Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718913-77.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: EUSTAQUIO TEOFILO DO AMARAL
REQUERIDO: AO (À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por EUSTAQUIO TEOFILO DO AMARAL, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer (I) O2 DOMICILIAR, (II) CAMA HOSPITAL/MACA E (III) CONSULTAS MENSAIS DE ACOMPANHAMENTO. Determinada a emenda à inicial, a parte autora anexou aos autos pedido de desistência da ação, ID 203072474. A parte ré ainda não apresentou contestação. É o relatório. DECIDO. 1 _
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII do CPC. 2 _ Custas pela parte autora, se houver. Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas em face da gratuidade de justiça que lhe concedo (art. 98 § 3º do NCPC). Sem honorários. 3 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a cautela de praxe. 4 _ Sentença registrada eletronicamente, Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito