Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
21/07/2025, 19:34
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
29/05/2025, 02:33
Publicado Certidão em 29/05/2025.
29/05/2025, 02:33
Expedição de Certidão.
26/05/2025, 20:26
Juntada de Petição de especificação de provas
26/05/2025, 19:40
Publicado Decisão em 05/05/2025.
05/05/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 02:52
Recebidos os autos
29/04/2025, 14:58
Deferido o pedido de JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO - CPF: 148.239.503-72 (REQUERENTE).
29/04/2025, 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
25/03/2025, 20:29
Juntada de Petição de especificação de provas
20/03/2025, 18:01
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 16:37
Publicado Despacho em 24/02/2025.
24/02/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
21/02/2025, 02:27
Recebidos os autos
19/02/2025, 18:14
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2025, 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
05/02/2025, 21:26
Decorrido prazo de WAGNER ZEFERINO GOMES em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 03:28
Decorrido prazo de AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 03:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
04/02/2025, 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
13/12/2024, 18:50
Publicado Despacho em 13/12/2024.
13/12/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
12/12/2024, 02:21
Recebidos os autos
10/12/2024, 21:39
Expedição de Outros documentos.
10/12/2024, 21:39
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2024, 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
17/11/2024, 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/11/2024, 11:41
Decorrido prazo de JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SANTANA em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 02:18
Decorrido prazo de WAGNER ZEFERINO GOMES em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 02:18
Decorrido prazo de EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
03/09/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
03/09/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
03/09/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
03/09/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
03/09/2024, 02:39
Recebidos os autos
31/08/2024, 20:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
31/08/2024, 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
12/07/2024, 14:25
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 10:00
Decorrido prazo de JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 04:26
Publicado Certidão em 20/06/2024.
20/06/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
19/06/2024, 03:40
Expedição de Certidão.
17/06/2024, 18:59
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 15:10
Publicado Despacho em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
14/05/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708424-43.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO
REQUERIDO: WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA DESPACHO Concedo à advogada de Adalgisa Monteiro dos Anjos, a Dra. Shirley Afonso da Silva Barros, prazo de 20 dias para juntar a certidão de óbido da representada. Juntada a certidão de óbito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para promover, no prazo de 15 dias, a regularização processual. * Documento assinado e datado eletronicamente.
14/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
12/05/2024, 21:00
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2024, 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
08/05/2024, 13:05
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 09:18
Publicado Despacho em 23/04/2024.
23/04/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708424-43.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO
REQUERIDO: WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA DESPACHO Consta a informação do óbito da terceira interessada Adalgisa Monteiro dos Anjos no dia 17.02.2024, conforme documento de ID Num. 188241796 - Pág. 1. Desse modo, concedo a patrona da extinta, Dra. Shirley Afonso da Silva Barros, o prazo de 10 dias para juntar a respectiva certidão de óbito. Juntada a certidão de óbito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para promover, no prazo de 15 dias, a regularização processual. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
22/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
18/04/2024, 22:53
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2024, 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
18/04/2024, 12:48
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 19:01
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 19:00
Recebidos os autos
16/04/2024, 14:30
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 14:30
Outras decisões
16/04/2024, 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
15/04/2024, 16:13
Juntada de certidão
15/04/2024, 16:13
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 22:30
Juntada de Petição de petição
25/02/2024, 20:54
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
22/02/2024, 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708424-43.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO
