juntada de Petição de petição
05/04/2025, 20:24
Expedição de Certidão.
19/03/2025, 15:58
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 23:13
Decorrido prazo de ERON CAMPOS SARAIVA DE ANDRADE em 26/02/2025 23:59.
28/02/2025, 02:42
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 12:35
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 00:28
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 18:09
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 17:48
Recebidos os autos
07/02/2025, 19:34
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2025, 19:34
Juntada de certidão
07/02/2025, 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
04/02/2025, 09:35
Decorrido prazo de ERON CAMPOS SARAIVA DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:27
Expedição de Outros documentos.
08/01/2025, 18:37
Juntada de certidão
08/01/2025, 18:36
Juntada de certidão
08/01/2025, 18:35
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 08:28
Juntada de Petição de petição
22/09/2024, 23:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS MORAES em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
29/08/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
28/08/2024, 02:46
Recebidos os autos
27/08/2024, 17:09
Outras decisões
27/08/2024, 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
27/08/2024, 10:37
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 00:02
Recebidos os autos
26/08/2024, 18:26
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 18:26
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 18:26
Outras decisões
26/08/2024, 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
26/08/2024, 15:14
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 18:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
13/08/2024, 02:27
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 12:57
Juntada de certidão
09/08/2024, 12:57
Juntada de Petição de petição
04/08/2024, 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/07/2024, 10:22
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 18:40
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
05/07/2024, 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
05/07/2024, 03:18
Expedição de Outros documentos.
03/07/2024, 10:09
Deferido o pedido de JOSE CARLOS MARTINS MORAES - CPF: 259.500.611-87 (REQUERENTE).
26/06/2024, 18:40
Recebidos os autos
26/06/2024, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
26/06/2024, 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
26/06/2024, 15:12
Expedição de Outros documentos.
24/06/2024, 09:28
Recebidos os autos
12/06/2024, 12:15
Outras decisões
12/06/2024, 12:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
12/06/2024, 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
22/05/2024, 09:58
Recebidos os autos
22/05/2024, 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
25/04/2024, 07:37
Juntada de certidão
25/04/2024, 07:32
Juntada de Petição de especificação de provas
01/04/2024, 20:19
Juntada de Petição de petição
28/03/2024, 15:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
19/03/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700340-22.2023.8.07.0002. REQUERENTE: JOSE CARLOS MARTINS MORAES, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, JOSE CARLOS MARTINS MORAES D E C I S Ã O Número do Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Cuida-se de ação de cobrança processada neste juízo entre as partes acima especificadas. Assim delineada a demanda, passo à análise da questão de ordem processual suscitada em contestação. Alegou-se, ainda, que o autor-reconvindo seria carecedor da pretensão, por conta da ausência de comprovação do seu enquadramento nos requisitos para a concessão do benefício da tarifa rural. O pretexto não vinga. À luz da teoria da asserção, segundo a qual a verificação das condições da ação deve ocorrer com base nas afirmações apresentadas em sede de inicial, presumidamente verídicas, e considerando que as questões suscitadas se confundem com o próprio mérito da presente demanda, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. Não havendo outras preliminares, reputo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, estando em ordem o presente processo. Dou, pois, o feito por saneado e passo à definição dos pontos controvertidos da lide. A atividade probatória recairá sobre a ligação direta na unidade consumidora do autor-reconvindo, a regularidade no procedimento adotado pela ré-reconvinte para a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e dos cálculos de recuperação de receita. Quanto ao mais, trata-se de questões unicamente de direito. Tendo em vista a condição de hipossuficiência técnica e financeira do autor-reconvindo, atribuo à ré-reconvinte o ônus da prova, nos termos do que prevê o art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, analisado em conjunção com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos. Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal. Intimem-se. Brazlândia, 14 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta
19/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/03/2024, 14:34
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 14:34
Deferido o pedido de JOSE CARLOS MARTINS MORAES - CPF: 259.500.611-87 (REQUERENTE).
15/03/2024, 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
29/02/2024, 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
29/02/2024, 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2024, 00:05
Recebidos os autos
26/02/2024, 00:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
21/02/2024, 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
19/02/2024, 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
19/02/2024, 18:04
Recebidos os autos
19/02/2024, 17:45
Declarada incompetência
19/02/2024, 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
16/02/2024, 20:09
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 17:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS MORAES em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
23/01/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700340-22.2023.8.07.0002. REQUERENTE: JOSE CARLOS MARTINS MORAES, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, JOSE CARLOS MARTINS MORAES DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por JOSÉ CARLOS MARTINS MORAES em face da NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em que se requer a declaração de inexistência de débito e a irregularidade na cobrança de contribuição e iluminação pública (COSIP). Por força do segundo pedido, o qual tem natureza tributária, o juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia declarou-se incompetente e os autos foram distribuídos para este juízo (ID 178753502). Tendo em vista que o autor é interditado, o que afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, RECEBO os autos e DETERMINO a emenda à inicial para que o autor inclua o DF no polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias. AO CJU: Intime-se o autor. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
20/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/12/2023, 18:14
Determinada a emenda à inicial
18/12/2023, 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
18/12/2023, 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
18/12/2023, 16:59
Declarada incompetência
15/12/2023, 16:47
Recebidos os autos
15/12/2023, 16:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
23/10/2023, 13:20
Juntada de Petição de réplica
21/10/2023, 12:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 11:45
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 14:35
Juntada de certidão
02/10/2023, 14:34
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 17:41
Recebidos os autos
16/09/2023, 15:58
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2023, 15:58
Expedição de Outros documentos.
16/09/2023, 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
19/07/2023, 15:03
Juntada de Petição de réplica
18/07/2023, 16:33
Publicado Certidão em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:41
Expedição de Certidão.
22/06/2023, 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
16/06/2023, 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
16/06/2023, 18:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
16/06/2023, 18:41
Juntada de Petição de substabelecimento
16/06/2023, 16:58
Juntada de Petição de contestação
15/06/2023, 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
15/06/2023, 00:25
Recebidos os autos
15/06/2023, 00:25
Juntada de Petição de petição
10/03/2023, 14:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS MORAES em 03/03/2023 23:59.
04/03/2023, 01:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/02/2023 11:39.
10/02/2023, 01:12
Publicado Decisão em 07/02/2023.
07/02/2023, 13:12
Publicado Certidão em 07/02/2023.
07/02/2023, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
06/02/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
06/02/2023, 02:26
Expedição de Outros documentos.
01/02/2023, 16:37
Expedição de Certidão.
01/02/2023, 16:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
01/02/2023, 16:35
Expedição de Outros documentos.
01/02/2023, 15:54
Expedição de Outros documentos.
01/02/2023, 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
31/01/2023, 19:00
Recebidos os autos
31/01/2023, 19:00
Distribuído por sorteio
26/01/2023, 18:37
Documentos
Decisão
•
07/05/2026, 17:19
Decisão
•
31/03/2026, 17:00
PETIÇÃO
•
03/03/2026, 12:39
Despacho
•
02/03/2026, 18:33
Despacho
•
02/03/2026, 18:33
Decisão
•
19/01/2026, 16:29
Sentença
•
10/11/2025, 18:02
Sentença
•
15/10/2025, 14:22
Sentença
•
15/10/2025, 06:51
Sentença
•
19/09/2025, 15:05
Decisão
•
05/09/2025, 12:21
Decisão
•
29/07/2025, 09:20
Decisão
•
28/07/2025, 14:22
Despacho
•
10/02/2025, 17:48
Despacho
•
07/02/2025, 19:34
Ver todos os documentos (35)
Todos os documentos
(35)
Decisão
•
07/05/2026, 17:19
Decisão
•
31/03/2026, 17:00
PETIÇÃO
•
03/03/2026, 12:39
Despacho
•
02/03/2026, 18:33
Despacho
•
02/03/2026, 18:33
Decisão
•
19/01/2026, 16:29
Sentença
•
10/11/2025, 18:02
Sentença
•
15/10/2025, 14:22
Sentença
•
15/10/2025, 06:51
Sentença
•
19/09/2025, 15:05
Decisão
•
05/09/2025, 12:21
Decisão
•
29/07/2025, 09:20
Decisão
•
28/07/2025, 14:22
Despacho
•
10/02/2025, 17:48
Despacho
•
07/02/2025, 19:34
Decisão
•
27/08/2024, 17:09
Decisão
•
26/08/2024, 18:26
Decisão
•
26/08/2024, 18:26
Decisão
•
03/07/2024, 10:09
Decisão
•
26/06/2024, 18:40
Decisão
•
24/06/2024, 09:28
Decisão
•
12/06/2024, 12:15
Anexo
•
01/04/2024, 20:19
Decisão
•
15/03/2024, 14:34
Decisão
•
15/03/2024, 14:34
Decisão
•
26/02/2024, 00:05
Decisão
•
19/02/2024, 17:45
Decisão
•
19/12/2023, 08:59
Decisão
•
18/12/2023, 18:14
Decisão
•
15/12/2023, 16:46
Despacho
•
16/09/2023, 15:58
Despacho
•
16/09/2023, 15:58
Decisão
•
01/02/2023, 15:54
Decisão
•
01/02/2023, 15:54
Decisão
•
31/01/2023, 19:00