Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038919-21.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ALEXANDRE CELIO OLIVEIRA TEIXEIRA, IVANY GONCALVES COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. 1. Histórico e Cronologia de Pagamentos O produto da arrematação do imóvel (R$ 605.000,00) está sendo destinado conforme a ordem de preferência fixada na decisão de ID 208803536. 1.1. Da 1ª Posição (1ª Vara Cível de Brasília): O débito relativo aos autos nº 0014738-19.2003.8.07.0001 foi integralmente quitado mediante transferências realizadas nestes autos, conforme reconhecido pelo juízo de origem e ressaltado na decisão de ID 255774701. A penhora correspondente já foi baixada. 1.2. Da 2ª Posição (17ª Vara Cível de Brasília): O crédito da empresa ATIVOS S.A. (autos nº 0033554-49.2003.8.07.0001) era o próximo na ordem de prelação. No entanto, após peticionar alegando saldo remanescente, a própria credora informou no ID 269129563 que o débito foi integralmente quitado administrativamente. Em consulta ao sistema, verifica-se que o cumprimento de sentença na 17ª Vara Cível foi extinto pelo pagamento e os autos arquivados definitivamente. 2. Providências quanto à 17ª Vara Cível Sendo incontroverso o pagamento e a desnecessidade de transferência de valores remanescentes para aquele juízo, DETERMINO: (i) À Secretaria, que junte nestes autos cópia da sentença de extinção e da certidão de trânsito em julgado do processo nº 0033554-49.2003.8.07.0001; (ii) Promova-se a exclusão da anotação da respectiva penhora e a baixa definitiva da ATIVOS S.A. como terceira interessada. 3. Do Prosseguimento – 3ª Posição (Exequente Paulo Octávio) Com a satisfação das preferências anteriores, a fase executiva volta-se agora para o crédito da exequente nestes autos, que ocupa a 3ª posição na ordem de prelação. Assim, em observância ao rito já estabelecido: 3.1. CERTIFIQUE a Secretaria se houve a anotação de alguma nova penhora no rosto destes autos supervenientemente a esta decisão. Caso positivo, retornem conclusos para reajuste da ordem de prelação. 3.2. Caso negativo, INTIME-SE a exequente PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha final e atualizada do valor do seu débito, sob pena de extinção. 3.3. Com a vinda dos cálculos, DÊ-SE VISTA aos executados pelo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Eventual divergência deverá ser acompanhada de demonstrativo detalhado do valor que entendem devido, sob pena de preclusão. 4. Transcorridos os prazos, retornem conclusos para deliberação sobre o levantamento de valores. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.