REQUERIDO: WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação anulatória proposta por JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO em desfavor de WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA. Da ilegitimidade ativa. Inicialmente, pontuo que não merece acolhida a preliminar de carência de ação, na forma aduzida pela parte requerida, em razão da aplicação, na espécie, da teoria da asserção, segundo a qual a análise das condições da ação seria feita à luz das afirmações do demandante contidas em sua petição inicial. A correspondência entre a afirmação autoral e a realidade vertente dos autos seria, pois, questão afeta ao mérito, a ser enfrentada em sede de eventual procedência ou improcedência da pretensão autoral. Diante das afirmações formuladas pela parte autora (que seria proprietária do imóvel), a título de causa de pedir da pretensão inicial, verifico que há, ao menos aprioristicamente, pertinência subjetiva das partes que figuram na relação processual vertente, sendo a parte ré, prima facie, legitimada a resistir à pretensão deduzida nestes autos, comportando a questão análise aprofundada e mais oportuna por ocasião do desate meritório do feito. Inclusive, a questão levantada a título de carência de ação, afasta-se, a bem da verdade, do caráter prefacial de condição da ação, confundindo-se, na espécie, com o próprio mérito da pretensão deduzida, razão pela qual não comporta acolhida nesta instância antecedente. Da inépcia da petição inicial. Verifico que não assiste razão à ré quando sustenta a inépcia da inicial. Da narração dos fatos decorre, logicamente, o pedido, o qual, aliás, não é vedado pelo ordenamento jurídico, sendo, portanto, juridicamente possível. Não há pedidos incompatíveis entre si. A causa de pedir, por fim, encontra-se suficientemente descrita, não constituindo óbice ao exercício do direito de defesa. A falta de apontamento específico não acarreta na imediata inépcia da petição inicial, já que o pedido de anulação do negócio jurídico é interpretado a partir de toda petição inicial e documento anexados. Portanto, indefiro a preliminar de inépcia. Do valor da causa. Segundo o estabelecido pelo Código de Processo Civil, o valo da causa deve corresponder: "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal." O objeto do presente processo é a nulidade de negócio jurídico realizado pelo requeridos, que supostamente não seriam os reais proprietários da área e, portanto, não poderiam a vender. Consequentemente, o valor do pedido de nulidade deve corresponder ao previsto no art. 292, inciso II, do CPC, somado ao valor indenizatório pretendido. Portanto, acolho a preliminar e fixo como valor da causa o montante de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais). Antes de encerrar o presente tópico, tenho por destacar que o parâmetro de dano moral é aquele atribuído de forma expressa (R$ 84.000,00). O fato de mencionar o correspondente de 30% do valor do imóvel foi a forma pela qual o advogado da parte procedeu ao cálculo do montante que pretendia receber ao tempo do ajuizamento da ação. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante que ainda demanda dilação probatória a seguinte: "se o imóvel situado na QNP 17, Conjunto C, lote 02, Ceilândia/DF é de propriedade do autor, tendo o autor somente cedido a moradia aos requeridos". Defiro a realização de audiência de instrução, a qual ocorrerá de forma presencial. Caberá aos advogados das partes a oitiva das testemunhas e depoentes indicados, nos termos do art. 455, do CPC. Ao cartório para que designe data e intimar as partes. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0
21/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
20/02/2024, 15:48
Recebidos os autos
20/02/2024, 13:00
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
20/02/2024, 13:00
Decorrido prazo de Dalva do Nascimento Monteiro em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:43
Decorrido prazo de AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:36
Decorrido prazo de Dalva do Nascimento Monteiro em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
22/01/2024, 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
22/01/2024, 15:07
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 13:29
Expedição de Certidão.
22/01/2024, 13:29
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/11/2023, 14:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
22/11/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708424-43.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO
REQUERIDO: WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA DECISÃO Ciente da manifestação dos Curadores. Concedo-os o prazo de 20 (vinte) dias para demonstrem a decisão do Juízo da Curatela, sem prejuízo de novo pedido de prazo, caso necessário. Após, com a resposta,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o MP para se manifestar. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. L
21/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 11:00
Recebidos os autos
17/11/2023, 16:19
Outras decisões
17/11/2023, 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
16/11/2023, 14:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
16/11/2023, 09:09
Juntada de Petição de petição
15/11/2023, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
15/11/2023, 06:55
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708424-43.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO
REQUERIDO: WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que os curadores demonstrarem que pleitearam, junto ao Juízo da Curatela, a autorização prevista no art. 1.748, inciso V c/c art. 1.781, do Código Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. L
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
13/11/2023, 20:41
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 15:34
Recebidos os autos
13/11/2023, 14:39
Outras decisões
13/11/2023, 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
09/11/2023, 22:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
09/11/2023, 19:40
Recebidos os autos
09/11/2023, 17:17
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 17:17
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2023, 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
08/11/2023, 13:34
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 12:21
Publicado Decisão em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
07/11/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708424-43.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO, ADALGISA MONTEIRO DOS ANJOS REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO
REQUERIDO: WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA DECISÃO Acolho a manifestaçã
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/11/2023, 00:00
Expedição de Mandado.
06/11/2023, 18:26
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 11:52
Recebidos os autos
05/11/2023, 19:32
Expedição de Outros documentos.
05/11/2023, 19:32
Outras decisões
05/11/2023, 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
27/10/2023, 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
27/10/2023, 17:53
Recebidos os autos
06/10/2023, 15:45
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 15:45
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2023, 15:45
Decorrido prazo de ADALGISA MONTEIRO DOS ANJOS em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 03:46
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
21/09/2023, 07:54
Publicado Despacho em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/09/2023, 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
20/09/2023, 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
20/09/2023, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708424-43.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO, ADALGISA MONTEIRO DOS ANJOS REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO
REQUERIDO: WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA DESPACHO Faculto o prazo de
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 13:13
Recebidos os autos
19/09/2023, 10:14
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2023, 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
18/09/2023, 14:29
Decorrido prazo de AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/09/2023, 18:09
Publicado Despacho em 01/09/2023.
01/09/2023, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708424-43.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO, ADALGISA MONTEIRO DOS ANJOS
REQUERIDO: WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA DESPACHO Cadastre-se Amauri do Nascimento Monteiro na qualidade de curador prov
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 18:03
Expedição de Mandado.
30/08/2023, 15:33
Recebidos os autos
30/08/2023, 12:28
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 12:28
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
29/08/2023, 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
29/08/2023, 09:01
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 14:52
Publicado Despacho em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708424-43.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO, ADALGISA MONTEIRO DOS ANJOS
REQUERIDO: WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA DESPACHO Determino que autor e Ministério Público se manifestem no feito a resp
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2023, 16:32
Recebidos os autos
04/08/2023, 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
03/08/2023, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/08/2023, 15:00
Recebidos os autos
17/07/2023, 09:57
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2023, 09:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
17/07/2023, 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
15/07/2023, 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/07/2023, 16:41
Expedição de Certidão.
13/06/2023, 10:05
Juntada de Petição de petição
09/06/2023, 07:49
Publicado Decisão em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:48
Recebidos os autos
02/06/2023, 16:59
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/06/2023, 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
01/06/2023, 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
01/06/2023, 19:19
Recebidos os autos
01/06/2023, 15:54
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2023, 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
31/05/2023, 15:50
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 15:23
Publicado Despacho em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:55
Recebidos os autos
23/05/2023, 19:16
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2023, 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
18/05/2023, 11:00
Recebidos os autos
12/04/2023, 16:21
Deferido o pedido de ADALGISA MONTEIRO DOS ANJOS - CPF: 308.310.241-00 (REQUERENTE), ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES - CPF: 578.255.991-87 (REQUERIDO), EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA - CPF: 443.812.981-87 (REQUERIDO), FRANCISCO PEREIRA SANTANA - CPF: 342.429.881-68 (REQUERIDO), JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO - CPF: 148.239.503-72 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.989.715/0002-93 (FISCAL DA LEI) e WAGNER ZEFERINO GOMES - CPF: 452.417.916-04 (REQUERIDO).
12/04/2023, 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
11/04/2023, 14:50
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 14:37
Publicado Decisão em 30/03/2023.
30/03/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 00:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
29/03/2023, 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
29/03/2023, 16:21
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
28/03/2023, 10:26
Recebidos os autos
28/03/2023, 10:14
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 10:13
Outras decisões
28/03/2023, 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
24/03/2023, 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
24/03/2023, 15:52
Expedição de Outros documentos.
02/03/2023, 16:37
Expedição de Certidão.
02/03/2023, 16:37
Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
24/02/2023, 02:25
Publicado Despacho em 24/02/2023.
24/02/2023, 02:25
Recebidos os autos
17/02/2023, 11:10
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2023, 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
15/02/2023, 17:50
Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 17:34
Publicado Decisão em 25/01/2023.
25/01/2023, 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
24/01/2023, 01:29
Recebidos os autos
09/01/2023, 18:01
Decisão interlocutória - recebido
09/01/2023, 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
07/12/2022, 10:58
Juntada de Petição de petição
06/12/2022, 20:52
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 23:17
Publicado Decisão em 14/11/2022.
15/11/2022, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
11/11/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
11/11/2022, 00:12
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2022, 14:56
Recebidos os autos
10/11/2022, 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
09/11/2022, 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
09/11/2022, 15:54
Recebidos os autos
09/11/2022, 14:53
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
09/11/2022, 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
07/11/2022, 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
07/11/2022, 11:39
Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 10:58
Recebidos os autos
07/11/2022, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2022, 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
26/10/2022, 17:31
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 16:35
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 12:30
Publicado Despacho em 19/10/2022.
19/10/2022, 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
19/10/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
18/10/2022, 01:41
Recebidos os autos
14/10/2022, 10:43
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2022, 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
21/09/2022, 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
21/09/2022, 16:55
Recebidos os autos
21/09/2022, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2022, 10:07
Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
20/09/2022, 10:49
Juntada de Petição de especificação de provas
19/09/2022, 18:17
Juntada de Petição de especificação de provas
19/09/2022, 17:36
Publicado Certidão em 12/09/2022.
12/09/2022, 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
12/09/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
09/09/2022, 00:15
Expedição de Certidão.
06/09/2022, 14:46
Juntada de Petição de réplica
05/09/2022, 19:56
Publicado Certidão em 15/08/2022.
15/08/2022, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
12/08/2022, 00:12
Decorrido prazo de ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES em 10/08/2022 23:59:59.
11/08/2022, 00:20
Expedição de Certidão.
10/08/2022, 14:53
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SANTANA em 09/08/2022 23:59:59.
10/08/2022, 03:10
Decorrido prazo de EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA em 09/08/2022 23:59:59.
10/08/2022, 03:09
Juntada de Petição de contestação
09/08/2022, 22:32
Decorrido prazo de WAGNER ZEFERINO GOMES em 27/07/2022 23:59:59.
28/07/2022, 00:21
Decorrido prazo de JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO em 21/07/2022 23:59:59.
22/07/2022, 00:18
Decorrido prazo de ADALGISA MONTEIRO DOS ANJOS em 21/07/2022 23:59:59.
22/07/2022, 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/07/2022, 15:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
13/07/2022, 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/07/2022, 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/07/2022, 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/07/2022, 22:38
Expedição de Certidão.
24/06/2022, 18:39
Expedição de Outros documentos.
24/06/2022, 18:38
Expedição de Ofício.
22/06/2022, 16:22
Decisão interlocutória - recebido
21/06/2022, 10:23
Recebidos os autos
21/06/2022, 10:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
19/06/2022, 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
16/06/2022, 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
15/06/2022, 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
15/06/2022, 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
08/06/2022, 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
08/06/2022, 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
08/06/2022, 07:17
Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
07/06/2022, 14:36
Expedição de Certidão.
07/06/2022, 14:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
07/06/2022, 12:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
06/06/2022, 12:03
Recebidos os autos
06/06/2022, 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
06/06/2022, 09:47
Juntada de Petição de petição
04/06/2022, 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
04/06/2022, 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
03/06/2022, 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
03/06/2022, 00:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
02/06/2022, 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
02/06/2022, 13:49
Juntada de Petição de petição
02/06/2022, 13:25
Recebidos os autos
02/06/2022, 11:24
Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 11:24
Decisão interlocutória - indeferimento
02/06/2022, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
02/06/2022, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
02/06/2022, 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2022.
02/06/2022, 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
02/06/2022, 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
01/06/2022, 14:22
Juntada de Petição de petição
01/06/2022, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
01/06/2022, 00:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/05/2022, 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/05/2022, 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/05/2022, 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/05/2022, 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/05/2022, 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/05/2022, 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/05/2022, 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/05/2022, 18:59
Expedição de Certidão.
31/05/2022, 18:34
Expedição de Certidão.
31/05/2022, 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
31/05/2022, 18:28
Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 18:26
Expedição de Ofício.
31/05/2022, 10:44
Recebidos os autos
30/05/2022, 17:12
Concedida a Medida Liminar
30/05/2022, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
30/05/2022, 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
28/05/2022, 20:31
Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2022, 12:47
Recebidos os autos
01/04/2022, 12:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)