Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714796-14.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: AINCLES SEBASTIAO MORAES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 218434274, a executada requereu a limitação da penhora sobre os seus proventos no valor fixo de R$ 320,52. Intimado a se manifestar, o exequente destacou que no momento em que ocorreu o deferimento da penhora salarial, não foi interposto recurso, restando a matéria preclusa (ID 220882478). De fato, assiste razão ao exequente. A decisão que deferiu a penhora salarial foi proferida em 01/06/2023 (ID 160600884), encontrando-se preclusa. A modificação do percentual penhora somente se mostraria cabível se a parte executada trouxesse aos autos fato novo, o que não ocorreu. Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido retro (ID 218434274). Retornem-se os autos à suspensão, nos termos da decisão ID 203271502. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL