CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIO RODRIGO GEROLDINI
OAB/DF 74403·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/03/2025, 14:53
Juntada de certidão
25/03/2025, 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
25/03/2025, 10:30
Recebidos os autos
25/03/2025, 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
24/03/2025, 14:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de DIGI COLOR COPIADORAS LTDA em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 02:30
Decorrido prazo de NADIR FRANCISCA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 02:30
Publicado Certidão em 31/01/2025.
31/01/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
30/01/2025, 02:28
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 17:20
Juntada de certidão
28/01/2025, 17:19
Recebidos os autos
24/01/2025, 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
17/07/2024, 16:20
Juntada de certidão
17/07/2024, 16:19
Documentos
Acórdão
•28/10/2024, 18:53
Sentença
•01/04/2024, 15:45
24/03/2025, 14:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de DIGI COLOR COPIADORAS LTDA em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 02:30
Decorrido prazo de NADIR FRANCISCA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 02:30
Publicado Certidão em 31/01/2025.
31/01/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
30/01/2025, 02:28
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 17:20
Juntada de certidão
28/01/2025, 17:19
Recebidos os autos
24/01/2025, 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
17/07/2024, 16:20
Juntada de certidão
17/07/2024, 16:19
Decorrido prazo de DIGI COLOR COPIADORAS LTDA em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 04:16
Decorrido prazo de NADIR FRANCISCA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 03:12
Publicado Certidão em 19/06/2024.
19/06/2024, 03:12
Juntada de certidão
17/06/2024, 13:23
Juntada de Petição de apelação
21/05/2024, 17:16
Decorrido prazo de NADIR FRANCISCA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:29
Decorrido prazo de DIGI COLOR COPIADORAS LTDA em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:29
Publicado Sentença em 04/04/2024.
04/04/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
03/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0050637-68.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: DIGI COLOR COPIADORAS LTDA, NADIR FRANCISCA DA SILVA SENTENÇA Inicialmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) INDEFIRO o pedido de SISBAJUD aviado no ID 42775855, pág. 59/60, uma vez que a parte não fora citada. Quanto à prescrição intercorrente, considerando o marco inicial em 14/11/2014, já se implementou nos autos, uma vez que não houve nenhum marco interruptivo ou suspensivo incidente nos autos. O pedido de INFOJUD que segundo o exequente ainda não fora apreciado e, portanto, ensejaria a aplicação da súmula 106 do STJ, foi, na verdade, devidamente apreciado e o resultado apresentado ao exequente (ID 42775855, pág. 52/57), porém nos autos apenso n.° 139318-7/05. Quanto ao pedido de SISBAJUD protocolado no ano de 2019, também é incapaz de evitar o reconhecimento da prescrição, uma vez que indeferido pela não citação do executado. Assim, em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX. Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
03/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 15:45
Declarada decadência ou prescrição
26/03/2024, 08:42
Recebidos os autos
26/03/2024, 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
18/05/2023, 15:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 01:07
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 11:57
Expedição de Outros documentos.
24/04/2023, 11:39
Recebidos os autos
18/04/2023, 17:14
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2023, 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
21/06/2022, 08:19
Juntada de certidão
21/06/2022, 08:19
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2022, 11:32
Recebidos os autos
03/06/2022, 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
14/12/2021, 14:52
Decorrido prazo de DIGI COLOR COPIADORAS LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
10/08/2021, 02:53
Decorrido prazo de NADIR FRANCISCA DA SILVA em 09/08/2021 23:59:59.