ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA
CNPJ
Autor
CLAUDINEI
Terceiro
KARLA OLIVEIRA PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELIEL RODRIGUES DA SILVA
OAB/DF 37440·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Recebidos os autos
12/05/2026, 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
28/10/2025, 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
17/10/2025, 15:12
Juntada de certidão
16/09/2025, 12:55
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 12:53
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 14:51
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 19:43
Juntada de Petição de apelação
28/07/2025, 15:10
Publicado Sentença em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:55
Recebidos os autos
10/07/2025, 08:25
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
10/07/2025, 08:25
Julgado procedente o pedido
10/07/2025, 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
23/06/2025, 09:41
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública
•12/04/2026, 09:55
Acórdão
•09/03/2026, 18:35
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 14:51
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 19:43
Juntada de Petição de apelação
28/07/2025, 15:10
Publicado Sentença em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:55
Recebidos os autos
10/07/2025, 08:25
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
10/07/2025, 08:25
Julgado procedente o pedido
10/07/2025, 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
23/06/2025, 09:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
11/06/2025, 15:20
Juntada de Petição de manifestação
11/06/2025, 15:04
Recebidos os autos
30/05/2025, 12:18
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 12:18
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2025, 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
20/05/2025, 17:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
12/05/2025, 19:47
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
08/05/2025, 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
08/05/2025, 02:37
Expedição de Certidão.
05/05/2025, 10:39
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 16:09
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 17:30
Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 16:59
Publicado Decisão em 10/03/2025.
10/03/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
07/03/2025, 02:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
06/03/2025, 16:49
Recebidos os autos
27/02/2025, 17:51
Outras decisões
27/02/2025, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
10/02/2025, 07:40
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 18:04
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 19:01
Expedição de Outros documentos.
13/01/2025, 13:46
Juntada de certidão
13/01/2025, 13:44
Juntada de certidão
09/01/2025, 11:26
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
03/12/2024, 13:18
Recebidos os autos
29/11/2024, 09:46
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 09:46
Outras decisões
29/11/2024, 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
04/10/2024, 08:43
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
10/09/2024, 11:36
Recebidos os autos
05/09/2024, 14:42
Expedição de Outros documentos.
05/09/2024, 14:42
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2024, 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
28/08/2024, 16:19
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 19:41
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
23/07/2024, 17:18
Recebidos os autos
22/07/2024, 08:18
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA OLIVEIRA PEREIRA - CPF: 070.475.731-19 (REQUERIDO).
22/07/2024, 08:18
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
09/07/2024, 12:08
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 21:12
Decorrido prazo de KARLA OLIVEIRA PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
13/06/2024, 15:51
Publicado Sentença em 13/06/2024.
13/06/2024, 15:50
Recebidos os autos
07/06/2024, 19:05
Expedição de Outros documentos.
07/06/2024, 19:05
Julgado procedente o pedido
07/06/2024, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
29/05/2024, 17:30
Decorrido prazo de KARLA OLIVEIRA PEREIRA - CPF: 070.475.731-19 (REQUERIDO) em 22/04/2024.
29/05/2024, 17:30
Decorrido prazo de KARLA OLIVEIRA PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 04:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/04/2024, 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
18/02/2024, 07:45
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 13:46
Publicado Decisão em 26/01/2024.
26/01/2024, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
25/01/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700557-16.2024.8.07.0007.
AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA
REQUERIDO: KARLA OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória proposta por ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em desfavor de KARLA OLIVEIRA PEREIRA, por meio da qual postula(m) o pagamento do valor atualizado de R$ 17.943,84 (dezessete mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com base no contrato de prestação de serviço educacional ao ID 183419072, acompanhado do histórico acadêmico ao ID 183419073. MANDADO EXECUTIVO INICIAL - DEFERIMENTO Em juízo de cognição sumário, próprio desta fase processual, é possível vislumbrar a probabilidade de existência do crédito vindicado pelo(a) autor(a), segundo as provas escritas por ele(a) apresentadas, as quais, não constituindo título executivo, autorizam a propositura da ação monitória, na forma dos artigos 700 e 701 do CPC/2015. Por esse fundamento, DEFIRO o mandado executivo inicial. Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701,CPC/2015) ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita apresentada em título executivo judicial. Sendo infrutífera a citação pessoal no endereço declinado na inicial, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE. Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados. Restando infrutífera a citação pessoal, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível. Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados. Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré, de consequência, determino, ex officio, seja procedida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC. Caso o(a) requerido(a) opte pelo pagamento integral da dívida atualizada ora reclamada, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, ficará isento do pagamento das custas processuais (§ 1º, do Art. 701, CPC/2015). A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 701, §2º, CPC/2015. Advirta(m)-se o(as) réu(és) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. EMBARGOS À MONITÓRIA - PROVIDÊNCIAS Devidamente citada, o(a) requerido(a) poderá ofertar embargos à monitória ou reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias e independentemente do pagamento da dívida, alegando matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. Se o(a) requerido(a) alegar excesso de cobrança, deverá, sob pena de rejeição liminar dos embargos, indicar o valor que entende devido, apresentando planilha discriminada e atualizada. Se o(a) requerido opuser embargos monitórios de má-fé, violando os deveres da parte previstos no art. 77 do CPC, ficará sujeito(a) ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, que reverterá em favor do autor. Opostos os embargos, ficará automaticamente suspenso o cumprimento do mandado executivo inicial até a apreciação dos embargos no Juízo de primeiro grau, devendo a Secretaria intimar o(a) requerente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a resposta aos embargos monitórios, deverá a Secretaria anotar a conclusão do feito para decisão de organização e saneamento do processo (art. 357, CPC). FALTA DE PAGAMENTO OU DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS – PROVIDÊNCIAS Se a parte devedora, devidamente citada, não promover o pagamento devido, nem opuser embargos à monitória ou ofertar mera contestação por negativa geral, faça-se conclusão para despacho. Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita. Cite-se. Intime(m)-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/01/2024, 13:42
Recebidos os autos
22/01/2024, 14:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.116.962/0001-00 (AUTOR).
22/01/2024, 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA