Execução de Título Extrajudicial 0727574-61.2023.8.07.0007 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 486.098,20
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/08/2024, 14:45
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:36
Decorrido prazo de DDC SERVICOS DE TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA em 13/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2024 23:59.
11/08/2024, 01:15
Publicado Certidão em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
05/08/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
05/08/2024, 02:36
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 23:43
Expedição de Certidão.
01/08/2024, 23:43
Recebidos os autos
26/07/2024, 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
14/04/2024, 21:17
Expedição de Certidão.
14/04/2024, 21:14
Decorrido prazo de DDC SERVICOS DE TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 03:37
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 03:37
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
Arquivado Definitivamente
15/08/2024, 14:45
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:36
Decorrido prazo de DDC SERVICOS DE TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA em 13/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2024 23:59.
11/08/2024, 01:15
Publicado Certidão em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
05/08/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
05/08/2024, 02:36
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 23:43
Expedição de Certidão.
01/08/2024, 23:43
Recebidos os autos
26/07/2024, 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
14/04/2024, 21:17
Expedição de Certidão.
14/04/2024, 21:14
Decorrido prazo de DDC SERVICOS DE TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 03:37
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 03:37
Publicado Certidão em 19/03/2024.
19/03/2024, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
19/03/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0727574-61.2023.8.07.0007. EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: DDC SERVICOS DE TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA, LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 188090084. Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:36:41. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
15/03/2024, 13:37
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 03:54
Decorrido prazo de DDC SERVICOS DE TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 03:54
Decorrido prazo de DDC SERVICOS DE TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:52
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:52
Juntada de Petição de apelação
28/02/2024, 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
22/02/2024, 02:42
Publicado Sentença em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0727574-61.2023.8.07.0007. EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: DDC SERVICOS DE TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA, LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios. Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante. Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral. Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos. Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
21/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/02/2024, 12:04
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/02/2024, 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
19/02/2024, 20:59
Expedição de Certidão.
19/02/2024, 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
19/02/2024, 15:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:25
Publicado Sentença em 15/02/2024.
15/02/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
09/02/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0727574-61.2023.8.07.0007. EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: DDC SERVICOS DE TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA, LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA Sentença Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em desfavor de DDC SERVICOS DE TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA e outros. Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida. Relatei. Decido. Na decisão de ID 183549150, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou completamente atendida, ante a ausência de juntada do título executivo original, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório. Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente
09/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
07/02/2024, 22:09
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 22:09
Indeferida a petição inicial
07/02/2024, 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
07/02/2024, 13:52
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 08:08
Recebidos os autos
12/01/2024, 20:43
Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 20:43
Determinada a emenda à inicial
12/01/2024, 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
10/01/2024, 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/01/2024, 16:57
Recebidos os autos
10/01/2024, 16:28
Declarada incompetência
10/01/2024, 16:28
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
09/01/2024, 13:21
Distribuído por sorteio
27/12/2023, 09:43
Documentos
Acórdão
•
01/07/2024, 18:28
Sentença
•
20/02/2024, 12:04
Sentença
•
20/02/2024, 12:04
Sentença
•
07/02/2024, 22:09
Sentença
•
07/02/2024, 22:09
Decisão
•
12/01/2024, 20:43
Decisão
•
12/01/2024, 20:43
Decisão
•
10/01/2024, 16:28
Decisão
•
10/01/2024, 16:28