Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
30/01/2025, 14:15
Recebidos os autos
30/01/2025, 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
29/01/2025, 09:40
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 09:40
Decorrido prazo de ADAO JEOVA FILHO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
22/01/2025, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
22/01/2025, 14:26
Recebidos os autos
07/01/2025, 15:04
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2025, 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
19/12/2024, 19:32
Transitado em Julgado em 13/12/2024
19/12/2024, 19:29
Documentos
Despacho
•07/01/2025, 15:04
Despacho
•07/01/2025, 15:04
29/01/2025, 09:40
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 09:40
Decorrido prazo de ADAO JEOVA FILHO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
22/01/2025, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
22/01/2025, 14:26
Recebidos os autos
07/01/2025, 15:04
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2025, 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
19/12/2024, 19:32
Transitado em Julgado em 13/12/2024
19/12/2024, 19:29
Recebidos os autos
14/12/2024, 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
31/07/2024, 12:17
Expedição de Certidão.
31/07/2024, 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
30/07/2024, 20:35
Expedição de Certidão.
24/07/2024, 09:09
Expedição de Outros documentos.
24/07/2024, 09:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
24/07/2024, 01:34
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
02/07/2024, 03:55
Publicado Sentença em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:55
Recebidos os autos
28/06/2024, 13:36
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 13:36
Julgado improcedente o pedido
28/06/2024, 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
26/03/2024, 10:32
Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 19:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 10:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
04/03/2024, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705977-59.2020.8.07.0001.
AUTOR: ADAO JEOVA FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados. Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova. Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4. O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
01/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/02/2024, 19:14
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 19:14
Indeferido o pedido de ADAO JEOVA FILHO - CPF: 154.385.381-15 (AUTOR)
28/02/2024, 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
11/01/2024, 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/01/2024, 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
24/04/2023, 18:30
Juntada de certidão
06/01/2023, 15:02
Juntada de certidão
21/01/2022, 15:29
Juntada de certidão
23/06/2021, 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
22/09/2020, 03:11
Juntada de Petição de petição
14/09/2020, 14:18
Publicado Decisão em 01/09/2020.
01/09/2020, 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/08/2020, 02:49
Recebidos os autos
28/08/2020, 14:34
Expedição de Outros documentos.
28/08/2020, 14:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
28/08/2020, 13:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
01/07/2020, 02:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
25/06/2020, 09:33
Juntada de Petição de petição
24/06/2020, 22:06
Juntada de Petição de petição
23/06/2020, 10:59
Publicado Despacho em 12/06/2020.
12/06/2020, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/06/2020, 02:23
Recebidos os autos
09/06/2020, 12:28
Expedição de Outros documentos.
09/06/2020, 12:28
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2020, 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
09/06/2020, 09:22
Expedição de Certidão.
09/06/2020, 09:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2020 23:59:59.
09/06/2020, 03:41
Juntada de Petição de especificação de provas
08/06/2020, 21:31
Recebidos os autos
25/05/2020, 15:51
Expedição de Outros documentos.
25/05/2020, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
25/05/2020, 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
25/05/2020, 14:17
Juntada de Petição de réplica
19/05/2020, 12:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2020 23:59:59.
16/05/2020, 02:23
Decorrido prazo de ADAO JEOVA FILHO em 15/05/2020 23:59:59.
16/05/2020, 02:23
Publicado Certidão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/04/2020, 02:59
Expedição de Certidão.
07/04/2020, 21:59
Juntada de Petição de contestação
07/04/2020, 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
24/03/2020, 09:47
Publicado Decisão em 10/03/2020.
10/03/2020, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/03/2020, 03:16
Recebidos os autos
06/03/2020, 16:12
Expedição de Outros documentos.
06/03/2020, 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
06/03/2020, 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO