Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707578-66.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: FRANCISCO CRISTIANO COSTA, FRANCISCO JOSE DE ARAUJO COSTA, MAX ARAUJO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MAX ARAUJO COSTA INVENTARIADO(A): BERNADETE ARAUJO COSTA, BARTOLOMEU TORRES COSTA DESPACHO O esboço de Id 153341871 não pode ser homologado na forma apresentada, uma vez que é peça processual que acompanhará o formal de partilha e assim não pode conter erros e omissões. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se o inventariante para apresentar novo esboço de partilha em peça única, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e da Instrução 4 de 13/09/2013, da Corregedoria deste Tribunal, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa dos falecidos, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados. Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações. Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do bem; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário. Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; f) o valor dos bens e das dívidas; g) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração, expresso em partes ideais e com valores definidos. Existindo numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão (do numerário) em valor, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. h) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens. Na oportunidade, deverão ser juntados ao feito, ainda, certidões negativas dos bens arrolados na hipótese de vencidas do decorrer do processo. Prazo: 20 dias. Sem prejuízo do acima determinado e não obstante o fato de o imóvel descrito no documento de Id 187613856 não integrar os bens arrolados, concedo a vista requerida no Id 187613853 pelo prazo de 10 dias. I. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024. ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 02