Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701229-14.2021.8.07.0012.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REPRESENTANTE LEGAL: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JUCINEIDE MACHADO OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582)
Trata-se de processo execução de título extrajudicial, deduzido por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de JUCINEIDE MACHADO OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos. Por intermédio do documento de ID 185900134, as partes informaram a celebração de acordo, avença cuja homologação ora postulam. A apresentação de acordo extrajudicial no módulo processual satisfativo mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC, como forma de autocomposição e consequente extinção da demanda. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, com as observações acima pontuadas, tudo com base no disposto no art. 924, III, do CPC. É assegurada ao credor a faculdade processual de realizar o desarquivamento do processo na eventualidade de haver descumprimento do acordo. Custas finais e honorários conforme pactuado. Custas processuais, eventualmente em aberto, pela executada. Libere-se eventual restrição no RENAJUD, se existir. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Int. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*