Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701721-47.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: LM CONDOMINIO GARANTIDO LTDA
EXECUTADO: ALCIONE DA CONCEICAO SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de expropriação. O imóvel situado na Quadra 4, Conjunto 1, Lote 6, Bloco D, Apartamento 404, Paranoá Parque – Etapa 5, Paranoá/DF, CEP 71588-048, matrícula nº 137.345, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, foi penhorado conforme termo de ID 245323437, em cumprimento à decisão de ID 242287613. Consta, ainda, certidão de penhora, avaliação e intimação da executada, na qual o bem foi avaliado em R$ 100.000,00, conforme ID 250137499. A parte exequente requereu a realização de hasta pública no ID 271289218. Antes da apreciação do pedido, foi determinada a juntada da matrícula atualizada do imóvel, conforme decisão de ID 272371296, providência reiterada na decisão de ID 276834857, de modo que foi cumprida pelo exequente. Registre-se, também, que a Contadoria Judicial apresentou atualização do débito no ID 279725206, apurando saldo de R$ 9.724,67, atualizado até 15/06/2026, conforme certidão de ID 279725205. Assim, antes de apreciar o pedido de hasta pública, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: manifestar-se sobre o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no ID 279725206. Na ocasião o executado deverá´informar se mantem interesse na alienação judicial do imóvel e, em caso positivo, requerer, de forma objetiva, a modalidade expropriatória pretendida, observados os arts. 879 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Paranoá/DF, 1 de julho de 2026 18:48:24. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito