Decorrido prazo de GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 03:11
Decorrido prazo de GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
07/03/2025, 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
07/03/2025, 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
06/03/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
01/03/2025, 02:27
Expedição de Certidão.
28/02/2025, 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
28/02/2025, 15:38
Recebidos os autos
28/02/2025, 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
27/02/2025, 16:43
Recebidos os autos
27/02/2025, 15:27
Indeferido o pedido de GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA - CPF: 258.155.958-61 (REU)
27/02/2025, 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
25/02/2025, 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 02:41
Documentos
Decisão
•27/02/2025, 15:27
Decisão
•27/02/2025, 15:27
07/03/2025, 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
06/03/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
01/03/2025, 02:27
Expedição de Certidão.
28/02/2025, 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
28/02/2025, 15:38
Recebidos os autos
28/02/2025, 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
27/02/2025, 16:43
Recebidos os autos
27/02/2025, 15:27
Indeferido o pedido de GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA - CPF: 258.155.958-61 (REU)
27/02/2025, 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
25/02/2025, 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 02:41
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
18/02/2025, 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2025.
18/02/2025, 02:47
Expedição de Certidão.
14/02/2025, 10:28
Recebidos os autos
12/02/2025, 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
30/10/2024, 19:06
Juntada de certidão
30/10/2024, 19:05
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 10:36
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 13:38
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 13:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 02:17
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 15:11
Publicado Sentença em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 02:35
Recebidos os autos
09/09/2024, 18:35
Expedição de Outros documentos.
09/09/2024, 18:34
Julgado procedente o pedido
09/09/2024, 18:34
Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
03/09/2024, 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
03/09/2024, 02:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
30/08/2024, 15:13
Recebidos os autos
30/08/2024, 15:09
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 15:09
Outras decisões
30/08/2024, 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
05/08/2024, 14:49
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 13:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 02:19
Recebidos os autos
25/07/2024, 13:51
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 13:51
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2024, 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
22/07/2024, 17:28
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 10:04
Decorrido prazo de GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA em 18/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:13
Decorrido prazo de GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 04:49
Publicado Certidão em 11/07/2024.
12/07/2024, 02:57
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
10/07/2024, 03:01
Expedição de Certidão.
05/07/2024, 19:55
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 19:55
Juntada de Petição de petição
05/07/2024, 15:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 04:00
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 13:52
Expedição de Certidão.
18/06/2024, 13:52
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 09:36
Recebidos os autos
06/06/2024, 08:32
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 08:32
Outras decisões
06/06/2024, 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
27/05/2024, 18:59
Expedição de Certidão.
27/05/2024, 18:58
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 17:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 03:26
Expedição de Certidão.
17/05/2024, 09:35
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/05/2024, 19:57
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 14:53
Recebidos os autos
11/04/2024, 17:34
Outras decisões
11/04/2024, 17:34
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
07/04/2024, 07:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 04:09
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 12:23
Expedição de Certidão.
25/03/2024, 12:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
25/03/2024, 03:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/03/2024, 16:50
Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 15:03
Publicado Decisão em 04/03/2024.
04/03/2024, 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705496-57.2024.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de procedimento monitório. Em decisão de id. 186959055, a parte autora foi intimada a se manifestar sobre possível litispendência em relação ao processo nº 0705497-42.2024.8.07.0001. Assim, requereu a extinção do feito em petição de id. 187829333. DECIDO. Conforme exposto na decisão precedente, a presente ação foi ajuizada em 16/02/2024, às 15:14, enquanto o processo nº 0705497-42.2024.8.07.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível, foi ajuizado na mesma data, às 15:19. Portanto, tendo em vista que este feito foi distribuído de forma precedente, o prosseguimento deverá ocorrer neste Juízo, com fulcro no art. 43 do CPC. Desta forma, REJEITO o pedido de extinção do processo. Passo a analisar a petição inicial. Ao compulsar os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta-se o réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Advirta-se o réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Deverá o autor requerer a extinção do feito no que concerne ao processo que tramita no outro juízo, caso ainda não tenha feito, e informar a duplicidade de ajuizamento de ações, para a mesma finalidade. Prazo: 5 dias, com comprovação documental nestes autos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
01/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 20:34
Expedição de Certidão.
28/02/2024, 20:33
Recebidos os autos
28/02/2024, 16:24
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 16:24
Outras decisões
28/02/2024, 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO