Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
25/11/2025, 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
24/11/2025, 22:57
Juntada de Petição de apelação
14/11/2025, 10:18
Juntada de Petição de certidão
05/11/2025, 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025
29/10/2025, 02:49
Publicado Sentença em 29/10/2025.
29/10/2025, 02:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
27/10/2025, 10:06
Recebidos os autos
27/10/2025, 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
24/10/2025, 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
14/10/2025, 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 03:18
Publicado Certidão em 07/10/2025.
07/10/2025, 03:18
Expedição de Certidão.
02/10/2025, 21:29
Decorrido prazo de EMERSON DE OLIVEIRA BEZERRA BONFIM em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 14:44
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 16:44
Documentos
Sentença
•27/10/2025, 12:54
Sentença
•27/10/2025, 10:06
29/10/2025, 02:49
Publicado Sentença em 29/10/2025.
29/10/2025, 02:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
27/10/2025, 10:06
Recebidos os autos
27/10/2025, 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
24/10/2025, 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
14/10/2025, 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 03:18
Publicado Certidão em 07/10/2025.
07/10/2025, 03:18
Expedição de Certidão.
02/10/2025, 21:29
Decorrido prazo de EMERSON DE OLIVEIRA BEZERRA BONFIM em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 14:44
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/09/2025, 12:05
Publicado Sentença em 04/09/2025.
04/09/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 02:44
Recebidos os autos
02/09/2025, 15:14
Julgado procedente o pedido
02/09/2025, 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
22/07/2025, 10:58
Outras decisões
22/07/2025, 09:14
Recebidos os autos
22/07/2025, 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
18/06/2025, 13:29
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
20/05/2025, 02:58
Publicado Despacho em 20/05/2025.
20/05/2025, 02:58
Recebidos os autos
15/05/2025, 15:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
15/05/2025, 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
15/05/2025, 13:44
Recebidos os autos
14/05/2025, 19:32
Outras decisões
14/05/2025, 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
07/04/2025, 08:53
Expedição de Certidão.
07/04/2025, 08:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
11/02/2025, 23:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
22/01/2025, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
22/01/2025, 18:59
Recebidos os autos
16/01/2025, 08:42
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 08:42
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.232.889/0001-90 (REU)
16/01/2025, 08:42
Decorrido prazo de EMERSON DE OLIVEIRA BEZERRA BONFIM em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 02:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
11/09/2024, 16:19
Decorrido prazo de EMERSON DE OLIVEIRA BEZERRA BONFIM em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 02:18
Juntada de Petição de petição
04/09/2024, 18:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
03/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
03/09/2024, 02:27
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 09:36
Expedição de Certidão.
30/08/2024, 09:36
Juntada de Petição de réplica
26/08/2024, 23:12
Publicado Certidão em 05/08/2024.
05/08/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
03/08/2024, 02:26
Expedição de Certidão.
01/08/2024, 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
31/07/2024, 19:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
31/07/2024, 19:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
31/07/2024, 19:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
30/07/2024, 02:49
Recebidos os autos
30/07/2024, 02:49
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 12:37
Juntada de Petição de contestação
25/06/2024, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
14/06/2024, 03:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
14/06/2024, 03:05
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 13:09
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 13:05
Expedição de Certidão.
06/06/2024, 13:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
06/06/2024, 13:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
05/06/2024, 15:14
Recebidos os autos
05/06/2024, 10:05
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
05/06/2024, 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
22/05/2024, 16:58
Recebidos os autos
22/05/2024, 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
22/05/2024, 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
20/05/2024, 20:31
Publicado Decisão em 26/04/2024.
26/04/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
25/04/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704435-55.2024.8.07.0004.
AUTOR: EMERSON DE OLIVEIRA BEZERRA BONFIM
REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que emende a inicial a fim de: - tornar o pedido “ii” mais especifico, indicando que cláusulas contratuais pretende ver declaradas abusivas. Em verdade, é necessário que se pondere se o pedido é de declaração de nulidade do negócio jurídico de “cartão de crédito consignado” como um todo ou se algumas cláusulas do contrato. Os ajustes devem ser realizados em especial nos pedidos; - esclarecer que contrato pretende ver revisado, uma vez que na narrativa menciona a realização de dois negócios jurídicos com o requerido; - inserir no pedido de antecipação de tutela, assim como no principal, o valor da parcela que pretende ver suspensa; -inserir no pedido o valor que entende que deve ser restituído a título de repetição de indébito; - esclarecer a narrativa, uma vez que informa que um dos negócios jurídicos foi celebrado para desconto em conta corrente; -esclarecer se a contratação se deu em agência física do requerido; -juntar aos autos, se possível, o comprovante das “TED” recebidas em decorrência dos negócios jurídicos ora questionados; - esclarecer se há pedido de repactuação pela “Lei do Superendividamento”, uma vez que menciona a circunstância na narrativa. Pondere-se que a repactuação pressupõe que todos os credores, se houver mais de um, componham o pólo passivo, assim como outras especificidades da mencionada lei - juntar aos autos comprovante de residência. As alterações deverão sobrevir em forma de nova petição inicial, para evitar o tumulto processual e para possibilitar o exercício do contraditório. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial. Db. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/04/2024, 14:29
Determinada a emenda à inicial
23/04/2024, 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
19/04/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704435-55.2024.8.07.0004.
AUTOR: EMERSON DE OLIVEIRA BEZERRA BONFIM
REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que anote no sistema a existência de pedido de antecipação de tutela e retorne os autos à conclusão. Sem prejuízo do trâmite processual, ao autor para que junte aos autos uma via colorida da procuração de ID 192688222, na qual se possa identificar se a assinatura se deu em caneta azul ou preta. Prazo de 5 (cinco) dias. Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 20:03
Recebidos os autos
16/04/2024, 14:44
Outras decisões
16/04/2024, 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES