Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em face de GUILHERME PRACIANO TOME. Devidamente citada, a parte executada cumpriu a obrigação, efetuando o último depósito ao ID 266943491, tendo a parte exequente aquiescido com o pagamento, nos termos da petição de ID 270324483. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC. A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). m