Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:36
Recebidos os autos
02/12/2024, 15:09
Expedição de Outros documentos.
02/12/2024, 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
02/12/2024, 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
26/11/2024, 19:04
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 16:38
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 08:45
Recebidos os autos
11/11/2024, 14:02
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 14:02
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2024, 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
04/11/2024, 18:26
Juntada de Petição de petição
31/10/2024, 10:18
Expedição de Certidão.
23/10/2024, 13:25
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 13:25
Documentos
Decisão
•02/12/2024, 15:09
Decisão
•02/12/2024, 15:09
02/12/2024, 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
26/11/2024, 19:04
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 16:38
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 08:45
Recebidos os autos
11/11/2024, 14:02
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 14:02
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2024, 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
04/11/2024, 18:26
Juntada de Petição de petição
31/10/2024, 10:18
Expedição de Certidão.
23/10/2024, 13:25
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/10/2024, 19:28
Mandado devolvido redistribuido
07/10/2024, 18:09
Mandado devolvido redistribuido
03/10/2024, 09:32
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 16:05
Recebidos os autos
13/09/2024, 15:33
Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 15:33
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.207.996/0001-50 (EXEQUENTE).
13/09/2024, 15:33
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2024, 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
12/09/2024, 18:21
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 12:51
Expedição de Certidão.
06/09/2024, 16:39
Expedição de Outros documentos.
06/09/2024, 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/09/2024, 16:49
Recebidos os autos
14/08/2024, 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2024, 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
06/08/2024, 19:09
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 10:29
Recebidos os autos
26/07/2024, 14:54
Expedição de Outros documentos.
26/07/2024, 14:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.207.996/0001-50 (AUTOR).
26/07/2024, 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
24/07/2024, 19:06
Juntada de certidão
24/07/2024, 14:48
Recebidos os autos
23/07/2024, 17:24
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2024, 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
18/07/2024, 19:04
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 11:58
Recebidos os autos
05/07/2024, 17:24
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 17:24
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2024, 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
04/07/2024, 14:14
Recebidos os autos
02/07/2024, 16:33
Juntada de Petição de certidão
02/07/2024, 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
23/02/2024, 17:19
Expedição de Certidão.
23/02/2024, 17:18
Recebidos os autos
23/02/2024, 15:33
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2024, 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
22/02/2024, 16:54
Expedição de Certidão.
22/02/2024, 16:54
Decorrido prazo de THIAGO ALVES PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 03:29
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 17:09
Publicado Sentença em 25/01/2024.
25/01/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
25/01/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712240-96.2023.8.07.0003.
AUTOR: B. B. F. S.
REU: T. A. P. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por B. B. F. S. em desfavor de T. A. P.. Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data. Intimado pelo despacho de id 162241675, datado de 16/06/2023, para que providenciasse a juntada da certidão de óbito do réu (que conforme seu vizinho Márcio Adriano, faleceu no primeiro semestre de 2023 - id 158763777), foram ultrapassados mais de 6 meses (analogia ao art. 313, §2º, I, CPC) sem atendimento por parte do autor, que sequer efetuou pesquisa por tal certidão no cartório do domicílio do réu, limitando-se a pugnar por expedição de Ofício a Cartórios (atribuição sua). Sem atendimento a tal determinação, não se torna possível expedição de mandado de busca e apreensão e citação, vez que, comprovado o óbito - o que só se faz por intermédio de certidão de óbito -, o requerido deveria ser substituído pelo seu espólio/herdeiros. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Assim, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo. Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC). Sem mais requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
24/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/01/2024, 16:02
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 16:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
23/01/2024, 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
10/01/2024, 08:46
Juntada de Petição de petição
08/01/2024, 17:12
Recebidos os autos
07/12/2023, 13:45
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2023, 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/12/2023, 18:40
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 11:58
Recebidos os autos
31/10/2023, 15:15
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 15:15
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2023, 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
27/10/2023, 19:01
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 12:58
Recebidos os autos
28/08/2023, 14:30
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2023, 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
24/08/2023, 15:10
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 10:27
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 10:02
Recebidos os autos
16/08/2023, 10:02
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2023, 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
14/08/2023, 20:34
Expedição de Certidão.
14/08/2023, 20:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:28
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 12:35
Recebidos os autos
16/06/2023, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2023, 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO