Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739655-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADAILTON MOREIRA MENDES
EXECUTADO: LAND CAPITAL DF MECANICA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes realizaram acordo extrajudicial, conforme se deflui do petitório de ID 214493783. No entanto, o pedido de homologação de acordo implica em extinção do processo. Logo, não coaduna com pedido de suspensão num mesmo momento. Ressalto que com a extinção do feito o credor poderá valer-se do título judicial e iniciar o cumprimento de sentença no bojo destes autos, em caso de eventual descumprimento do acordo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, esclareça o exequente se pretende a homologação do acordo ou a suspensão do feito. Determino o cancelamento da diligência em andamento por meio do sistema Sisbajud, com o desbloqueio de quantias localizadas. Segue em anexo a minuta do sistema, com a ordem de cancelamento e desbloqueio. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito