Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708424-43.2022.8.07.0003.
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Ação anulatória AUTOR(a): ESPOLIO DE JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO Advogado(a) do(a) Autor(a): Dr. ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES - OAB DF41574-A; Dra. SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS - OAB DF57417 - REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES MONTEIRO CARVALHO REQUERIDO(a): WAGNER ZEFERINO GOMES ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES FRANCISCO PEREIRA SANTANA EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA Advogado(a) dos Requerido(a): Dr. CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - OAB DF20605-A, Dra. ERIKA FUCHIDA - OAB DF21358-A ATA DE AUDIÊNCIA Aos 12 de novembro de 2025, iniciou-se a audiência de instrução e julgamento, realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala de audiência virtual da 1ª Vara Cível de Ceilândia, nos termos da Portaria Conjunta nº 2, de 10/01/2022, do TJDFT. Presente a MMª. Juíza de Direito, Dra. CRISTIANA TORRES GONZAGA. Realizado o pregão, a ele responderam as partes, as quais apresentaram documento oficial de identificação em vídeo, para conferência. Proposta a conciliação, esta restou infrutífera. Aberta a audiência, foram ouvidos os informantes Valterlene Pereira da Cunha, Carlos Gustavo da Silva Monteiro, Manoel Pereira Carvalho e Adriel Gonçalves de Abrantes. A parte autora dispensou as demais testemunhas. Pela parte requerida foram ouvidas a informante Antônia Augusta da Silva e a testemunha Deyse de Oliveira Bento. Os depoimentos foram gravados em sistema audiovisual. A parte requerida dispensou a oitiva da testemunha Antônio dos Santos Silva. Pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução probatória. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para as partes apresentarem alegações finais, a começar pela parte autora. Transcorrido os prazos, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para julgamento.” Registro a presença dos estudantes Gustavo Adão Pinto Rodrigues, matrícula RA 130869216195 e André Brito Mares Vieira, Matrícula: 202308914723. Encerrou-se a presente audiência, lavrado e revisado o presente termo pelo magistrado e pelos advogados participantes. Em razão da realização por videoconferência, foi dispensada a assinatura do termo. Nada mais havendo, encerrou-se. Eu, Maria Paula B. Barbosa, a digitei.