Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
02/02/2026, 23:21
Recebidos os autos
02/02/2026, 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
02/02/2026, 18:56
Transitado em Julgado em 30/01/2026
02/02/2026, 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
02/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
30/01/2026, 17:38
Homologada a Transação
30/01/2026, 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
29/01/2026, 20:17
Transitado em Julgado em 28/01/2026
29/01/2026, 20:16
Documentos
Sentença
•30/01/2026, 17:37
Sentença
•30/01/2026, 17:37
Publicado Certidão em 02/02/2026.
03/02/2026, 02:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
02/02/2026, 23:21
Recebidos os autos
02/02/2026, 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
02/02/2026, 18:56
Transitado em Julgado em 30/01/2026
02/02/2026, 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
02/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
30/01/2026, 17:38
Homologada a Transação
30/01/2026, 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
29/01/2026, 20:17
Transitado em Julgado em 28/01/2026
29/01/2026, 20:16
Recebidos os autos
28/01/2026, 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
04/09/2024, 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
04/09/2024, 16:46
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 17:53
Expedição de Certidão.
14/08/2024, 17:53
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO NASCIMENTO CERQUEIRA em 12/08/2024 23:59.
14/08/2024, 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
22/07/2024, 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:15
Juntada de Petição de apelação
19/07/2024, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
19/07/2024, 03:53
Recebidos os autos
17/07/2024, 18:24
Expedição de Outros documentos.
17/07/2024, 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
17/07/2024, 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
08/07/2024, 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
05/07/2024, 13:46
Publicado Sentença em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:22
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 17:12
Expedição de Certidão.
01/07/2024, 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
01/07/2024, 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 03:22
Recebidos os autos
27/06/2024, 15:57
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 15:57
Julgado improcedente o pedido
27/06/2024, 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
10/05/2024, 09:13
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO NASCIMENTO CERQUEIRA em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:31
Juntada de Petição de petição
03/05/2024, 11:48
Publicado Decisão em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por fim, quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça ao réu, verifico que estão presentes os requisitos do art. 98, do Código de Processo Civil, consoante o documento de ID 190140405, visto que o réu deve pagar alimentos a seus filhos e está endividado. Por isso, DEFIRO o pedido de assistência judiciária ao réu, sem prejuízo da possibilidade de revogá-lo posteriormente. Anoto a movimentação processual adequada no sistema. Não foram alegadas outras preliminares ou prejudiciais de mérito. Presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito. O art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que “são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência”. Nesse sentido, verifico que o réu pode ser considerado hipossuficiente, uma vez que é evidente a disparidade técnica, econômica e de informações existente entre ele e o banco autor. Portanto, constatado o preenchimento dos requisitos legais, DETERMINO a inversão do ônus da prova na presente demanda. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos. Por essas razões, declaro encerrada a instrução processual. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, consoante previsto pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
30/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
27/04/2024, 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
27/04/2024, 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ROBERTO NASCIMENTO CERQUEIRA - CPF: 529.513.915-87 (REQUERIDO).
27/04/2024, 15:55
Expedição de Outros documentos.
27/04/2024, 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
12/04/2024, 17:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
10/04/2024, 17:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:23
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 18:11
Expedição de Certidão.
20/03/2024, 18:11
Desentranhado o documento
20/03/2024, 18:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
17/03/2024, 03:20
Recebidos os autos
16/03/2024, 18:12
Expedição de Outros documentos.
16/03/2024, 18:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REQUERENTE)
16/03/2024, 18:12
Juntada de Petição de impugnação
15/03/2024, 15:04
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
07/03/2024, 14:36
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/03/2024, 16:46
Expedição de Mandado.
01/03/2024, 15:52
Recebidos os autos
26/02/2024, 18:45
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 18:45
Outras decisões
26/02/2024, 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO