Cumprimento de sentença 0722656-65.2019.8.07.0003 - TJDFT | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Cláusula Penal
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
28/11/2019
Valor da Causa
R$ 1.937,92
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
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1° Grau · TJDFT · Cumprimento de sentença · 2? Vara C?vel de Ceil?ndia
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/10/2024, 14:32
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 14:31
Juntada de certidão
04/10/2024, 14:28
Juntada de alvará de levantamento
04/10/2024, 14:28
Juntada de certidão
04/10/2024, 07:56
Juntada de alvará de levantamento
04/10/2024, 07:56
Transitado em Julgado em 23/09/2024
02/10/2024, 17:23
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:27
Publicado Sentença em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:26
Ver todas as movimentações (303)
Todas as movimentações
(303)
Arquivado Definitivamente
04/10/2024, 14:32
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 14:31
Juntada de certidão
04/10/2024, 14:28
Juntada de alvará de levantamento
04/10/2024, 14:28
Juntada de certidão
04/10/2024, 07:56
Juntada de alvará de levantamento
04/10/2024, 07:56
Transitado em Julgado em 23/09/2024
02/10/2024, 17:23
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:27
Publicado Sentença em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:26
Recebidos os autos
11/09/2024, 10:23
Homologada a Transação
11/09/2024, 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
09/09/2024, 19:03
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
27/08/2024, 16:44
Juntada de Petição de petição
15/08/2024, 21:44
Publicado Despacho em 15/08/2024.
15/08/2024, 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
15/08/2024, 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
15/08/2024, 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
15/08/2024, 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
15/08/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
14/08/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
14/08/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
14/08/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
14/08/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
14/08/2024, 02:34
Recebidos os autos
12/08/2024, 17:24
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2024, 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
09/08/2024, 18:59
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 18:50
Publicado Decisão em 08/08/2024.
08/08/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
07/08/2024, 02:33
Recebidos os autos
05/08/2024, 16:19
Deferido o pedido de AUTA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: 113.309.881-91 (EXEQUENTE).
05/08/2024, 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/08/2024, 14:39
Recebidos os autos
05/08/2024, 14:34
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
02/08/2024, 16:08
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 04:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
24/07/2024, 04:42
Recebidos os autos
22/07/2024, 14:52
Embargos de declaração acolhidos
22/07/2024, 14:52
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:13
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
19/07/2024, 20:59
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: 113.309.881-91 (EXEQUENTE) em 19/07/2024.
19/07/2024, 15:06
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 04:11
Publicado Despacho em 11/07/2024.
11/07/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
10/07/2024, 03:31
Recebidos os autos
08/07/2024, 16:20
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2024, 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
08/07/2024, 07:17
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 04:33
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 04:33
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 04:33
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 04:33
Juntada de Petição de contrarrazões
05/07/2024, 19:37
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 04:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
30/06/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
30/06/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
30/06/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
30/06/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
30/06/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
30/06/2024, 02:38
Expedição de Certidão.
26/06/2024, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
26/06/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
26/06/2024, 03:11
Publicado Despacho em 26/06/2024.
26/06/2024, 03:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/06/2024, 16:47
Recebidos os autos
24/06/2024, 09:26
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2024, 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
21/06/2024, 14:56
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 04:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
14/06/2024, 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
14/06/2024, 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
14/06/2024, 04:04
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 07/06/2024 23:59.
10/06/2024, 14:40
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 07/06/2024 23:59.
10/06/2024, 14:40
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 07/06/2024 23:59.
10/06/2024, 14:40
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 07/06/2024 23:59.
10/06/2024, 14:40
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 07/06/2024 23:59.
10/06/2024, 14:40
Expedição de Certidão.
10/06/2024, 08:03
Decorrido prazo de PAULO PRATES - CPF: 023.496.041-87 (EXECUTADO), MARIA AUGUSTA PRATES - CPF: 384.972.121-34 (EXECUTADO), GUSTAVO AUGUSTO PRATES - CPF: 384.941.671-20 (EXECUTADO), KATIA DE LOURDES PRATES - CPF: 565.145.141-20 (EXECUTADO), FLAVIO LUIZ PRATES - CPF: 296.724.651-49 (EXECUTADO) em 08/06/2024.
10/06/2024, 08:02
Publicado Decisão em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
15/05/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0722656-65.2019.8.07.0003. AUTOR: AUTA DE SOUZA RIBEIRO REU: PAULO PRATES, MARIA AUGUSTA PRATES, GUSTAVO AUGUSTO PRATES, KATIA DE LOURDES PRATES, FLAVIO LUIZ PRATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a). PAULO PRATES, em desfavor do Sr(a). PAULO PRATES e Outros. Retifique-se a autuação. Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
14/05/2024, 00:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2024, 15:10
Recebidos os autos
13/05/2024, 09:15
Deferido o pedido de AUTA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: 113.309.881-91 (AUTOR).
13/05/2024, 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
10/05/2024, 06:45
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:27
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:24
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 02:46
Publicado Despacho em 17/04/2024.
17/04/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0722656-65.2019.8.07.0003. AUTOR: AUTA DE SOUZA RIBEIRO REU: PAULO PRATES, MARIA AUGUSTA PRATES, GUSTAVO AUGUSTO PRATES, KATIA DE LOURDES PRATES, FLAVIO LUIZ PRATES DESPACHO Intimem-se os demais para que se manifestem em até 15 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/04/2024, 09:22
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2024, 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/04/2024, 09:55
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 18:06
Recebidos os autos
04/04/2024, 17:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A LAVRATURA E REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA PARTE CUJA PARTICIPAÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO SE LIMITOU À OPORTUNA REPRESENTAÇÃO DA ALIENANTE NA ESCRITURA PÚBLICA. I. Descumprida a obrigação de transferência do imóvel adquirido, deve ser mantida a sentença que determina o seu cumprimento mediante a lavratura e registro da escritura pública de compra e venda. II. Aquele que se comprometeu apenas a representar a alienante do imóvel na lavratura da escritura pública de compra e venda não responde pela multa infligida caso o ato não seja realizado devido à falta de recolhimento do ITBI pelo adquirente ou seus sucessores. III. O mandatário da alienante, cuja participação no negócio jurídico se restringiu ao dever de representá-la na lavratura da escritura pública de compra e venda, não responde pelo ressarcimento do IPTU incidente sobre o imóvel. IV. Apelação parcialmente provida.
07/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
01/02/2023, 11:24
Expedição de Certidão.
01/02/2023, 11:22
Expedição de Certidão.
01/02/2023, 11:21
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 03:22
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 03:22
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 03:20
Juntada de Petição de contrarrazões
18/12/2022, 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
06/12/2022, 18:04
Publicado Certidão em 06/12/2022.
06/12/2022, 02:18
Expedição de Certidão.
30/11/2022, 19:41
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 03:00
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 02:59
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 02:59
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 02:57
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 02:57
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 02:57
Publicado Sentença em 07/11/2022.
07/11/2022, 02:24
Juntada de Petição de apelação
04/11/2022, 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
04/11/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
04/11/2022, 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
21/10/2022, 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/10/2022, 12:37
Recebidos os autos
21/10/2022, 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
14/09/2022, 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
14/09/2022, 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
13/09/2022, 18:21
Publicado Decisão em 05/09/2022.
05/09/2022, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
02/09/2022, 00:16
Recebidos os autos
31/08/2022, 15:53
Decisão interlocutória - recebido
31/08/2022, 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
31/08/2022, 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
30/08/2022, 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
26/08/2022, 17:42
Recebidos os autos
26/08/2022, 16:06
Julgado procedente o pedido
26/08/2022, 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
29/07/2022, 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
26/07/2022, 16:50
Recebidos os autos
26/07/2022, 15:02
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2022, 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
01/07/2022, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2022, 14:51
Recebidos os autos
30/06/2022, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
29/06/2022, 11:37
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 27/06/2022 23:59:59.
28/06/2022, 02:37
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 27/06/2022 23:59:59.
28/06/2022, 02:37
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 27/06/2022 23:59:59.
28/06/2022, 02:37
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 27/06/2022 23:59:59.
28/06/2022, 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 27/06/2022 23:59:59.
28/06/2022, 02:36
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 15:45
Publicado Certidão em 17/06/2022.
17/06/2022, 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
16/06/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
16/06/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
16/06/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
16/06/2022, 00:09
Expedição de Certidão.
14/06/2022, 09:54
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 10/06/2022 23:59:59.
11/06/2022, 00:18
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 10/06/2022 23:59:59.
11/06/2022, 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 10/06/2022 23:59:59.
11/06/2022, 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 10/06/2022 23:59:59.
11/06/2022, 00:17
Juntada de Petição de petição
20/05/2022, 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
20/05/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
20/05/2022, 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
20/05/2022, 00:11
Recebidos os autos
18/05/2022, 09:02
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2022, 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
17/05/2022, 14:54
Juntada de Petição de petição
22/04/2022, 21:23
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2021, 20:01
Recebidos os autos
21/06/2021, 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
15/06/2021, 17:35
Juntada de Petição de petição
14/06/2021, 15:11
Publicado Despacho em 07/06/2021.
08/06/2021, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
04/06/2021, 02:32
Recebidos os autos
02/06/2021, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2021, 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
31/05/2021, 16:02
Expedição de Certidão.
31/05/2021, 16:02
Juntada de Petição de petição
28/05/2021, 20:02
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 27/05/2021 23:59:59.
28/05/2021, 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/05/2021, 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/05/2021, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
21/05/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
21/05/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
21/05/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
21/05/2021, 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
21/05/2021, 02:29
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2021, 16:01
Recebidos os autos
18/05/2021, 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
18/05/2021, 08:45
Juntada de Petição de petição
17/05/2021, 17:31
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 10/05/2021 23:59:59.
11/05/2021, 02:54
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 10/05/2021 23:59:59.
11/05/2021, 02:54
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 10/05/2021 23:59:59.
11/05/2021, 02:54
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 10/05/2021 23:59:59.
11/05/2021, 02:54
Mandado devolvido dependência
16/04/2021, 15:45
Mandado devolvido dependência
16/04/2021, 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/04/2021, 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/04/2021, 15:40
Expedição de Mandado.
12/04/2021, 09:07
Decisão interlocutória - recebido
07/04/2021, 17:01
Recebidos os autos
07/04/2021, 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
07/04/2021, 08:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
07/04/2021, 08:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
06/04/2021, 20:26
Publicado Despacho em 26/03/2021.
26/03/2021, 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
25/03/2021, 02:37
Recebidos os autos
23/03/2021, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2021, 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
22/03/2021, 08:15
Juntada de Petição de petição
19/03/2021, 16:55
Publicado Despacho em 19/03/2021.
19/03/2021, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
18/03/2021, 02:33
Recebidos os autos
15/03/2021, 17:18
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2021, 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
11/03/2021, 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
11/03/2021, 15:09
Recebidos os autos
01/03/2021, 13:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
20/07/2020, 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
17/07/2020, 22:49
Publicado Certidão em 30/06/2020.
30/06/2020, 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/06/2020, 02:37
Expedição de Certidão.
26/06/2020, 14:40
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 25/06/2020 23:59:59.
26/06/2020, 02:40
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 25/06/2020 23:59:59.
26/06/2020, 02:40
Publicado Sentença em 03/06/2020.
03/06/2020, 02:21
Juntada de Petição de apelação
02/06/2020, 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/06/2020, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/06/2020, 04:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
01/06/2020, 16:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
01/06/2020, 13:06
Recebidos os autos
29/05/2020, 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
29/05/2020, 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
28/05/2020, 13:15
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
26/05/2020, 13:30
Recebidos os autos
25/05/2020, 18:42
Proferido despacho de mero expediente
25/05/2020, 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
14/05/2020, 15:06
Juntada de Petição de petição
13/05/2020, 22:56
Publicado Despacho em 07/05/2020.
07/05/2020, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/05/2020, 02:19
Recebidos os autos
04/05/2020, 16:17
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2020, 14:02
Publicado Sentença em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
29/04/2020, 12:06
Juntada de Petição de petição
28/04/2020, 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/04/2020, 03:15
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
27/04/2020, 18:22
Recebidos os autos
26/04/2020, 12:00
Julgado procedente o pedido
26/04/2020, 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
14/04/2020, 19:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
03/04/2020, 18:31
Recebidos os autos
03/04/2020, 18:31
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 16/03/2020 23:59:59.
17/03/2020, 04:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
10/03/2020, 13:57
Juntada de Petição de petição
10/03/2020, 13:46
Publicado Despacho em 09/03/2020.
09/03/2020, 03:11
Juntada de Petição de petição
06/03/2020, 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/03/2020, 02:58
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 04/03/2020 23:59:59.
05/03/2020, 03:17
Recebidos os autos
04/03/2020, 16:53
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2020, 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
02/03/2020, 16:15
Juntada de Petição de réplica
02/03/2020, 13:51
Publicado Despacho em 17/02/2020.
17/02/2020, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/02/2020, 02:49
Recebidos os autos
11/02/2020, 20:00
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2020, 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
07/02/2020, 16:10
Expedição de Certidão.
07/02/2020, 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
07/02/2020, 16:08
Juntada de Petição de contestação
06/02/2020, 17:53
Juntada de Petição de petição
23/01/2020, 22:52
Juntada de Petição de petição
23/01/2020, 22:47
Publicado Decisão em 23/01/2020.
23/01/2020, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/01/2020, 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/01/2020, 12:11
Expedição de Mandado.
15/01/2020, 12:11
Recebidos os autos
09/01/2020, 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
09/01/2020, 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
02/01/2020, 14:02
Juntada de Petição de petição
19/12/2019, 19:25
Publicado Decisão em 09/12/2019.
09/12/2019, 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/12/2019, 03:07
Recebidos os autos
05/12/2019, 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
05/12/2019, 15:07
Distribuído por sorteio
28/11/2019, 21:16
Documentos
Sentença
•
11/09/2024, 10:23
Sentença
•
11/09/2024, 10:23
Despacho
•
12/08/2024, 17:24
Despacho
•
12/08/2024, 17:24
Decisão
•
05/08/2024, 16:19
Decisão
•
05/08/2024, 16:19
Decisão
•
22/07/2024, 14:52
Decisão
•
22/07/2024, 14:52
Despacho
•
08/07/2024, 16:20
Despacho
•
08/07/2024, 16:20
Contrarrazões
•
05/07/2024, 19:37
Despacho
•
24/06/2024, 09:26
Despacho
•
24/06/2024, 09:26
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
14/06/2024, 18:18
Decisão
•
13/05/2024, 09:15
Ver todos os documentos (52)
Todos os documentos
(52)
Sentença
•
11/09/2024, 10:23
Sentença
•
11/09/2024, 10:23
Despacho
•
12/08/2024, 17:24
Despacho
•
12/08/2024, 17:24
Decisão
•
05/08/2024, 16:19
Decisão
•
05/08/2024, 16:19
Decisão
•
22/07/2024, 14:52
Decisão
•
22/07/2024, 14:52
Despacho
•
08/07/2024, 16:20
Despacho
•
08/07/2024, 16:20
Contrarrazões
•
05/07/2024, 19:37
Despacho
•
24/06/2024, 09:26
Despacho
•
24/06/2024, 09:26
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
14/06/2024, 18:18
Decisão
•
13/05/2024, 09:15
Decisão
•
13/05/2024, 09:15
Despacho
•
15/04/2024, 09:22
Despacho
•
15/04/2024, 09:22
Acórdão
•
05/03/2024, 19:04
Sentença
•
28/10/2022, 14:23
Sentença
•
21/10/2022, 12:37
Decisão
•
31/08/2022, 15:53
Decisão
•
31/08/2022, 15:53
Sentença
•
29/08/2022, 10:20
Sentença
•
26/08/2022, 16:06
Despacho
•
26/07/2022, 15:02
Despacho
•
30/06/2022, 14:51
Despacho
•
18/05/2022, 09:02
Despacho
•
18/05/2022, 09:02
Despacho
•
21/06/2021, 20:01
Despacho
•
02/06/2021, 16:00
Despacho
•
02/06/2021, 16:00
Despacho
•
19/05/2021, 14:23
Despacho
•
18/05/2021, 16:01
Decisão
•
07/04/2021, 17:01
Despacho
•
23/03/2021, 14:05
Despacho
•
23/03/2021, 14:05
Despacho
•
15/03/2021, 17:18
Despacho
•
15/03/2021, 17:18
Acórdão
•
11/12/2020, 14:37
Sentença
•
29/05/2020, 20:25
Sentença
•
29/05/2020, 20:25
Despacho
•
25/05/2020, 18:42
Despacho
•
04/05/2020, 16:17
Despacho
•
04/05/2020, 16:17
Sentença
•
26/04/2020, 12:00
Sentença
•
26/04/2020, 12:00
Despacho
•
04/03/2020, 16:53
Despacho
•
04/03/2020, 16:53
Despacho
•
11/02/2020, 20:00
Decisão
•
09/01/2020, 15:35
Decisão
•
05/12/2019, 15:07