Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718913-77.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: EUSTAQUIO TEOFILO DO AMARAL
REQUERIDO: AO (À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por EUSTAQUIO TEOFILO DO AMARAL, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer (I) O2 DOMICILIAR, (II) CAMA HOSPITAL/MACA E (III) CONSULTAS MENSAIS DE ACOMPANHAMENTO. Narra a parte autora, de 78 anos de idade, que (I) foi diagnosticado com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), apresentando enfisema pulmonar, sinais de broncopatia inflamatória, derrame pleural, ectasia do terço superior do esôfago, dilatação ventricular esquerda acentuada; (II) devido a quadro de falta de ar, passou por internação na rede pública, entre 28/04 e 07/05/2024; (III) “Conforme receituário médico o paciente precisará de forma contínua de O2 domiciliar, o qual tem um custo de R$ 550,00 (vide comprovante de pagamento em anexo) e em razão do tratamento também necessitará de cama hospitalar ou uma maca e visitas domiciliares frequentes por profissionais de saúde da rede pública (SUS).”. Fundamenta sua pretensão na Constituição Federal e na Jurisprudência. Postula, por fim, a) LIMINARMENTE, e sem audição da parte contrária, conceder a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL pleiteada, para que O ESTADO DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE SAÚDE sejam compelidos a CONCEDER: O2 domiciliar, cama hospital/maca e consultas mensais de acompanhamento para poder ser tratado do quadro grave de saúde que ora se apresenta, evidentemente visando à preservação de sua VIDA ou a concessão de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para custear o tratamento pelo período de um ano; b) Após a concessão da medida liminar pleiteada, pleiteia pelas citações dos Requeridos, para que, querendo, apresentem suas contestações no prazo legal, sob as penas da lei; c) Que, em havendo desobediência às ordens acima, fique o Estado do Distrito Federal subordinado a pena de multa diária a ser aplicada por V. Exa., ou a consequente conversão da obrigação de fazer pleiteada em perdas e danos em caso de não cumprimento, em valor a ser arbitrado por esse Juízo; d) Requer também a intimação do representante do Ministério Público por ser matéria de ordem pública e pelo fato de proteger direito de pessoa idosa; e) Ao final, julgar inteiramente PROCEDENTE a presente AÇÃO para que o Requerido seja condenado a CONCEDER: O2 DOMICILIAR, CAMA HOSPITAL/MACA E CONSULTAS MENSAIS DE ACOMPANHAMENTO, para poder ser tratado do quadro grave que ora se apresenta, evidentemente visando à preservação de sua VIDA ou a concessão de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para custear o tratamento pelo período de um ano; f) Requer a produção de todas as provas em direito admitidas. Atribui à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Com a inicial vieram os documentos. Decisões de declínio de competência, ID’s 196761320 e 196779758. É o relatório. Decido. I _ DA NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não veio acompanhada de (I) comprovante de negativa ou mora administrativa em fornecer os serviços de saúde pleiteados, (II) pedido médico relativo a cama hospitalar/maca e consultas mensais, (III) documento de identificação completo. Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para emendar a inicial, nos seguintes termos, sob pena de indeferimento: 1 _ Esclarecer o pedido por consultas mensais de acompanhamento, especificando se deseja acompanhamento médico mensal a ser realizado em seu domicílio ou em unidade de saúde pública. 2 _ Apresentar relatório médico recente (emitido nos últimos 30 dias) prescrevendo cada um dos insumos/serviços de saúde pleiteados, com as relevantes especificações, e detalhando porque são necessários e urgentes. 3 _ Juntar negativa administrativa do Distrito Federal, comprovando que _ assim como os demais usuários do serviço público de saúde que ajuizaram demandas semelhantes _ dirigiu-se à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, apresentou a documentação exigida, realizou cadastro no setor competente, está na fila de regulação e/ou teve o seu pedido negado. Acrescento que as orientações quanto ao procedimento poderão ser obtidas no site https://www.saude.df.gov.br/. 4 _ Esclarecer se a dispensa de cama hospitalar para uso domiciliar é padronizada no SUS. 5 _ Anexar documento de identificação completo (frente e verso) 6 _ Adequar o polo passivo da demanda com exclusão da Secretaria de Saúde, haja vista que é órgão da estrutura administrativa do Distrito Federal, sem personalidade jurídica. 7 _ A fim de evitar tumulto processual, deverá ser apresentada nova petição inicial integral, substitutiva da anterior. II _ DAS CUSTAS PROCESSUAIS 8_ Quanto ao pedido de gratuidade, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar documentalmente (contracheque atual e a última declaração de imposto de renda dos genitores ou do genitor) a impossibilidade de custear as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, uma vez que a declaração de hipossuficiência econômica possui valor relativo. Faculto-lhe, desde já, promover o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito