Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
11/06/2024, 11:56
Recebidos os autos
10/06/2024, 20:58
Homologada a Transação
10/06/2024, 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
10/06/2024, 16:49
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
16/05/2024, 03:33
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 12:10
Publicado Despacho em 02/05/2024.
02/05/2024, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701553-69.2024.8.07.0021.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO DENUNCIADO A LIDE: MARIA DAS MERCES DA SILVA DESPACHO
Recebo a petição inicial. Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital. Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita. Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação. Anote-se. Designe-se audiência de conciliação. Após, cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC, com a advertência de que o prazo de 3 dias para pagamento correrá da audiência. Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital.