Execução de Título Extrajudicial 0715752-59.2024.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 316.906,83
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
TELSON FERREIRA ADVOCACIA
CNPJ
18.***.***.0001-57
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Autor
TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA
CPF
144.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de TELSON FERREIRA ADVOCACIA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 02:39
Decorrido prazo de TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 02:39
Publicado Decisão em 18/11/2024.
18/11/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
14/11/2024, 02:28
Recebidos os autos
12/11/2024, 16:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
12/11/2024, 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
11/11/2024, 21:50
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 16:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
04/11/2024, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
30/10/2024, 02:26
Juntada de certidão
28/10/2024, 15:04
Juntada de certidão
23/10/2024, 10:17
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 19:13
Decorrido prazo de TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 02:29
Juntada de certidão
01/10/2024, 14:51
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Todas as movimentações
(48)
Decorrido prazo de TELSON FERREIRA ADVOCACIA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 02:39
Decorrido prazo de TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 02:39
Publicado Decisão em 18/11/2024.
18/11/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
14/11/2024, 02:28
Recebidos os autos
12/11/2024, 16:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
12/11/2024, 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
11/11/2024, 21:50
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 16:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
04/11/2024, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
30/10/2024, 02:26
Juntada de certidão
28/10/2024, 15:04
Juntada de certidão
23/10/2024, 10:17
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 19:13
Decorrido prazo de TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 02:29
Juntada de certidão
01/10/2024, 14:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
29/09/2024, 01:41
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/08/2024, 13:15
Expedição de Mandado.
28/08/2024, 13:14
Publicado Decisão em 07/08/2024.
07/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
06/08/2024, 02:36
Recebidos os autos
02/08/2024, 22:07
Outras decisões
02/08/2024, 22:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
02/08/2024, 13:45
Decorrido prazo de TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 02:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
31/07/2024, 15:46
Publicado Decisão em 10/07/2024.
10/07/2024, 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
10/07/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 04:03
Recebidos os autos
05/07/2024, 13:52
Outras decisões
05/07/2024, 13:52
Decorrido prazo de TELSON FERREIRA ADVOCACIA em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 03:29
Publicado Decisão em 08/05/2024.
08/05/2024, 02:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/05/2024, 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
07/05/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0715752-59.2024.8.07.0001. EXEQUENTE: TELSON FERREIRA ADVOCACIA EXECUTADO: TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA Decisão Emende-se a inicial para apresentar memória do débito, pois a peça anterior (ID 195393358) apresenta cálculos em duplicidade da multa contratual sobre os juros de mora. Nesse sentido: "A aplicação de juros de mora sobre as astreintes configura bis in idem, pois ambos consistem em penalidades decorrentes da demora no cumprimento da obrigação de fazer convertida em perdas e danos". Acórdão 1304024, 07150046920208070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 9/12/2020. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
06/05/2024, 18:05
Recebidos os autos
03/05/2024, 18:27
Determinada a emenda à inicial
03/05/2024, 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
03/05/2024, 02:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
02/05/2024, 17:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0715752-59.2024.8.07.0001. EXEQUENTE: TELSON FERREIRA ADVOCACIA EXECUTADO: TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA Decisão Inicialmente, não há a prevenção apontada pelo sistema em relação aos autos 0733806-28.2024.8.07.0016 do 3º Juizado Especial Cível de Brasília pois, apesar de serem as mesmas condições da ação, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) trata-se distribuição em Juízo incompetente e extinta sem apreciação do mérito. Emende-se a inicial para apresentar memória do débito, com a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária utilizados (art. 798, parágrafo único, incisos I e II do CPC); Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
30/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/04/2024, 16:23
Determinada a emenda à inicial
26/04/2024, 16:23
Distribuído por sorteio
23/04/2024, 16:19
Documentos
Decisão
•
12/11/2024, 16:20
Decisão
•
12/11/2024, 16:20
Decisão
•
02/08/2024, 22:07
Decisão
•
02/08/2024, 22:07
Decisão
•
05/07/2024, 13:52
Decisão
•
05/07/2024, 13:52
Decisão
•
03/05/2024, 18:27
Decisão
•
03/05/2024, 18:27
Decisão
•
26/04/2024, 16:23
Decisão
•
26/04/2024, 16:23