Embargos à Execução 0706213-45.2024.8.07.0009 - TJDFT | JusConsulta
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Embargos à Execução
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Embargos à Execução
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.668,81
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Embargos à Execução · 1? Vara C?vel de Samambaia
Partes do Processo
RAFAEL ZAMPESE ISIDIO
CPF
271.***.***-05
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Autor
FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
CNPJ
26.***.***.0001-04
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Reu
Advogados / Representantes
KENNETH CHAVANTE DE MORAIS
OAB/DF 60240
·
CPF
697.***.***-04
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·
Representa: Autor
FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS
OAB/DF 27805
·
CPF
015.***.***-65
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·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 14:47
Expedição de Certidão.
01/10/2024, 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
30/09/2024, 13:31
Recebidos os autos
30/09/2024, 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
25/09/2024, 14:36
Transitado em Julgado em 20/09/2024
25/09/2024, 14:35
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 02:21
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 19:42
Publicado Sentença em 29/08/2024.
29/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 02:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
27/08/2024, 15:14
Recebidos os autos
27/08/2024, 14:53
Julgado improcedente o pedido
27/08/2024, 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
15/08/2024, 15:42
Ver todas as movimentações (59)
Todas as movimentações
(59)
Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 14:47
Expedição de Certidão.
01/10/2024, 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
30/09/2024, 13:31
Recebidos os autos
30/09/2024, 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
25/09/2024, 14:36
Transitado em Julgado em 20/09/2024
25/09/2024, 14:35
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 02:21
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 19:42
Publicado Sentença em 29/08/2024.
29/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 02:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
27/08/2024, 15:14
Recebidos os autos
27/08/2024, 14:53
Julgado improcedente o pedido
27/08/2024, 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
15/08/2024, 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
29/07/2024, 19:59
Recebidos os autos
29/07/2024, 19:24
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2024, 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
29/07/2024, 19:00
Recebidos os autos
29/07/2024, 18:25
Publicado Intimação em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 05:15
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
24/07/2024, 14:26
Recebidos os autos
23/07/2024, 19:28
Outras decisões
23/07/2024, 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
23/07/2024, 16:52
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 21:14
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 11:38
Publicado Certidão em 26/06/2024.
26/06/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
25/06/2024, 04:19
Expedição de Certidão.
21/06/2024, 22:10
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 04:26
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 21:43
Publicado Decisão em 28/05/2024.
28/05/2024, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
27/05/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706213-45.2024.8.07.0009. EMBARGANTE: RAFAEL ZAMPESE ISIDIO EMBARGADO: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Trata-se de embargos à execução. Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 917 do CPC. Nos termos do artigo 919 do CPC, “os embargos à execução não terão efeito suspensivo”, devendo ser observando que, na presente hipótese, a execução não está garantida integralmente por penhora, depósito ou caução suficientes (eis que depositados somente R$ 400,00 em ID. 193721612, e penhorados R$ 747,56 em ID. 196747023, frente ao valor atualizado da execução de R$ 6.139,06). Ademais, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela de urgência, eis que a efetiva prestação do serviço ou a existência de fato extintivo do direito da exequente são questões de fato, que devem ser objeto de prova no curso do processo. Assim, recebo os embargos sem efeito suspensivo. Cerfitique-se a interposição dos presentes embargos nos autos n.º 0716184-88.2023.8.07.0009, bem como seu recebimento sem efeito suspensivo. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Cadastre-se o representante processual da parte embargada. Após, cite-se a parte exequente-embargada por publicação / sistema para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do CPC). Havendo apresentação de impugnação pelo embargado, manifeste-se a parte embargante em réplica no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Ao final do prazo para réplica, ou não sendo apresentada impugnação, não havendo pedido de produção de prova oral ou pericial por nenhuma das partes, anote-se conclusão para sentença. Caso contrário, venham os autos conclusos para saneamento e apreciação dos referidos pedidos. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
27/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 14:32
Publicado Decisão em 21/05/2024.
21/05/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706213-45.2024.8.07.0009. EMBARGANTE: RAFAEL ZAMPESE ISIDIO EMBARGADO: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Trata-se de embargos à execução. Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 917 do CPC. Nos termos do artigo 919 do CPC, “os embargos à execução não terão efeito suspensivo”, devendo ser observando que, na presente hipótese, a execução não está garantida integralmente por penhora, depósito ou caução suficientes (eis que depositados somente R$ 400,00 em ID. 193721612, e penhorados R$ 747,56 em ID. 196747023, frente ao valor atualizado da execução de R$ 6.139,06). Ademais, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela de urgência, eis que a efetiva prestação do serviço ou a existência de fato extintivo do direito da exequente são questões de fato, que devem ser objeto de prova no curso do processo. Assim, recebo os embargos sem efeito suspensivo. Cerfitique-se a interposição dos presentes embargos nos autos n.º 0716184-88.2023.8.07.0009, bem como seu recebimento sem efeito suspensivo. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Cadastre-se o representante processual da parte embargada. Após, cite-se a parte exequente-embargada por publicação / sistema para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do CPC). Havendo apresentação de impugnação pelo embargado, manifeste-se a parte embargante em réplica no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Ao final do prazo para réplica, ou não sendo apresentada impugnação, não havendo pedido de produção de prova oral ou pericial por nenhuma das partes, anote-se conclusão para sentença. Caso contrário, venham os autos conclusos para saneamento e apreciação dos referidos pedidos. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
20/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/05/2024, 14:28
Outras decisões
16/05/2024, 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
16/05/2024, 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL ZAMPESE ISIDIO - CPF: 271.936.858-05 (EMBARGANTE).
16/05/2024, 14:28
Desentranhado o documento
10/05/2024, 15:17
Cancelada a movimentação processual
10/05/2024, 15:17
Juntada de certidão
10/05/2024, 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
10/05/2024, 15:15
Cancelada a movimentação processual
10/05/2024, 15:11
Desentranhado o documento
10/05/2024, 15:11
Recebidos os autos
06/05/2024, 14:36
Outras decisões
06/05/2024, 14:36
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
29/04/2024, 19:57
Juntada de certidão
29/04/2024, 19:56
Recebidos os autos
20/04/2024, 12:50
Outras decisões
20/04/2024, 12:50
Distribuído por dependência
17/04/2024, 23:26
Documentos
Sentença
•
27/08/2024, 15:24
Sentença
•
27/08/2024, 14:53
Despacho
•
29/07/2024, 19:24
Decisão
•
23/07/2024, 19:28
Decisão
•
23/07/2024, 19:28
Decisão
•
23/05/2024, 19:33
Decisão
•
16/05/2024, 14:28
Decisão
•
16/05/2024, 14:28
Decisão
•
06/05/2024, 14:36
Outros Documentos
•
30/04/2024, 19:37
Decisão
•
20/04/2024, 12:50