Procedimento Comum Cível 0705783-11.2024.8.07.0004 - TJDFT | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Prestação de Contas
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Gama
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Procedimento Comum Cível · 1? Vara C?vel do Gama
Partes do Processo
MONICA MELO SOUZA DE LIMA
CPF
980.***.***-53
Mostrar
Autor
NUBIA MELO SOUZA DE LIMA
CPF
393.***.***-68
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MAYRA COSMO DA SILVA
OAB/DF 44469
·
CPF
017.***.***-88
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/05/2025, 15:48
Transitado em Julgado em 30/04/2025
27/05/2025, 15:47
Decorrido prazo de MONICA MELO SOUZA DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2025.
03/04/2025, 02:43
Recebidos os autos
31/03/2025, 09:41
Indeferida a petição inicial
31/03/2025, 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
28/03/2025, 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
24/03/2025, 18:39
Decorrido prazo de MONICA MELO SOUZA DE LIMA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:44
Publicado Decisão em 20/02/2025.
20/02/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
19/02/2025, 02:47
Recebidos os autos
17/02/2025, 10:29
Determinada a emenda à inicial
17/02/2025, 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
14/02/2025, 19:07
Ver todas as movimentações (47)
Todas as movimentações
(47)
Arquivado Definitivamente
27/05/2025, 15:48
Transitado em Julgado em 30/04/2025
27/05/2025, 15:47
Decorrido prazo de MONICA MELO SOUZA DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2025.
03/04/2025, 02:43
Recebidos os autos
31/03/2025, 09:41
Indeferida a petição inicial
31/03/2025, 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
28/03/2025, 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
24/03/2025, 18:39
Decorrido prazo de MONICA MELO SOUZA DE LIMA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:44
Publicado Decisão em 20/02/2025.
20/02/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
19/02/2025, 02:47
Recebidos os autos
17/02/2025, 10:29
Determinada a emenda à inicial
17/02/2025, 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
14/02/2025, 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
07/02/2025, 17:27
Publicado Decisão em 22/01/2025.
22/01/2025, 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
22/01/2025, 19:03
Recebidos os autos
13/01/2025, 10:34
Determinada a emenda à inicial
13/01/2025, 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
09/01/2025, 20:42
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 15:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
23/09/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
20/09/2024, 02:36
Recebidos os autos
18/09/2024, 16:41
Determinada a emenda à inicial
18/09/2024, 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
18/09/2024, 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
02/08/2024, 10:04
Publicado Decisão em 15/07/2024.
15/07/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
12/07/2024, 03:05
Recebidos os autos
09/07/2024, 15:37
Determinada a emenda à inicial
09/07/2024, 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
08/07/2024, 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
04/07/2024, 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 03:03
Publicado Decisão em 19/06/2024.
19/06/2024, 03:03
Recebidos os autos
17/06/2024, 11:35
Determinada a emenda à inicial
17/06/2024, 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
07/06/2024, 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
06/06/2024, 19:43
Publicado Decisão em 20/05/2024.
20/05/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Com efeito, a competência para apreciação de ação de exigir contas relativa ao inventário é de natureza funcional e estabelecida, portanto, de forma absoluta e improrrogável. Nesse sentido, as contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado, conforme a inteligência do artigo 553, do Código de Processo Civil. Assim, emende-se a peça de ingresso para: - Esclarecer o ajuizamento da demanda perante este Juízo, anexando-se aos autos a cópia da petição inicial e decisões proferidas na ação de inventário mencionada na inicial. A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos. A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório. Prazo de 15 (quinze) dias. Pena de indeferimento.
17/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/05/2024, 11:20
Determinada a emenda à inicial
15/05/2024, 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
10/05/2024, 18:37
Distribuído por sorteio
07/05/2024, 15:43
Documentos
Sentença
•
31/03/2025, 09:41
Sentença
•
31/03/2025, 09:40
Decisão
•
17/02/2025, 10:29
Decisão
•
17/02/2025, 10:29
Decisão
•
13/01/2025, 10:34
Decisão
•
13/01/2025, 10:34
Decisão
•
18/09/2024, 16:41
Decisão
•
18/09/2024, 16:41
Decisão
•
09/07/2024, 15:37
Decisão
•
09/07/2024, 15:37
Decisão
•
17/06/2024, 11:35
Decisão
•
17/06/2024, 11:35
Documento de Comprovação
•
06/06/2024, 19:43
Documento de Comprovação
•
06/06/2024, 19:43
Decisão
•
15/05/2024, 11:20
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Sentença
•
31/03/2025, 09:41
Sentença
•
31/03/2025, 09:40
Decisão
•
17/02/2025, 10:29
Decisão
•
17/02/2025, 10:29
Decisão
•
13/01/2025, 10:34
Decisão
•
13/01/2025, 10:34
Decisão
•
18/09/2024, 16:41
Decisão
•
18/09/2024, 16:41
Decisão
•
09/07/2024, 15:37
Decisão
•
09/07/2024, 15:37
Decisão
•
17/06/2024, 11:35
Decisão
•
17/06/2024, 11:35
Documento de Comprovação
•
06/06/2024, 19:43
Documento de Comprovação
•
06/06/2024, 19:43
Decisão
•
15/05/2024, 11:20
Decisão
•
15/05/2024, 11:20