Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704655-55.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB
EXECUTADO: ANDREA PAULA ROSA DE OLIVEIRA SENTENÇA I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa (ID 6988180) ajuizado pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em face de ANDREA PAULA ROSA DE OLIVEIRA. Em IDs 189736382 e 190528291, as partes noticiaram a transação do objeto da demanda, bem como postularam a extinção do processo. II – Em vista do exposto, HOMOLOGA-SE, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença nos moldes dos arts. 487, III, b c/c 924, III, do CPC. DECLARA-SE satisfeita a obrigação referente ao crédito principal nos do item 1 do acordo de ID 189736382, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo no concernente à referida obrigação, com esteio no art. 924, II, do CPC. Custas, havendo, pela parte executada, conforme acordado no item 6 do acordo entabulado entre as partes (ID 189736382). Considerando a expressa renúncia ao prazo recursal, promovam-se as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Ato registrado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito