Execução de Título Extrajudicial 0702158-27.2019.8.07.0009 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
15/03/2019
Valor da Causa
R$ 48.565,56
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara C?vel de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/10/2024, 09:18
Arquivado Definitivamente
28/10/2024, 09:18
Recebidos os autos
24/10/2024, 17:23
Outras decisões
24/10/2024, 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
22/10/2024, 13:02
Processo Desarquivado
15/10/2024, 04:48
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
14/10/2024, 17:25
Arquivado Definitivamente
11/06/2024, 09:42
Transitado em Julgado em 14/03/2024
11/06/2024, 09:41
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 16:46
Publicado Decisão em 04/06/2024.
04/06/2024, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
04/06/2024, 03:36
Recebidos os autos
29/05/2024, 11:14
Outras decisões
29/05/2024, 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
21/05/2024, 12:51
Ver todas as movimentações (351)
Todas as movimentações
(351)
Arquivado Definitivamente
28/10/2024, 09:18
Arquivado Definitivamente
28/10/2024, 09:18
Recebidos os autos
24/10/2024, 17:23
Outras decisões
24/10/2024, 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
22/10/2024, 13:02
Processo Desarquivado
15/10/2024, 04:48
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
14/10/2024, 17:25
Arquivado Definitivamente
11/06/2024, 09:42
Transitado em Julgado em 14/03/2024
11/06/2024, 09:41
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 16:46
Publicado Decisão em 04/06/2024.
04/06/2024, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
04/06/2024, 03:36
Recebidos os autos
29/05/2024, 11:14
Outras decisões
29/05/2024, 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
21/05/2024, 12:51
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 14:36
Publicado Certidão em 14/05/2024.
14/05/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
14/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0702158-27.2019.8.07.0009. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAMPOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 195974587. Prazo: 5(cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
10/05/2024, 08:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
08/05/2024, 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
23/04/2024, 18:11
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 12:48
Expedição de Certidão.
22/04/2024, 12:48
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 14:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
15/04/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702158-27.2019.8.07.0009. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a sentença proferida no ID. 189924175, expeça-se ofício ao 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal para que promova a baixa do gravame R. 6 na matrícula 307924, mediante o recolhimento dos emolumentos cartorários a serem suportados pelo exequente CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL. DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAMENTO. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas exigíveis. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691)
12/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/04/2024, 11:22
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 11:22
Outras decisões
11/04/2024, 11:22
Determinado o arquivamento
11/04/2024, 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
21/03/2024, 09:46
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 15:06
Publicado Sentença em 18/03/2024.
18/03/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
16/03/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0702158-27.2019.8.07.0009. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAMPOS SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL em desfavor de CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAMPOS. Há petição da parte autora afirmando a satisfação do crédito e dando quitação ao devedor (ID. 189440367). Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
15/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
14/03/2024, 09:20
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/03/2024, 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
11/03/2024, 23:38
Processo Desarquivado
11/03/2024, 23:37
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 10:01
Arquivado Provisoramente
29/02/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702158-27.2019.8.07.0009. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o agravo de instrumento interposto pela parte em desfavor da decisão de ID. 172441290, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente. Cumpram-se as determinações precedentes, remetendo os autos ao arquivo provisório. Vindo informação sobre atribuição de efeito suspensivo ao recurso, retornem os autos conclusos para promover a aposição do andamento correspondente. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691)
24/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/12/2023, 19:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 19:00
Outras decisões
19/12/2023, 19:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/12/2023, 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
19/12/2023, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
16/12/2023, 12:33
Processo Desarquivado
16/12/2023, 04:02
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 09:46
Arquivado Provisoramente
14/12/2023, 20:50
Expedição de Certidão.
14/12/2023, 20:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702158-27.2019.8.07.0009. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença proferida ao ID. 176642169, eis que dissonante do andamento do feito, tratando-se de erro material. Deste modo, passo a analisar os embargos de declaração opostos ao ID. 173260419, nos quais a requerente alega, em apertada síntese, que ao prolatar a decisão de ID. 172441290, este juízo incumbiu ao exequente ônus da prova extremamente difícil ou até mesmo impossível, uma vez que não possui meios de provar que a penhora de parte do salário do executado afetaria seu mínimo existencial e/ou a sua dignidade. Aduz que, por outro lado, a remuneração bruta do executado é de R$ 8.252,00 (oito mil e duzentos e cinquenta e dois reais) e que o STJ entende que não se pode cobrar da parte autora prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo quando se trata de prova de fato negativo. Ao final, requer que seja sanada a contradição apontada. Contrarrazões em ID. 175792024. É o relato do necessário. DECIDO. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, não assiste razão ao embargante. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Não vislumbro o erro apontado pelo embargante, haja vista que a decisão proferida está de acordo com a legislação pátria, uma vez que, de acordo com o art. 833, inciso IV e § 2º, do CPC, são impenhoráveis as verbas alimentares - entre as quais estão o salário e outras quantias recebidas para sustento do devedor e de sua família -, exceto para o pagamento de pensão alimentícia, bem como as excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. Por outro lado, o STJ autoriza a penhora salarial em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que garantida a subsistência do devedor. Deste modo, não vislumbro o vício apontado, devendo o autor, caso queira modificar a decisão, apresentar o recurso cabível. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo exequente. Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID. 167389414. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
27/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/11/2023, 13:50
Expedição de Outros documentos.
23/11/2023, 13:50
Outras decisões
23/11/2023, 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/11/2023, 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
10/11/2023, 07:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
03/11/2023, 16:54
Publicado Sentença em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0702158-27.2019.8.07.0009. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAMPOS SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, d
31/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/10/2023, 11:14
Expedição de Outros documentos.
28/10/2023, 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/10/2023, 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
26/10/2023, 22:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
26/10/2023, 10:58
Recebidos os autos
09/10/2023, 14:57
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 14:57
Outras decisões
09/10/2023, 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
26/09/2023, 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/09/2023, 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
25/09/2023, 23:19
Publicado Decisão em 25/09/2023.
25/09/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 14:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702158-27.2019.8.07.0009. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de apos Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691)
22/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/09/2023, 17:25
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 17:25
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL - CNPJ: 18.860.648/0001-01 (EXEQUENTE)
20/09/2023, 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
06/09/2023, 12:08
Processo Desarquivado
06/09/2023, 04:04
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 11:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702158-27.2019.8.07.0009. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a decisão de ID 167126872, que suspendeu o feito por ausência de bens. Aduz o autor
31/08/2023, 00:00
Arquivado Provisoramente
30/08/2023, 20:56
Expedição de Certidão.
30/08/2023, 20:56
Recebidos os autos
29/08/2023, 09:58
Embargos de declaração não acolhidos
29/08/2023, 09:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/08/2023, 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
15/08/2023, 13:33
Processo Desarquivado
15/08/2023, 13:33
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 14:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702158-27.2019.8.07.0009. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto ao acórdão proferido pelo e.TJDFT, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. Considerando que, esgotadas Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691)
08/08/2023, 00:00
Arquivado Provisoramente
07/08/2023, 21:00
Expedição de Certidão.
07/08/2023, 21:00
Recebidos os autos
04/08/2023, 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
04/08/2023, 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
24/07/2023, 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/07/2023, 09:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
21/07/2023, 09:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2023, 10:24
Publicado Decisão em 27/02/2023.
27/02/2023, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
24/02/2023, 02:40
Recebidos os autos
19/02/2023, 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/02/2023, 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
16/02/2023, 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
07/02/2023, 23:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
06/02/2023, 14:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
24/01/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
21/01/2023, 00:10
Recebidos os autos
20/12/2022, 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
20/12/2022, 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
20/12/2022, 14:28
Juntada de Petição de petição
19/12/2022, 17:39
Publicado Decisão em 16/12/2022.
16/12/2022, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
16/12/2022, 00:18
Recebidos os autos
14/12/2022, 14:20
Decisão interlocutória - recebido
14/12/2022, 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
12/12/2022, 14:48
Recebidos os autos
12/12/2022, 13:42
Juntada de Petição de petição
09/12/2022, 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
09/12/2022, 11:03
Expedição de Certidão.
09/12/2022, 11:03
Juntada de Petição de petição
06/12/2022, 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
14/11/2022, 23:53
Publicado Edital em 25/10/2022.
25/10/2022, 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
25/10/2022, 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
25/10/2022, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
24/10/2022, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
24/10/2022, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
24/10/2022, 01:07
Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 12:18
Expedição de Edital.
21/10/2022, 12:18
Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 11:47
Recebidos os autos
13/10/2022, 19:53
Publicado Decisão em 13/10/2022.
13/10/2022, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
11/10/2022, 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
10/10/2022, 20:12
Recebidos os autos
07/10/2022, 19:50
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
07/10/2022, 19:49
Juntada de Petição de petição
06/10/2022, 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
26/09/2022, 11:57
Juntada de Petição de impugnação
23/09/2022, 15:50
Juntada de Petição de manifestação
19/09/2022, 16:54
Publicado Edital em 12/09/2022.
12/09/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
09/09/2022, 00:15
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 15:46
Expedição de Edital.
06/09/2022, 15:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
18/08/2022, 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL em 09/08/2022 23:59:59.
10/08/2022, 03:09
Juntada de Petição de petição
05/08/2022, 16:50
Recebidos os autos
28/07/2022, 16:32
Juntada de certidão
28/07/2022, 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
27/07/2022, 18:19
Recebidos os autos
26/07/2022, 15:00
Expedição de Outros documentos.
26/07/2022, 15:00
Decisão interlocutória - recebido
26/07/2022, 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
15/07/2022, 09:43
Juntada de Petição de manifestação
15/07/2022, 00:46
Juntada de Petição de petição
12/07/2022, 16:53
Publicado Certidão em 08/07/2022.
08/07/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
07/07/2022, 00:24
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 18:07
Expedição de Certidão.
05/07/2022, 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/07/2022, 17:58
Expedição de Mandado.
21/04/2022, 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/04/2022, 03:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/03/2022 23:59:59.
01/04/2022, 00:17
Expedição de Mandado.
28/03/2022, 13:24
Decisão interlocutória - recebido
25/03/2022, 19:35
Recebidos os autos
25/03/2022, 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
24/03/2022, 15:42
Juntada de certidão
24/03/2022, 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/03/2022, 12:21
Expedição de Certidão.
08/03/2022, 19:20
Expedição de Mandado.
08/03/2022, 19:20
Expedição de Ofício.
08/03/2022, 17:17
Expedição de Certidão.
16/02/2022, 16:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
12/02/2022, 00:21
Expedição de Certidão.
13/12/2021, 21:12
Expedição de Outros documentos.
13/12/2021, 21:12
Expedição de Certidão.
13/12/2021, 21:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/07/2021 23:59:59.
30/07/2021, 02:39
Recebidos os autos
29/07/2021, 15:22
Decisão interlocutória - recebido
29/07/2021, 15:22
Juntada de Petição de petição
28/07/2021, 09:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL em 27/07/2021 23:59:59.
28/07/2021, 02:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
26/07/2021, 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
23/07/2021, 12:20
Juntada de certidão
08/07/2021, 19:51
Expedição de Ofício.
08/07/2021, 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
06/07/2021, 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
06/07/2021, 02:49
Juntada de Petição de manifestação
05/07/2021, 11:31
Recebidos os autos
01/07/2021, 21:59
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 21:59
Decisão interlocutória - recebido
01/07/2021, 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
30/06/2021, 16:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL em 22/06/2021 23:59:59.
23/06/2021, 02:36
Publicado Decisão em 08/06/2021.
08/06/2021, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
08/06/2021, 02:48
Recebidos os autos
02/06/2021, 18:26
Decisão interlocutória - recebido
02/06/2021, 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
02/06/2021, 15:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL em 27/05/2021 23:59:59.
28/05/2021, 02:35
Publicado Decisão em 20/05/2021.
20/05/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
20/05/2021, 02:32
Juntada de Petição de manifestação
18/05/2021, 19:42
Expedição de Certidão.
18/05/2021, 18:17
Recebidos os autos
17/05/2021, 16:22
Decisão interlocutória - recebido
17/05/2021, 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
14/05/2021, 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
14/05/2021, 02:29
Publicado Termo em 14/05/2021.
14/05/2021, 02:29
Publicado Termo em 14/05/2021.
14/05/2021, 02:29
Juntada de Petição de petição
13/05/2021, 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
13/05/2021, 02:36
Expedição de Certidão.
11/05/2021, 14:41
Expedição de Termo.
11/05/2021, 14:19
Publicado Decisão em 11/05/2021.
11/05/2021, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
10/05/2021, 02:35
Recebidos os autos
06/05/2021, 15:23
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 15:23
Decisão interlocutória - recebido
06/05/2021, 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
30/04/2021, 16:01
Juntada de Petição de petição
29/04/2021, 11:27
Publicado Decisão em 27/04/2021.
27/04/2021, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
26/04/2021, 02:32
Recebidos os autos
22/04/2021, 15:51
Decisão interlocutória - recebido
22/04/2021, 15:51
Juntada de Petição de petição
15/04/2021, 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
15/04/2021, 11:30
Juntada de Petição de petição
14/04/2021, 11:54
Publicado Decisão em 13/04/2021.
