Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
27/08/2025, 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
25/08/2025, 14:27
Publicado Certidão em 17/07/2025.
17/07/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 18:41
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 18:41
Recebidos os autos
23/06/2025, 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
25/02/2025, 18:05
Expedição de Certidão.
17/02/2025, 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
07/02/2025, 18:38
Publicado Decisão em 28/11/2024.
28/11/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
27/11/2024, 02:19
Recebidos os autos
25/11/2024, 20:15
Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 20:15
Outras decisões
25/11/2024, 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
21/08/2024, 06:15
Juntada de Petição de apelação
07/05/2024, 14:18
Juntada de Petição de apelação
06/05/2024, 14:01
Publicado Sentença em 17/04/2024.
17/04/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
16/04/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0052872-58.2012.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: BSB-COMERCIAL OTICA LTDA - EPP, CARLOS ALBERTO SOARES DIAS, CLEIA MARIA SOARES DIAS BEZERRA SENTENÇA
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de
EXECUTADO: BSB-COMERCIAL OTICA LTDA - EPP, CARLOS ALBERTO SOARES DIAS, CLEIA MARIA SOARES DIAS BEZERRA, partes já qualificadas nos autos. Na manifestação de ID 169029034, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 169029035), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 97 (QUITAÇÃO P/ LIQUIDAÇÃO DE PRECATORIO - COMPENS.). É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno o(a)(s) Executado(a)(s) ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa. Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos. Revogo eventual penhora de bens ou valores existente nos autos, já autorizando expedição de alvará, caso haja requerimento da parte, a qual deverá indicar a conta bancária para transferência eletrônica. A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 169029034). Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected]. Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do (LM) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo em face de
16/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/04/2024, 16:31
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/04/2024, 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
05/02/2024, 08:11
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 19:40
Expedição de Certidão.
07/08/2023, 13:19
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/08/2023, 13:18
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 14:51
Expedição de Certidão.
28/07/2022, 15:18
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/03/2021, 17:17
Recebidos os autos
25/03/2021, 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
16/03/2021, 18:23
Juntada de Petição de petição
08/12/2020, 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
05/11/2020, 09:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DIAS em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 04:02
Decorrido prazo de CLEIA MARIA SOARES DIAS BEZERRA em 03/11/2020 23:59:59.