Execução de Título Extrajudicial 0714275-94.2021.8.07.0004 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Carregando...
Data de Distribuição
30/12/2021
Valor da Causa
R$ 7.808,89
Órgão julgador
2ª Vara Cível do Gama
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara C?vel do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Sentença em 11/05/2026.
12/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 02:17
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 15:08
Recebidos os autos
06/05/2026, 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/05/2026, 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
22/04/2026, 19:10
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 19:04
Publicado Certidão em 18/03/2026.
19/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 02:18
Expedição de Certidão.
14/03/2026, 11:41
Juntada de Petição de petição
27/02/2026, 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 02:22
Expedição de Certidão.
24/02/2026, 14:14
Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 18:11
Publicado Certidão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:26
Ver todas as movimentações (116)
Todas as movimentações
(116)
Publicado Sentença em 11/05/2026.
12/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 02:17
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 15:08
Recebidos os autos
06/05/2026, 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/05/2026, 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
22/04/2026, 19:10
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 19:04
Publicado Certidão em 18/03/2026.
19/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 02:18
Expedição de Certidão.
14/03/2026, 11:41
Juntada de Petição de petição
27/02/2026, 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 02:22
Expedição de Certidão.
24/02/2026, 14:14
Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 18:11
Publicado Certidão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
21/12/2025, 02:18
Expedição de Certidão.
18/12/2025, 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/12/2025, 12:42
Recebidos os autos
17/03/2025, 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/03/2025, 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
30/01/2025, 10:11
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:20
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 19:19
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 19:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/12/2024, 22:15
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 17:22
Juntada de certidão
28/10/2024, 14:01
Juntada de alvará de levantamento
28/10/2024, 14:01
Recebidos os autos
25/10/2024, 18:00
Outras decisões
25/10/2024, 18:00
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.288.908/0001-30 (EXEQUENTE).
25/10/2024, 18:00
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
07/10/2024, 15:00
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
20/09/2024, 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
20/09/2024, 14:52
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 18:51
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:20
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 14:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:23
Recebidos os autos
15/08/2024, 09:24
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
15/08/2024, 09:24
Juntada de Petição de acordo
16/07/2024, 09:49
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
08/07/2024, 08:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
05/07/2024, 17:32
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 15:01
Decorrido prazo de GUILHERME PRACIANO TOME em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 04:29
Publicado Decisão em 07/06/2024.
07/06/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 03:00
Recebidos os autos
05/06/2024, 10:06
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 10:06
Embargos de declaração não acolhidos
05/06/2024, 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
22/05/2024, 13:12
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 03:19
Juntada de Petição de contrarrazões
16/05/2024, 15:31
Decorrido prazo de GUILHERME PRACIANO TOME em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 03:27
Recebidos os autos
30/04/2024, 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
29/04/2024, 12:27
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 12:27
Expedição de Certidão.
29/04/2024, 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
22/04/2024, 19:33
Publicado Decisão em 19/04/2024.
19/04/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
18/04/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0714275-94.2021.8.07.0004. EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: GUILHERME PRACIANO TOME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 190012193. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de impugnação ao bloqueio realizado pelo SISBAJUD, no qual o devedor alega que a constrição atingiu valores que ostentam caráter salarial razão pela qual requer o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil e NUBANK. Juntou aos autos contracheque (ID 190014617), extrato da conta mantida junto ao Banco do Brasil (ID 190014635) e extrato da conta do NUBANK (ID 190014639). A parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação. Relatei brevemente. Decido. Pela análise dos documentos, verifico que foi bloqueado pelo sistema SISBAJUD a quantia de R$- 525,86, depositada em conta poupança do Banco do Brasil, conforme comprovante de ID 190014635, Pag. 3, valor não autorizado pelo ordenamento jurídico, de acordo com o art.833, incisos X, do Código de Processo Civil. Desse modo o valor deve ser liberado em favor do devedor. Quanto ao valor bloqueado na conta corrente do NUBANK, em que pese a alegação da parte executada, de que o bloqueio atingiu verba protegida pelas regras da impenhorabilidade salarial, prevista no art.833 IV do CPC, a penhora deve ser mantida, tendo em vista que a conta bloqueada não é utilizada exclusivamente para receber proventos do salário, contando com movimentação de depósitos de outra natureza, que somam até o dia 13 de março a quantia de R$-13.365,00, muito além dos proventos do requerido. Ademais, embora a parte embargante tenha alegado que transfere todo o salário para o NUBANK, não consta no extrato desse banco nenhuma transferência no valor de R$-6.444,54 no dia 06 de março, conforme consta no extrato do Banco do Brasil de ID 190014635. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ventilada pela parte executada e defiro a liberação, em seu favor, do valor bloqueado, junto ao Banco do Brasil, no valor de R$-525,86 (quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos). Quanto aos demais valores indisponibilizados, mantenho os bloqueios tendo em vista a ausência de comprovação de que se trata de verbas impenhoráveis. Preclusa a presente decisão, liberem-se, em favor do executado o valor bloqueado, na conta Banco do Brasil (R$-525,86), expedindo alvará eletrônico para conta que deve ser informada pelo requerido. Converto os demais valores bloqueados em penhora. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, nos termos do art.841 Código de Processo Civil. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
18/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/04/2024, 13:17
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 13:17
Outras decisões
15/04/2024, 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
04/04/2024, 14:27
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 17:51
Decorrido prazo de GUILHERME PRACIANO TOME em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 05:02
Publicado Certidão em 19/03/2024.
19/03/2024, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0714275-94.2021.8.07.0004. EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: GUILHERME PRACIANO TOME CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 190012193, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica a parte RÉ intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que a procuração de ID 190014595 não está assinada. Gama/DF, 14 de março de 2024 18:59:33. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 13:10
Juntada de certidão
15/03/2024, 13:10
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 11:27
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 19:01
Expedição de Certidão.
14/03/2024, 19:01
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 16:42
Recebidos os autos
14/03/2024, 13:53
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/03/2024, 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
13/03/2024, 10:24
Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 17:06
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 13:35
Expedição de Certidão.
20/02/2024, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/02/2024, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/02/2024, 13:33
Recebidos os autos
28/11/2022, 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
28/11/2022, 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
24/11/2022, 11:58
Expedição de Certidão.
24/11/2022, 11:58
Expedição de Certidão.
04/04/2022, 07:49
Decorrido prazo de GUILHERME PRACIANO TOME em 28/03/2022 23:59:59.
29/03/2022, 01:12
Recebidos os autos
22/03/2022, 18:43
Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 18:43
Decisão interlocutória - recebido
22/03/2022, 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
21/03/2022, 07:57
Juntada de Petição de petição
18/03/2022, 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/03/2022, 16:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
22/02/2022, 20:16
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 21/02/2022 23:59:59.
22/02/2022, 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/02/2022, 10:53
Recebidos os autos
03/02/2022, 18:59
Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 18:59
Decisão interlocutória - recebido
03/02/2022, 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
02/02/2022, 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
02/02/2022, 15:38
Recebidos os autos
11/01/2022, 20:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
11/01/2022, 20:19
Expedição de Outros documentos.
11/01/2022, 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
07/01/2022, 13:36
Recebidos os autos
07/01/2022, 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
07/01/2022, 13:04
Distribuído por sorteio
30/12/2021, 11:35
Documentos
Sentença
•
06/05/2026, 21:36
Sentença
•
06/05/2026, 21:36
Decisão
•
17/03/2025, 16:15
Decisão
•
25/10/2024, 18:00
Anexo
•
20/09/2024, 16:51
Decisão
•
15/08/2024, 09:24
Decisão
•
15/08/2024, 09:24
Anexo
•
05/07/2024, 17:32
Decisão
•
05/06/2024, 10:06
Decisão
•
05/06/2024, 10:06
Decisão
•
15/04/2024, 13:17
Decisão
•
15/04/2024, 13:17
Decisão
•
14/03/2024, 13:53
Decisão
•
14/03/2024, 13:53
Decisão
•
28/11/2022, 09:55
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
Sentença
•
06/05/2026, 21:36
Sentença
•
06/05/2026, 21:36
Decisão
•
17/03/2025, 16:15
Decisão
•
25/10/2024, 18:00
Anexo
•
20/09/2024, 16:51
Decisão
•
15/08/2024, 09:24
Decisão
•
15/08/2024, 09:24
Anexo
•
05/07/2024, 17:32
Decisão
•
05/06/2024, 10:06
Decisão
•
05/06/2024, 10:06
Decisão
•
15/04/2024, 13:17
Decisão
•
15/04/2024, 13:17
Decisão
•
14/03/2024, 13:53
Decisão
•
14/03/2024, 13:53
Decisão
•
28/11/2022, 09:55
Decisão
•
22/03/2022, 18:43
Decisão
•
22/03/2022, 18:43
Decisão
•
03/02/2022, 18:59
Decisão
•
03/02/2022, 18:59
Decisão
•
11/01/2022, 20:19
Decisão
•
11/01/2022, 20:19