14/04/2021, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
12/04/2021, 02:35
Expedição de Certidão.
09/04/2021, 14:13
Expedição de Outros documentos.
09/04/2021, 14:13
Recebidos os autos
08/04/2021, 20:19
Decisão interlocutória - recebido
08/04/2021, 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
08/04/2021, 13:56
Juntada de Petição de petição
07/04/2021, 15:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 02:39
Juntada de certidão
18/01/2021, 11:27
Expedição de Ofício.
18/01/2021, 11:18
Recebidos os autos
15/01/2021, 19:33
Decisão interlocutória - recebido
15/01/2021, 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
14/01/2021, 10:17
Expedição de Certidão.
14/01/2021, 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/01/2021, 20:39
Expedição de Mandado.
14/12/2020, 22:28
Expedição de Certidão.
14/12/2020, 22:24
Expedição de Certidão.
14/12/2020, 22:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
22/07/2020, 21:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
30/06/2020, 12:18
Expedição de Certidão.
24/06/2020, 14:50
Expedição de Certidão.
23/06/2020, 06:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAMPOS em 17/06/2020 23:59:59.
18/06/2020, 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL em 20/05/2020 23:59:59.
21/05/2020, 02:20
Juntada de Petição de manifestação
19/05/2020, 03:30
Juntada de Petição de petição
17/03/2020, 10:46
Publicado Edital em 13/03/2020.
13/03/2020, 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
13/03/2020, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/03/2020, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/03/2020, 03:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/03/2020, 18:49
Expedição de Mandado.
10/03/2020, 18:49
Expedição de Edital.
10/03/2020, 18:45
Recebidos os autos
10/03/2020, 17:51
Expedição de Outros documentos.
10/03/2020, 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
10/03/2020, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
06/03/2020, 18:36
Juntada de certidão
06/03/2020, 18:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL em 28/02/2020 23:59:59.
29/02/2020, 02:34
Publicado Decisão em 04/02/2020.
04/02/2020, 20:40
Expedição de Ofício.
04/02/2020, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/02/2020, 21:50
Recebidos os autos
31/01/2020, 14:07
Decisão interlocutória - recebido
31/01/2020, 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
30/01/2020, 20:02
Juntada de Petição de petição
29/01/2020, 16:29
Publicado Certidão em 27/01/2020.
27/01/2020, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/01/2020, 14:34
Expedição de Certidão.
07/01/2020, 18:03
Juntada de Petição de petição
26/12/2019, 08:37
Publicado Decisão em 16/12/2019.
16/12/2019, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/12/2019, 14:50
Recebidos os autos
11/12/2019, 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
11/12/2019, 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
05/12/2019, 09:06
Juntada de certidão
05/12/2019, 09:06
Expedição de Certidão.
05/12/2019, 09:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL em 02/12/2019 23:59:59.
03/12/2019, 22:31
Publicado Decisão em 25/11/2019.
25/11/2019, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/11/2019, 08:54
Recebidos os autos
20/11/2019, 14:21
Decisão interlocutória - recebido
20/11/2019, 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
19/11/2019, 23:00
Juntada de Petição de petição
18/11/2019, 09:14
Publicado Decisão em 13/11/2019.
13/11/2019, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/11/2019, 13:50
Recebidos os autos
08/11/2019, 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
08/11/2019, 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
31/10/2019, 22:07
Juntada de Petição de petição
30/10/2019, 09:02
Publicado Certidão em 29/10/2019.
29/10/2019, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/10/2019, 15:20
Juntada de certidão
23/10/2019, 17:40
Expedição de Certidão.
23/10/2019, 17:40
Juntada de Petição de manifestação
22/10/2019, 13:28
Expedição de Outros documentos.
17/10/2019, 06:31
Juntada de certidão
17/10/2019, 06:31
Expedição de Certidão.
17/10/2019, 06:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAMPOS em 10/10/2019 23:59:59.
11/10/2019, 13:33
Publicado Edital em 22/08/2019.
22/08/2019, 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/08/2019, 14:35
Expedição de Certidão.
20/08/2019, 07:47
Juntada de certidão
20/08/2019, 07:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL em 16/08/2019 23:59:59.
17/08/2019, 05:26
Publicado Edital em 27/06/2019.
27/06/2019, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/06/2019, 19:04
Juntada de edital
24/06/2019, 18:09
Expedição de Edital.
24/06/2019, 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/06/2019, 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
13/06/2019, 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
13/06/2019, 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
13/06/2019, 16:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
13/06/2019, 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/05/2019, 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/05/2019, 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/05/2019, 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/05/2019, 19:23
Juntada de certidão
14/05/2019, 21:30
Juntada de certidão
26/04/2019, 17:12
Expedição de Certidão.
26/04/2019, 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/04/2019, 21:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
10/04/2019, 20:39
Expedição de Mandado.
20/03/2019, 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/03/2019, 15:12
Juntada de mandado
20/03/2019, 15:12
Decisão interlocutória - recebido
16/03/2019, 17:08
Recebidos os autos
16/03/2019, 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
15/03/2019, 16:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
15/03/2019, 16:22
Juntada de certidão
15/03/2019, 16:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
15/03/2019, 15:20
Distribuído por sorteio
15/03/2019, 15:20
Documentos
Decisão
•
24/10/2024, 17:23
Decisão
•
24/10/2024, 17:23
Anexo
•
14/10/2024, 17:25
Anexo
•
14/10/2024, 17:25
Anexo
•
14/10/2024, 17:25
Decisão
•
29/05/2024, 11:14
Decisão
•
29/05/2024, 11:14
Decisão
•
11/04/2024, 11:22
Decisão
•
11/04/2024, 11:22
Sentença
•
14/03/2024, 09:20
Sentença
•
14/03/2024, 09:20
Decisão
•
19/12/2023, 19:00
Decisão
•
19/12/2023, 19:00
Decisão
•
23/11/2023, 13:50
Decisão
•
23/11/2023, 13:50
Ver todos os documentos (58)
Todos os documentos
(58)
Decisão
•
24/10/2024, 17:23
Decisão
•
24/10/2024, 17:23
Anexo
•
14/10/2024, 17:25
Anexo
•
14/10/2024, 17:25
Anexo
•
14/10/2024, 17:25
Decisão
•
29/05/2024, 11:14
Decisão
•
29/05/2024, 11:14
Decisão
•
11/04/2024, 11:22
Decisão
•
11/04/2024, 11:22
Sentença
•
14/03/2024, 09:20
Sentença
•
14/03/2024, 09:20
Decisão
•
19/12/2023, 19:00
Decisão
•
19/12/2023, 19:00
Decisão
•
23/11/2023, 13:50
Decisão
•
23/11/2023, 13:50
Sentença
•
28/10/2023, 11:14
Sentença
•
28/10/2023, 11:14
Decisão
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09/10/2023, 14:57
Decisão
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09/10/2023, 14:57
Decisão
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20/09/2023, 17:25
Decisão
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20/09/2023, 17:25
Decisão
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29/08/2023, 09:58
Decisão
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29/08/2023, 09:58
Decisão
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04/08/2023, 16:39
Decisão
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04/08/2023, 16:39
Anexo
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21/07/2023, 09:59
Decisão
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19/02/2023, 17:39
Decisão
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19/02/2023, 17:39
Decisão
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20/12/2022, 15:41
Decisão
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20/12/2022, 15:41
Decisão
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14/12/2022, 14:20
Decisão
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14/12/2022, 14:20
Decisão
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07/10/2022, 19:50
Decisão
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07/10/2022, 19:49
Decisão
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26/07/2022, 15:00
Decisão
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26/07/2022, 15:00
Decisão
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25/03/2022, 19:35
Decisão
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29/07/2021, 15:22
Decisão
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01/07/2021, 21:59
Decisão
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01/07/2021, 21:59
Decisão
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02/06/2021, 18:26
Decisão
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02/06/2021, 18:26
Decisão
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17/05/2021, 16:22
Decisão
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17/05/2021, 16:22
Decisão
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06/05/2021, 15:23
Decisão
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06/05/2021, 15:23
Decisão
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22/04/2021, 15:51
Decisão
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22/04/2021, 15:51
Decisão
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08/04/2021, 20:19
Decisão
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08/04/2021, 20:19
Decisão
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15/01/2021, 19:33
Decisão
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10/03/2020, 17:51
Decisão
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10/03/2020, 17:51
Decisão
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31/01/2020, 14:07
Decisão
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11/12/2019, 14:44
Decisão
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20/11/2019, 14:21
Decisão
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08/11/2019, 19:37
Decisão
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16/03/2019, 17:08