Execução Fiscal 0036864-06.2012.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
11/02/2019
Valor da Causa
R$ 9.124,56
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Processos relacionados
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Des. João Egmont
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/05/2026, 16:16
Publicado Decisão em 07/05/2026.
08/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 02:17
Recebidos os autos
03/05/2026, 19:05
Expedição de Outros documentos.
03/05/2026, 19:05
Outras decisões
03/05/2026, 19:05
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 17:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO SANTOS em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 03:16
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
04/04/2025, 02:27
Publicado Certidão em 04/04/2025.
04/04/2025, 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
01/04/2025, 16:03
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 16:03
Juntada de certidão
01/04/2025, 16:02
Recebidos os autos
31/03/2025, 14:29
Ver todas as movimentações (106)
Todas as movimentações
(106)
Arquivado Definitivamente
14/05/2026, 16:16
Publicado Decisão em 07/05/2026.
08/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 02:17
Recebidos os autos
03/05/2026, 19:05
Expedição de Outros documentos.
03/05/2026, 19:05
Outras decisões
03/05/2026, 19:05
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 17:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO SANTOS em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 03:16
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
04/04/2025, 02:27
Publicado Certidão em 04/04/2025.
04/04/2025, 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
01/04/2025, 16:03
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 16:03
Juntada de certidão
01/04/2025, 16:02
Recebidos os autos
31/03/2025, 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
06/12/2024, 16:20
Juntada de certidão
05/12/2024, 16:58
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO SANTOS em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 02:18
Publicado Despacho em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 02:37
Recebidos os autos
29/08/2024, 11:44
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2024, 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
05/06/2024, 14:11
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0036864-06.2012.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO RIBEIRO SANTOS DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença de ID.149774185 proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC, uma vez que a sentença deixou de aplicar o art. 90, § 4º, do CPC, que determina a redução da verba honorária quando a parte concordar com o pedido e adotar as providências para o cumprimento da obrigação (ID.153482647). Intimado, o embargado apresentou contrarrazões (ID.192972606). É o breve relatório. DECIDO. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade. No mérito, não assiste razão à parte Embargante. Isso porque, a aplicação do disposto no preceptivo legal, no § 4º, diz respeito à parte ré, ou seja, a executada, não sendo aplicável, portanto, ao Distrito Federal que é o autor da ação de execução fiscal. Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato. Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
22/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 19:31
Expedição de Outros documentos.
18/04/2024, 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
15/04/2024, 15:37
Recebidos os autos
15/04/2024, 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
11/04/2024, 17:55
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 16:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO SANTOS em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:27
Expedição de Certidão.
04/03/2024, 19:04
Publicado Despacho em 04/03/2024.
04/03/2024, 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0036864-06.2012.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO RIBEIRO SANTOS DESPACHO Inicialmente, nada a prover acerca do requerimento aviado pelo exequente de ID.154035730, tendo em vista que o feito já se encontra sentenciado. Lado outro, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte executada para que se manifeste acerca dos embargos declaração opostos pelo exequente no ID.153482647. Por fim, tendo em vista o apontamento da Correição no sistema Siscorjud, promova a Secretaria o registro do movimento de levantamento da suspensão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
01/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/12/2023, 15:33
Recebidos os autos
28/11/2023, 13:38
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2023, 13:38
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por prescrição com renúncia de prazo
29/03/2023, 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
27/03/2023, 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
24/03/2023, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
14/03/2023, 00:34
Publicado Sentença em 14/03/2023.
14/03/2023, 00:34
Recebidos os autos
10/03/2023, 00:09
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 00:09
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
10/03/2023, 00:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
15/02/2023, 16:28
Juntada de Petição de petição
12/02/2023, 11:24
Expedição de Outros documentos.
14/12/2022, 15:13
Juntada de certidão
14/12/2022, 15:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
05/12/2022, 15:10
Juntada de Petição de petição
05/10/2021, 12:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2021 23:59:59.
03/09/2021, 13:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
12/07/2021, 21:34
Recebidos os autos
12/07/2021, 17:04
Expedição de Outros documentos.
12/07/2021, 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
12/07/2021, 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
09/07/2021, 09:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2021 23:59:59.
08/07/2021, 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2021 23:59:59.
24/06/2021, 02:38
Expedição de Outros documentos.
14/06/2021, 13:24
Recebidos os autos
14/06/2021, 13:24
Decisão interlocutória - indeferimento
14/06/2021, 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
09/06/2021, 09:17
Juntada de Petição de petição
09/06/2021, 01:06
Expedição de Outros documentos.
31/05/2021, 14:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2021 11:00, CEJUSC-FISCAL.
31/05/2021, 14:48
Juntada de certidão
31/05/2021, 14:47
Recebidos os autos
18/05/2021, 13:49
Expedição de Outros documentos.
18/05/2021, 13:48
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2021, 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
15/05/2021, 15:24
Juntada de Petição de petição
14/05/2021, 16:47
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 18:40
Juntada de certidão
03/03/2021, 18:35
Audiência Conciliação designada para 23/06/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
19/02/2021, 15:15
Recebidos os autos
18/02/2021, 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
18/02/2021, 14:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
16/02/2021, 02:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
12/02/2021, 13:56
Juntada de Petição de petição
12/02/2021, 11:44
Recebidos os autos
20/01/2021, 12:21
Expedição de Outros documentos.
20/01/2021, 12:21
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2021, 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
19/01/2021, 11:51
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 10/12/2020 11:00 #Não preenchido#.
19/01/2021, 11:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
12/01/2021, 13:05
Juntada de Petição de certidão
06/11/2020, 13:27
Juntada de certidão
12/10/2020, 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/10/2020, 14:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
12/10/2020, 14:27
Expedição de Certidão.
02/10/2020, 10:16
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 10/12/2020 11:00
02/10/2020, 10:14
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
02/10/2020, 07:56
Recebidos os autos
28/09/2020, 23:29
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2020, 23:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2020 23:59:59.
22/09/2020, 03:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
17/09/2020, 13:49
Juntada de Petição de petição
16/09/2020, 18:10
Expedição de Outros documentos.
28/08/2020, 14:05
Juntada de Petição de certidão
28/08/2020, 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/06/2020, 13:50
Juntada de certidão
12/02/2019, 07:33
Distribuído por sorteio
11/02/2019, 23:08
Documentos
Decisão
•
03/05/2026, 19:05
Decisão
•
03/05/2026, 19:05
Acórdão
•
27/02/2025, 20:31
Despacho
•
09/09/2024, 19:20
Despacho
•
29/08/2024, 11:44
Sentença
•
18/04/2024, 15:34
Sentença
•
15/04/2024, 15:37
Despacho
•
29/02/2024, 15:10
Despacho
•
28/11/2023, 13:38
Sentença
•
10/03/2023, 00:09
Documento de Comprovação
•
05/12/2022, 15:10
Decisão
•
12/07/2021, 17:04
Decisão
•
12/07/2021, 17:04
Decisão
•
14/06/2021, 13:24
Decisão
•
14/06/2021, 13:24
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
Decisão
•
03/05/2026, 19:05
Decisão
•
03/05/2026, 19:05
Acórdão
•
27/02/2025, 20:31
Despacho
•
09/09/2024, 19:20
Despacho
•
29/08/2024, 11:44
Sentença
•
18/04/2024, 15:34
Sentença
•
15/04/2024, 15:37
Despacho
•
29/02/2024, 15:10
Despacho
•
28/11/2023, 13:38
Sentença
•
10/03/2023, 00:09
Documento de Comprovação
•
05/12/2022, 15:10
Decisão
•
12/07/2021, 17:04
Decisão
•
12/07/2021, 17:04
Decisão
•
14/06/2021, 13:24
Decisão
•
14/06/2021, 13:24
Despacho
•
18/05/2021, 13:48
Despacho
•
18/05/2021, 13:48
Decisão
•
18/02/2021, 14:56
Despacho
•
20/01/2021, 12:21
Despacho
•
20/01/2021, 12:21
Despacho
•
28/09/2020, 23:29