Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714330-60.2022.8.07.0020.
AUTOR: ANA JULIA DE AQUINO MASSAROTTO
REU: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 21 de janeiro de 2026. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 15:26
Remessa
13/01/2026, 14:57
Remessa (em diligência)
12/01/2026, 17:25
Decurso de Prazo
21/12/2025, 02:21
Publicação
13/12/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714330-60.2022.8.07.0020.
AUTOR: ANA JULIA DE AQUINO MASSAROTTO
REU: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 5 de dezembro de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714330-60.2022.8.07.0020.
AUTOR: ANA JULIA DE AQUINO MASSAROTTO
REU: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 21 de janeiro de 2026. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 15:26
Remessa
13/01/2026, 14:57
Remessa (em diligência)
12/01/2026, 17:25
Decurso de Prazo
21/12/2025, 02:21
Publicação
13/12/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714330-60.2022.8.07.0020.
AUTOR: ANA JULIA DE AQUINO MASSAROTTO
REU: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 5 de dezembro de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 13:09
Recebimento
29/11/2025, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2690880/DF (2024/0255551-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR DE ENERGIA
ADVOGADOS: EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF029370
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF037069
PEDRO HENRIQUE SOARES MAGALHAES - DF034537
BEATRIZ CADORE MARTINS SILVA - DF056374
CAROLINA ADLER CENDRON - DF076681
RAFAEL BERNARDES LUCCA - DF076981
AGRAVADO: ANA JULIA DE AQUINO MASSAROTTO
ADVOGADOS: ANA PAULA PEREIRA DA LUZ MENDES - DF057349
THAÍS ASEVÊDO FERREIRA - DF069739
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2690880/DF (2024/0255551-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR DE ENERGIA
ADVOGADOS: EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF029370
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF037069
PEDRO HENRIQUE SOARES MAGALHAES - DF034537
BEATRIZ CADORE MARTINS SILVA - DF056374
CAROLINA ADLER CENDRON - DF076681
RAFAEL BERNARDES LUCCA - DF076981
AGRAVADO: ANA JULIA DE AQUINO MASSAROTTO
ADVOGADOS: ANA PAULA PEREIRA DA LUZ MENDES - DF057349
THAÍS ASEVÊDO FERREIRA - DF069739
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714330-60.2022.8.07.0020.
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SETOR ELÉTRICO - E-VIDA AGRAVADA: ANA JÚLIA DE AQUINO MASSAROTTO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SETOR ELÉTRICO - E - VIDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte recorrida não apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Defiro o pedido de ID 59672613 para que as publicações relativas à parte agravante sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, inscrito na OAB/DF sob o n. 37.069.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714330-60.2022.8.07.0020.
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA
AGRAVADO: ANA JULIA DE AQUINO MASSAROTTO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 29 de maio de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714330-60.2022.8.07.0020.
RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SETOR ELÉTRICO - E-VIDA
RECORRIDO: ANA JULIA DE AQUINO MASSAROTTO DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Apelação. Plano de saúde. Recusa injustificada de reembolso de medicamentos. Falta de comprovação de fato apto a ensejar a revogação do benefício da gratuidade. A recorrente alega violação aos artigos 10, inciso I, da Lei 9.565/1998; e 757, do Código Civil, sustentando que a recusa em fornecer o medicamento é lícita e tem apoio no contrato firmado e na legislação que rege a espécie. Assevera que a taxatividade do rol da ANS não pode ser mitigada. II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. E, ao fazê-lo, verifico que o recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 10, inciso I, da Lei 9.565/1998; e 757, do Código Civil. Isso porque, ao firmar pelo cabimento do reembolso de medicamentos, assentando que “existe expressa previsão contratual para a cobertura de vitaminas e homeopáticos referentes a tratamentos prescritos por especialistas, de modo que a negativa de custeio desse tratamento se afigura como inadimplemento contratual.” (ID 53044029), a turma julgadora assim o fez após detida apreciação do conjunto fático-probatório e contratual dos autos. Infirmar fundamento dessa natureza, como pretende o recorrente, é providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ. III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714330-60.2022.8.07.0020.
RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA
RECORRIDO: ANA JULIA DE AQUINO MASSAROTTO CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 2 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - Embargos Declaratórios. Ausência de vícios - CPC 1.022 - no acórdão.
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA
APELADO: ANA JULIA DE AQUINO MASSAROTTO DESPACHO Ante a pretensão de efeitos infringentes, dê-se vista à embargada para responder aos declaratórios, no prazo legal. Após, conclusos. Intimem-se. Brasília, 27/11/2023. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0714330-60.2022.8.07.0020
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - Apelação. Plano de saúde. Recusa injustificada de reembolso de medicamentos. Falta de comprovação de fato apto a ensejar a revogação do benefício da gratuidade.
08/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2023, 16:06
Petição (Contra-razões)
25/04/2023, 23:13
Publicação
29/03/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:44
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2023, 14:49
Decurso de Prazo
24/03/2023, 01:08
Petição (Apelação)
20/03/2023, 18:39
Publicação
01/03/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 05:32
Recebimento
17/02/2023, 11:15
Procedência em Parte
17/02/2023, 11:15
Conclusão (para julgamento)
02/02/2023, 16:05
Decurso de Prazo
02/02/2023, 03:19
Decurso de Prazo
02/02/2023, 03:17
Publicação
25/01/2023, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:32
Recebimento
19/12/2022, 17:00
Decisão de Saneamento e Organização
19/12/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 10:29
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:07
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2022, 12:27
Decurso de Prazo
18/10/2022, 01:44
Petição (Contestação)
17/10/2022, 15:53
Publicação
26/09/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 02:21
Recebimento
21/09/2022, 09:44
Indeferimento
21/09/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 16:25
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2022, 14:19
Publicação
01/09/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 00:30
Recebimento
30/08/2022, 15:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))