Execução de Título Extrajudicial 0701721-47.2023.8.07.0008 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Direitos / Deveres do Condômino
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 598,25
Órgão julgador
Vara Cível do Paranoá
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara C?vel do Parano?
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
13/05/2026, 13:43
Expedição de Certidão.
13/05/2026, 13:43
Decorrido prazo de LM CONDOMINIO GARANTIDO LTDA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 02:19
Recebidos os autos
14/04/2026, 17:27
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 17:27
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2026, 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
07/04/2026, 15:52
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 14:44
Publicado Decisão em 20/03/2026.
22/03/2026, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 02:18
Juntada de certidão
18/03/2026, 22:24
Juntada de alvará de levantamento
18/03/2026, 22:24
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 12:31
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 12:31
Ver todas as movimentações (188)
Todas as movimentações
(188)
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
13/05/2026, 13:43
Expedição de Certidão.
13/05/2026, 13:43
Decorrido prazo de LM CONDOMINIO GARANTIDO LTDA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 02:19
Recebidos os autos
14/04/2026, 17:27
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 17:27
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2026, 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
07/04/2026, 15:52
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 14:44
Publicado Decisão em 20/03/2026.
22/03/2026, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 02:18
Juntada de certidão
18/03/2026, 22:24
Juntada de alvará de levantamento
18/03/2026, 22:24
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 12:31
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 12:31
Recebidos os autos
17/03/2026, 19:04
Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 19:04
Outras decisões
17/03/2026, 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
16/03/2026, 14:59
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 16:30
Publicado Despacho em 19/02/2026.
22/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 02:21
Recebidos os autos
11/02/2026, 20:26
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2026, 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
03/02/2026, 17:23
Publicado Decisão em 29/01/2026.
30/01/2026, 02:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
29/01/2026, 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 02:21
Recebidos os autos
27/01/2026, 15:28
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 15:28
Outras decisões
27/01/2026, 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
27/01/2026, 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
26/01/2026, 11:32
Outras decisões
23/01/2026, 19:18
Recebidos os autos
23/01/2026, 19:18
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
21/01/2026, 15:21
Juntada de Petição de petição
20/01/2026, 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
23/12/2025, 02:19
Recebidos os autos
18/12/2025, 18:32
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 18:32
Outras decisões
18/12/2025, 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
18/12/2025, 16:30
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 16:58
Juntada de Petição de impugnação
10/12/2025, 18:34
Publicado Despacho em 19/11/2025.
20/11/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 03:18
Recebidos os autos
14/11/2025, 21:00
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2025, 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
28/10/2025, 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
27/10/2025, 15:15
Recebidos os autos
09/10/2025, 20:30
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2025, 20:30
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 20:30
Decorrido prazo de ALCIONE DA CONCEICAO SILVA em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 03:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
03/10/2025, 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
30/09/2025, 14:21
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 15:16
Recebidos os autos
17/09/2025, 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIONE DA CONCEICAO SILVA - CPF: 002.870.351-07 (EXECUTADO).
17/09/2025, 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
16/09/2025, 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/09/2025, 17:09
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 12:33
Expedição de Mandado.
07/08/2025, 14:41
Expedição de Termo.
07/08/2025, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
16/07/2025, 02:40
Recebidos os autos
10/07/2025, 12:35
Deferido o pedido de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - CNPJ: 28.298.031/0001-90 (EXEQUENTE).
10/07/2025, 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
26/06/2025, 16:41
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 14:55
Publicado Despacho em 12/06/2025.
12/06/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
12/06/2025, 02:36
Recebidos os autos
09/06/2025, 21:01
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2025, 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
09/06/2025, 14:21
Processo Desarquivado
07/06/2025, 04:41
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
06/06/2025, 16:48
Arquivado Provisoramente
21/11/2024, 15:56
Expedição de Certidão.
21/11/2024, 15:56
Publicado Decisão em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:26
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
19/11/2024, 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
19/11/2024, 07:28
Recebidos os autos
14/11/2024, 20:04
Indeferido o pedido de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - CNPJ: 28.298.031/0001-90 (EXEQUENTE)
14/11/2024, 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
14/11/2024, 16:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
12/11/2024, 14:34
Publicado Decisão em 21/10/2024.
21/10/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
18/10/2024, 02:21
Recebidos os autos
16/10/2024, 19:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
16/10/2024, 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
13/10/2024, 19:51
Processo Desarquivado
05/10/2024, 05:16
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 15:02
Arquivado Provisoramente
03/10/2024, 21:21
Expedição de Certidão.
03/10/2024, 21:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
02/10/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
01/10/2024, 02:38
Recebidos os autos
27/09/2024, 19:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
27/09/2024, 19:34
Decorrido prazo de ALCIONE DA CONCEICAO SILVA em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
08/09/2024, 20:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 02:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
02/09/2024, 22:13
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/08/2024, 14:08
Publicado Decisão em 05/08/2024.
05/08/2024, 02:25
Expedição de Termo.
02/08/2024, 09:29
Expedição de Mandado.
02/08/2024, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
02/08/2024, 02:39
Recebidos os autos
31/07/2024, 20:04
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 20:04
Outras decisões
31/07/2024, 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
13/07/2024, 21:31
Juntada de Petição de petição
13/07/2024, 16:51
Publicado Despacho em 11/07/2024.
11/07/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
10/07/2024, 08:31
Recebidos os autos
08/07/2024, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2024, 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
02/07/2024, 14:20
Processo Desarquivado
02/07/2024, 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
02/07/2024, 13:51
Arquivado Provisoramente
30/04/2024, 15:34
Decorrido prazo de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 04:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
01/04/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
26/03/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701721-47.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: ALCIONE DA CONCEICAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor requer seja realizada pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. No entanto, os mencionados sistemas já foram pesquisados, no que as diligências se mostraram infrutíferas (ID 167607977). No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findara em 22/03/2030, eis que o título executivo é uma convenção de condomínio, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil. Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC. Após, venham os autos conclusos. Paranoá/DF, 22 de março de 2024 14:00:48. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/03/2024, 00:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
23/03/2024, 00:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
27/02/2024, 18:07
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 17:10
Publicado Certidão em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Processo: 0701721-47.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: ALCIONE DA CONCEICAO SILVA CERTIDÃO Certifico que junto aos presentes autos o despacho proferido no AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0739164-56.2023.8.07.0000. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica o exequente intimado a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC, dos termos da decisão ID 172272597. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
26/01/2024, 17:19
Juntada de certidão
08/11/2023, 14:38
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 17:59
Publicado Decisão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 10:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701721-47.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: ALCIONE DA CONCEICAO SILVA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Verifico não constar decisão proferida no agravo de instrumento noticiado, estando os autos a este conclusos. Desta forma, aguarde-se Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/09/2023, 18:13
Indeferido o pedido de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - CNPJ: 28.298.031/0001-90 (EXEQUENTE)
18/09/2023, 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
18/09/2023, 11:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
15/09/2023, 15:18
Expedição de Certidão.
31/08/2023, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 09:15
Publicado Decisão em 24/08/2023.
24/08/2023, 09:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701721-47.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: ALCIONE DA CONCEICAO SILVA DECISÃO O exequente postula a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel gerador dos débitos condominiais exequendos. Conquanto admissível a penhora quanto aos direitos do devedor fiduciante, na forma Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
22/08/2023, 16:01
Deferido em parte o pedido de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - CNPJ: 28.298.031/0001-90 (EXEQUENTE)
22/08/2023, 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
15/08/2023, 15:46
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 10:04
Publicado Decisão em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701721-47.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: ALCIONE DA CONCEICAO SILVA DECISÃO Efetuada penhora, verificou-se que os valores constritados foram irrisórios, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal. Diante disso, procedo ao seu desbloqueio. Realizada Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/08/2023, 12:32
Outras decisões
04/08/2023, 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
01/08/2023, 13:02
Outras decisões
31/07/2023, 19:42
Recebidos os autos
31/07/2023, 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
21/07/2023, 13:30
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 09:39
Publicado Certidão em 18/07/2023.
18/07/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
17/07/2023, 00:29
Expedição de Certidão.
13/07/2023, 16:36
Decorrido prazo de ALCIONE DA CONCEICAO SILVA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/06/2023, 20:51
Publicado Despacho em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:28
Expedição de Mandado.
18/05/2023, 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:38
Recebidos os autos
17/05/2023, 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
17/05/2023, 14:08
Recebidos os autos
16/05/2023, 19:16
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2023, 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
12/05/2023, 14:38
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 14:26
Publicado Certidão em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
05/05/2023, 00:44
Expedição de Certidão.
03/05/2023, 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/05/2023, 12:47
Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 14:54
Publicado Decisão em 14/04/2023.
14/04/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 00:55
Recebidos os autos
12/04/2023, 13:59
Deferido o pedido de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - CNPJ: 28.298.031/0001-90 (EXEQUENTE).
12/04/2023, 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
12/04/2023, 08:34
Distribuído por sorteio
03/04/2023, 15:00
Documentos
Despacho
•
14/04/2026, 17:27
Despacho
•
14/04/2026, 17:27
Decisão
•
18/03/2026, 12:31
Decisão
•
17/03/2026, 19:04
Decisão
•
17/03/2026, 19:04
Despacho
•
11/02/2026, 20:26
Despacho
•
11/02/2026, 20:26
Decisão
•
27/01/2026, 15:28
Decisão
•
27/01/2026, 15:28
Decisão
•
23/01/2026, 19:18
Decisão
•
18/12/2025, 18:32
Decisão
•
18/12/2025, 18:32
Despacho
•
14/11/2025, 21:00
Despacho
•
14/11/2025, 21:00
Despacho
•
09/10/2025, 20:30
Ver todos os documentos (46)
Todos os documentos
(46)
Despacho
•
14/04/2026, 17:27
Despacho
•
14/04/2026, 17:27
Decisão
•
18/03/2026, 12:31
Decisão
•
17/03/2026, 19:04
Decisão
•
17/03/2026, 19:04
Despacho
•
11/02/2026, 20:26
Despacho
•
11/02/2026, 20:26
Decisão
•
27/01/2026, 15:28
Decisão
•
27/01/2026, 15:28
Decisão
•
23/01/2026, 19:18
Decisão
•
18/12/2025, 18:32
Decisão
•
18/12/2025, 18:32
Despacho
•
14/11/2025, 21:00
Despacho
•
14/11/2025, 21:00
Despacho
•
09/10/2025, 20:30
Despacho
•
09/10/2025, 20:29
Decisão
•
18/09/2025, 15:16
Decisão
•
17/09/2025, 16:08
Decisão
•
10/07/2025, 12:35
Decisão
•
10/07/2025, 12:35
Despacho
•
09/06/2025, 21:01
Despacho
•
09/06/2025, 21:01
Decisão
•
14/11/2024, 20:04
Decisão
•
14/11/2024, 20:04
Decisão
•
16/10/2024, 19:20
Decisão
•
16/10/2024, 19:20
Decisão
•
27/09/2024, 19:34
Decisão
•
27/09/2024, 19:34
Decisão
•
31/07/2024, 20:04
Decisão
•
31/07/2024, 20:04
Despacho
•
08/07/2024, 16:15
Despacho
•
08/07/2024, 16:15
Decisão
•
23/03/2024, 00:07
Decisão
•
23/03/2024, 00:07
Despacho
•
26/01/2024, 17:19
Decisão
•
18/09/2023, 18:13
Decisão
•
18/09/2023, 18:13
Decisão
•
22/08/2023, 16:01
Decisão
•
22/08/2023, 16:01
Decisão
•
04/08/2023, 12:32
Decisão
•
04/08/2023, 12:32
Decisão
•
31/07/2023, 19:42
Despacho
•
16/05/2023, 19:16
Despacho
•
16/05/2023, 19:16
Decisão
•
12/04/2023, 13:59
Decisão
•
12/04/2023, 13:59