Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711172-35.2019.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL
EXECUTADO: ELAINE SILVA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada, assistida pela Defensoria Pública, postulou a concessão dos efeitos da gratuidade de justiça em relação às custas processuais, alegando hipossuficiência. Verifico que, conforme decisão de ID n. 76721229, já foi deferido o benefício da gratuidade de justiça à parte executada. Assim, acolho a insurgência apresentada para reconhecer que as custas finais estão suspensas, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença de id n. 228125806. Arquivem-se. Datada e assinada eletronicamente. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711172-35.2019.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL
EXECUTADO: ELAINE SILVA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada, assistida pela Defensoria Pública, postulou a concessão dos efeitos da gratuidade de justiça em relação às custas processuais, alegando hipossuficiência. Verifico que, conforme decisão de ID n. 76721229, já foi deferido o benefício da gratuidade de justiça à parte executada. Assim, acolho a insurgência apresentada para reconhecer que as custas finais estão suspensas, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença de id n. 228125806. Arquivem-se. Datada e assinada eletronicamente. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2025, 00:00
Recebimento
15/04/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 16:48
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/04/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:11
Publicação
22/03/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711172-35.2019.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL
EXECUTADO: ELAINE SILVA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 21:38:44. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467)
20/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/03/2025, 21:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 12:24
Publicação
12/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711172-35.2019.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL
EXECUTADO: ELAINE SILVA DE CARVALHO SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL em face de
EXECUTADO: ELAINE SILVA DE CARVALHO. Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida. A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por em face de
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 7 de março de 2025. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:29
Recebimento
07/03/2025, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 21:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2025, 21:41
Conclusão (para julgamento)
07/03/2025, 10:51
Documento (Certidão)
28/02/2025, 17:59
Documento
28/02/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:27
Publicação
22/01/2025, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711172-35.2019.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL
EXECUTADO: ELAINE SILVA DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte Exequente para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 221672142, devendo se manifestar sobre a quitação ou não do débito. BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2025 14:43:52. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467)
10/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/01/2025, 14:45
Documento (Certidão)
24/12/2024, 03:03
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 19:02
Mandado (entregue ao destinatário)
09/12/2024, 04:42
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2024, 16:18
Evolução da Classe Processual
29/10/2024, 16:36
Recebimento
29/10/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:13
Outras Decisões
29/10/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 11:40
Publicação
04/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fica a parte autora intimada a apresentar pedido de cumprimento de sentença, instruída com a memória de cálculo.
03/09/2024, 00:00
Recebimento
29/08/2024, 21:28
Outras Decisões
29/08/2024, 21:28
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 15:07
Publicação
14/06/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711172-35.2019.8.07.0009.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe. Tudo feito, arquivem-se os autos. Samambaia-DF, 07 de junho de 2024 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
10/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/06/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 13:53
Remessa
04/06/2024, 13:54
Publicação
04/06/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711172-35.2019.8.07.0009.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIO RESIDENCIAL
REU: ELAINE SILVA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para cálculo das custas finais, se houver. BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 19:08:24. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467)
30/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 19:09
Documento (Certidão)
27/05/2024, 19:08
Recebimento
12/04/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. INADIMPLÊNCIA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. MONTANTE DA DÍVIDA. APLICAÇÃO ÚNICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. O art. 1.336, §1º, do Código Civil, dispõe que o condômino que não pagar a taxa condominial “ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”. 2. Assim, no caso de inadimplência da taxa condominial, o condômino estará sujeito: 1) aos juros moratórios, de incidência mensal; e 2) multa de até 2%, de incidência única, sobre o montante devido. 3. Na hipótese, embora nas planilhas de débito conste como referência “Multa: 2,00% do montante” o boleto de cobrança do condomínio apresentado demonstra claramente que a cobrança da multa de 2% incide mês a mês. Ademais, o próprio condomínio, em réplica, não nega a existência da cobrança mensal da referida multa e defende sua legalidade. 4. A sentença consignou expressamente a ocorrência de sucumbência recíproca e não proporcional e a respectiva distribuição dos encargos processuais: os quais foram fixados em 85% para a ré e 15% para o autor. Em outras palavras, a proporcionalidade foi observada. 5. Recurso conhecido e não provido. Honorários majorados
15/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2023, 22:17
Documento (Certidão)
13/12/2023, 22:16
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:09
Documento (Certidão)
27/10/2023, 17:05
Petição (Apelação)
26/10/2023, 17:37
Publicação
04/10/2023, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO:
Diante do exposto, ao tempo que resolvo o mérito da lide com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial e o faço para CONDENAR a ré ELAINE SILVA DE CARVALHO ao pagamento das cotas condominiais vencidas indicadas na inicial, e as vincendas no curso da ação até a prolação desta sentença, corrigidas monetariamente pelo INPC, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de cada débito, acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento) e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), a incidirem uma única vez sobre o montante original da dívida. Tendo em vista a sucumbência reciproca e desproporcional, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos doa art. 85, §2º do CPC, na proporção de 15% para a autora e 85% para ré, observada a regra da gratuidade de justiça, se o caso. Transitado em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se
03/10/2023, 00:00
Recebimento
29/09/2023, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 22:10
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 17:44
Conclusão (para julgamento)
23/11/2022, 15:43
Publicação
06/10/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 00:38
Recebimento
03/10/2022, 16:13
deferimento
03/10/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 18:02
Conclusão (para julgamento)
27/05/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 10:21
Publicação
25/05/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 01:00
Recebimento
19/05/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:49
Outras Decisões
19/05/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:43
Recebimento
02/12/2021, 18:00
deferimento
02/12/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 16:33
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 09:08
Publicação
28/09/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 12:30
Documento (Certidão)
23/09/2021, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2021, 18:06
Expedição de documento (Alvará)
12/08/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 18:27
Documento (Certidão)
03/08/2021, 19:13
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 15:07
Publicação
15/07/2021, 02:32
Publicação
15/07/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2021, 02:33
Documento (Certidão)
13/07/2021, 00:20
Recebimento
12/07/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 17:52
Outras Decisões
12/07/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 17:12
Conclusão (para decisão)
21/06/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 09:00
Decurso de Prazo
16/06/2021, 02:35
Publicação
10/06/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2021, 02:33
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2021, 19:23
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 17:22
Publicação
10/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 02:38
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 22:35
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 11:00
Publicação
22/03/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2021, 02:21
Documento (Certidão)
18/03/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 22:21
Mandado (entregue ao destinatário)
24/11/2020, 23:40
Publicação
16/11/2020, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 16:53
Recebimento
11/11/2020, 11:44
Decisão de Saneamento e Organização
11/11/2020, 11:44
Conclusão (para decisão)
09/10/2020, 13:19
Petição (Replica)
08/10/2020, 13:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 16:42
Publicação
17/09/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2020, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 22:15
Documento (Certidão)
10/09/2020, 22:12
Petição (Contestação)
10/09/2020, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 14:36
Decurso de Prazo
11/08/2020, 02:58
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 14:47
Publicação
24/06/2020, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2020, 02:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2020, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2020, 14:27
Audiência (conciliação; cancelada)
18/06/2020, 16:22
Documento (Certidão)
18/06/2020, 16:22
Decurso de Prazo
20/05/2020, 02:21
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 18:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2020, 10:29
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2020, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2020, 02:35
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 21:32
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
20/03/2020, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2020, 12:55
Audiência (conciliação; designada)
20/03/2020, 12:55
Audiência (conciliação; cancelada)
20/03/2020, 10:45
Recebimento
19/03/2020, 17:45
Mero expediente
19/03/2020, 17:39
Conclusão (para julgamento)
18/03/2020, 17:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2020, 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 23:24
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2020, 01:52
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2020, 19:09
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 10:07
Expedição de documento (Decisão)
02/01/2020, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2019, 15:03
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
18/12/2019, 15:37
Documento (Certidão)
18/12/2019, 14:32
Audiência (conciliação; designada)
18/12/2019, 14:32
Publicação
18/12/2019, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2019, 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/12/2019, 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação