Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SONIA DANTAS RODRIGUES, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da MM. Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; 2) No momento do pregão, serão coletados os documentos de partes, testemunhas e advogados não cadastrados nos autos, devolvidos após a colheita dos depoimentos (para depoentes) e assinatura da ata (para os demais); 3) Antes da audiência, ser-lhes-ão apresentada uma proposta de trabalho para que se possibilite a autocomposição do litígio entre as partes. Por isso, recomenda-se que as partes compareçam munidas de elementos (por exemplo: avaliações, laudos, cálculos, (se possível) propostas) que facilitem um acordo, ainda que parcial; A audiência será realizada a: 11 de março de 2026, às 16:00. Data incluída no sistema. 03 testemunhas pela parte requerente. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2026 14:58:41. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Assessor
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SONIA DANTAS RODRIGUES, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da MM. Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; 2) No momento do pregão, serão coletados os documentos de partes, testemunhas e advogados não cadastrados nos autos, devolvidos após a colheita dos depoimentos (para depoentes) e assinatura da ata (para os demais); 3) Antes da audiência, ser-lhes-ão apresentada uma proposta de trabalho para que se possibilite a autocomposição do litígio entre as partes. Por isso, recomenda-se que as partes compareçam munidas de elementos (por exemplo: avaliações, laudos, cálculos, (se possível) propostas) que facilitem um acordo, ainda que parcial; A audiência será realizada a: 11 de março de 2026, às 16:00. Data incluída no sistema. 03 testemunhas pela parte requerente. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2026 14:58:41. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Assessor
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:47
Documento (Certidão)
11/02/2026, 14:59
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
11/02/2026, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SONIA DANTAS RODRIGUES, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após várias diligências nos autos, o polo ativo está estabilizado. Pendente, portanto, o prosseguimento da fase instrutória, tendo em vista que apenas os autores Fabrício e Maurilio foram ouvidos ao ID. 219628912. A sucessão processual da ré Zélia já promovida ao ID. 237082840. As partes apresentaram manifestação com relação à perda superveniente do interesse de agir ante a regularização do condomínio. O interesse de agir permanece íntegro quando o provimento jurisdicional pretendido ainda se mostra útil e necessário à satisfação do direito material invocado, como ocorre no caso concreto. Ainda que tenha havido regularização do condomínio, subsiste o interesse jurídico dos autores em obter o reconhecimento judicial da aquisição da propriedade pela via da usucapião, forma originária de aquisição do domínio expressamente prevista na legislação civil. Ressalte-se que a usucapião possui natureza declaratória, destinando-se a reconhecer situação fática consolidada pelo decurso do tempo e pelo exercício da posse qualificada, sendo plenamente admissível mesmo após alterações administrativas, urbanísticas ou registrais supervenientes. A regularização posterior não invalida nem esvazia a pretensão de aquisição originária da propriedade, sobretudo quando a posse teve início muito antes da referida regularização. Assim, inexistindo perda do objeto ou inutilidade do provimento jurisdicional pretendido, REJEITO a alegação de perda superveniente do interesse de agir, devendo o feito prosseguir. Intimem-se os autores para informarem se persiste o interesse na oitiva das testemunhas arroladas ao ID. 73495780, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, designe-se audiência de instrução para depoimento pessoal dos demais autores e, se o caso, oitiva das testemunhas. Caso haja necessidade,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) defiro, desde já, a designação de mais de uma audiência para conclusão da instrução. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
10/02/2026, 00:00
Recebimento
03/02/2026, 17:40
Outras Decisões
03/02/2026, 17:39
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 15:54
Documento (Certidão)
02/02/2026, 15:54
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES AUTOR ESPÓLIO DE: ZELIA APARECIDA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO PEREIRA
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o cadastramento do polo ativo para constar as pessoas indicadas ao ID. 248606703. Intimem-se os autores para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
02/02/2026, 00:00
Recebimento
29/01/2026, 17:25
Outras Decisões
29/01/2026, 17:25
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 17:42
Documento (Certidão)
03/12/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 23:27
Publicação
05/09/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES AUTOR ESPÓLIO DE: ZELIA APARECIDA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO PEREIRA
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para organizar os autos e identificar o interesse das partes, determino que a parte autora junte o nome dos que ainda possuem interesse no pedido individual declaratório com os respectivos IDs comprovando seu direito, mormente as matrículas. Determino que a parte ré informe se e quais imóveis foram objeto de acordo. Prazo de 60 dias. Após, não será mais admitida alteração do polo ativo, porquanto se trata de coisa litigiosa. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 09:52
Recebimento
29/08/2025, 15:08
Decisão de Saneamento e Organização
29/08/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 09:14
Documento (Certidão)
26/06/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:24
Trânsito em julgado
11/06/2025, 16:27
Publicação
03/06/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES AUTOR ESPÓLIO DE: ZELIA APARECIDA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO PEREIRA
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes AUTORAS anexaram petição. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação retro. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2025 10:29:03. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
02/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/05/2025, 10:30
Publicação
29/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao polo ativo, altere-se ZELIA APARECIDA PEREIRA para ESPOLIO DE ZELIA APARECIDA PEREIRA, representado por LUCIANO PEREIRA, CPF: 516.804.751-34. Nos termos da decisão proferida em audiência. Após o prazo de suspensão, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito da perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista a regularização do condomínio que ocorreu em 2021. Prazo: 15 dias úteis sucessivos, a começar pelos autores. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
28/05/2025, 00:00
Recebimento
26/05/2025, 14:04
Outras Decisões
26/05/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 08:31
Documento (Certidão)
03/04/2025, 08:30
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 23:00
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 14:29
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
04/12/2024, 17:42
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
04/12/2024, 17:40
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
04/12/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 19:02
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
03/12/2024, 18:46
Mero expediente
03/12/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A SENTENÇA FABRICIO DA COSTA e outros ajuíza ação de USUCAPIÃO (49) contra URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A, partes qualificadas nos autos. No decorrer do processo, alguns autores e a URBANIZADORA PARANOAZINHO informam a celebração de acordo e pugnam pela extinção do processo quanto a eles. DELMIR WIGINESKI (acordo ao ID. 213772090 JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS (acordo ao Id. 213777246) BELCHIOR DOS REIS SILVA; (escritura ao ID. 213777247). REMY MEIRELES DOS SANTOS (acordo ao Id. 213777248). FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO (ID. 213777252); RINALDO FERREIRA DAMASCENO (ID. 213777253) SHIRLEY APARECIDA CORRREIA DA SILVA (acordo ao ID. 213777254). Evidenciada, portanto, a perda superveniente do interesse processual em relação aos referidos autores. Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos. A extinção do feito em relação aos referidos é medida que se impõe. Decido. Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC. Sem custas, considerando a celebração de acordo entre as partes. Não há condenação em honorários. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos em relação a DELMIR WIGINESKI, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, REMY MEIRELES DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, RINALDO FERREIRA DAMASCENO e SHIRLEY APARECIDA CORRREIA DA SILVA. Prossiga-se.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Intime-se a requerente LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR para que informe se persiste interesse na lide, haja vista o teor da petição de Id 213772085. Intime-se a requerida para que informe se celebrou acordo com os autores - SÁVIO LOPES TEIXEIRA – Unidades – D – 06 e 07; - FABÍOLA DE MELLO ARRUDA – Unidade B – 05; - GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA – Unidade – B – 22; e, se o caso, junte aos autos os referidos termos ou escrituras. Ademais, na petição de Id. 214357315 consta o rol dos autores ainda interessados com a indicação das unidades associadas. Prazo: 20 dias, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A SENTENÇA FABRICIO DA COSTA e outros ajuíza ação de USUCAPIÃO (49) contra URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A, partes qualificadas nos autos. No decorrer do processo, alguns autores e a URBANIZADORA PARANOAZINHO informam a celebração de acordo e pugnam pela extinção do processo quanto a eles. DELMIR WIGINESKI (acordo ao ID. 213772090 JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS (acordo ao Id. 213777246) BELCHIOR DOS REIS SILVA; (escritura ao ID. 213777247). REMY MEIRELES DOS SANTOS (acordo ao Id. 213777248). FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO (ID. 213777252); RINALDO FERREIRA DAMASCENO (ID. 213777253) SHIRLEY APARECIDA CORRREIA DA SILVA (acordo ao ID. 213777254). Evidenciada, portanto, a perda superveniente do interesse processual em relação aos referidos autores. Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos. A extinção do feito em relação aos referidos é medida que se impõe. Decido. Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC. Sem custas, considerando a celebração de acordo entre as partes. Não há condenação em honorários. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos em relação a DELMIR WIGINESKI, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, REMY MEIRELES DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, RINALDO FERREIRA DAMASCENO e SHIRLEY APARECIDA CORRREIA DA SILVA. Prossiga-se.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Intime-se a requerente LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR para que informe se persiste interesse na lide, haja vista o teor da petição de Id 213772085. Intime-se a requerida para que informe se celebrou acordo com os autores - SÁVIO LOPES TEIXEIRA – Unidades – D – 06 e 07; - FABÍOLA DE MELLO ARRUDA – Unidade B – 05; - GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA – Unidade – B – 22; e, se o caso, junte aos autos os referidos termos ou escrituras. Ademais, na petição de Id. 214357315 consta o rol dos autores ainda interessados com a indicação das unidades associadas. Prazo: 20 dias, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
20/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 15:01
Recebimento
18/11/2024, 14:47
Ausência das condições da ação
18/11/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 16:25
Documento (Certidão)
15/10/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, registro ciência da petição retro. Ficam as partes autoras intimadas a se manifestarem a respeito da respectiva petição da parte ré e acerca do rol acostado ao ID 211211762, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação de ID 211906216. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 06:47:23. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
14/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/10/2024, 06:50
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:51
Movimentação processual
23/09/2024, 12:49
Documento
23/09/2024, 12:49
Recebimento
23/09/2024, 11:28
Outras Decisões
23/09/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:53
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:17
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 09:06
Documento (Certidão)
12/09/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, JOAO LUIZ CONDE VILLETH, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ anexou petição. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:11:37. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
29/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:55
Documento (Certidão)
28/08/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, JOAO LUIZ CONDE VILLETH, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu à Secretaria deste Juízo o Autor ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES, CI 430.334-SSP/DF, telefone (61) 99163 7478, o qual informou que não é mais proprietário do imóvel usucapiendo desde o ano de 1998. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, atualizar o polo ativo ou excluir o Sr. Antonio Florencio Rodrigues do polo ativo da demanda. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:12:29. IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
23/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:09
Documento (Certidão)
22/08/2024, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:25
Documento (Certidão)
22/08/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 12:10
Documento (Certidão)
22/08/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:10
Documento (Certidão)
21/08/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 18:31
Documento (Certidão)
20/08/2024, 17:59
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
20/08/2024, 17:58
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
20/08/2024, 17:57
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
20/08/2024, 17:56
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/08/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 17:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/08/2024, 16:44
Mero expediente
20/08/2024, 16:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/08/2024, 10:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/08/2024, 01:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2024, 14:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2024, 12:43
Mandado (entregue ao destinatário)
19/08/2024, 12:18
Mandado (entregue ao destinatário)
17/08/2024, 20:12
Mandado (entregue ao destinatário)
17/08/2024, 20:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2024, 15:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2024, 15:55
Mandado (entregue ao destinatário)
14/08/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:42
Documento (Certidão)
14/08/2024, 09:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/08/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, JOAO LUIZ CONDE VILLETH, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte ré intimada a manifestar-se quanto à petição da parte autora em relação a eventual acordo entre as partes JOÃO LUIZ CONDE VILLETH e LUIZA MARIA VIEIRA R. DE ALENCAR, com a respectiva parte requerida. Fica o advogado das partes autoras intimado a manifestar-se quanto às diligências infrutíferas de ID 206737069 e 205715953. BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 18:29:12. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
14/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 23:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/08/2024, 17:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/08/2024, 17:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/08/2024, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/08/2024, 13:58
Documento (Certidão)
13/08/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 18:34
Documento (Certidão)
12/08/2024, 18:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/08/2024, 11:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/07/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, JOAO LUIZ CONDE VILLETH, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o advogado das partes autoras intimado a manifestar-se a respeito das diligências infrutíferas retro no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:13:16. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
23/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/07/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 16:09
Documento (Certidão)
22/07/2024, 16:08
Mandado (entregue ao destinatário)
22/07/2024, 15:09
Mandado (entregue ao destinatário)
22/07/2024, 15:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/07/2024, 15:09
Mandado (entregue ao destinatário)
22/07/2024, 15:09
Mandado (entregue ao destinatário)
22/07/2024, 15:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/07/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 13:37
Mandado (entregue ao destinatário)
19/07/2024, 16:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/07/2024, 16:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/07/2024, 16:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/07/2024, 16:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/07/2024, 16:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/07/2024, 16:53
Mandado (entregue ao destinatário)
19/07/2024, 16:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/07/2024, 16:53
Mandado (entregue ao destinatário)
19/07/2024, 16:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/07/2024, 16:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/07/2024, 16:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/07/2024, 16:52
Mandado (entregue ao destinatário)
19/07/2024, 16:52
Mandado (entregue ao destinatário)
15/07/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 08:25
Recebimento
27/06/2024, 14:39
Outras Decisões
27/06/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, JOAO LUIZ CONDE VILLETH, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES De ordem da MM. Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; 2) No momento do pregão, serão coletados os documentos de partes, testemunhas e advogados não cadastrados nos autos, devolvidos após a colheita dos depoimentos (para depoentes) e assinatura da ata (para os demais); 3) Antes da audiência, ser-lhes-ão apresentada uma proposta de trabalho para que se possibilite a autocomposição do litígio entre as partes. Por isso, recomenda-se que as partes compareçam munidas de elementos (por exemplo: avaliações, laudos, cálculos, (se possível) propostas) que facilitem um acordo, ainda que parcial; A audiência será realizada nos dia: 20, 21, 22 e 27 de agosto de 2024, às 14:30. Data incluída no sistema. No dia 20: FABRICIO DA COSTA FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA RINALDO FERREIRA DAMASCENO ZELIA APARECIDA PEREIRA JOAO LUIZ CONDE VILLETH No dia 21: SONIA DANTAS RODRIGUES DELMIR WIGINESKI SAVIO LOPES TEIXEIRA MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA FABIOLA DE MELLO ARRUDA LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR REMY MEIRELES DOS SANTOS JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS No dia 22: BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS BELCHIOR DOS REIS SILVA AILTON MARTUSCELLI SCARPA NELSON NOGUEIRA DA FONSECA FRANCISCO DA SILVA COELHO CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE (síndica) ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES No dia 27 serão ouvidas as testemunhas. Tudo conforme a decisão de ID 197345805. Depoimento pessoal dos autores. Encaminho para a intimação pessoal. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 18:25:03. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Assessor
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, JOAO LUIZ CONDE VILLETH, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES De ordem da MM. Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; 2) No momento do pregão, serão coletados os documentos de partes, testemunhas e advogados não cadastrados nos autos, devolvidos após a colheita dos depoimentos (para depoentes) e assinatura da ata (para os demais); 3) Antes da audiência, ser-lhes-ão apresentada uma proposta de trabalho para que se possibilite a autocomposição do litígio entre as partes. Por isso, recomenda-se que as partes compareçam munidas de elementos (por exemplo: avaliações, laudos, cálculos, (se possível) propostas) que facilitem um acordo, ainda que parcial; A audiência será realizada nos dia: 20, 21, 22 e 27 de agosto de 2024, às 14:30. Data incluída no sistema. No dia 20: FABRICIO DA COSTA FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA RINALDO FERREIRA DAMASCENO ZELIA APARECIDA PEREIRA JOAO LUIZ CONDE VILLETH No dia 21: SONIA DANTAS RODRIGUES DELMIR WIGINESKI SAVIO LOPES TEIXEIRA MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA FABIOLA DE MELLO ARRUDA LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR REMY MEIRELES DOS SANTOS JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS No dia 22: BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS BELCHIOR DOS REIS SILVA AILTON MARTUSCELLI SCARPA NELSON NOGUEIRA DA FONSECA FRANCISCO DA SILVA COELHO CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE (síndica) ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES No dia 27 serão ouvidas as testemunhas. Tudo conforme a decisão de ID 197345805. Depoimento pessoal dos autores. Encaminho para a intimação pessoal. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 18:25:03. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Assessor
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
17/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2024, 18:32
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/06/2024, 18:24
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/06/2024, 18:23
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/06/2024, 18:23
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/06/2024, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, JOAO LUIZ CONDE VILLETH, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste momento, o polo ativo conta com 23 (vinte e três) membros. Foram arroladas três testemunhas ao ID 73495780. Determino a designação de três dias para a oitiva dos
autores: oito nos dois primeiros e sete no terceiro. No primeiro dia: FABRICIO DA COSTA FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA RINALDO FERREIRA DAMASCENO ZELIA APARECIDA PEREIRA JOAO LUIZ CONDE VILLETH No segundo dia: SONIA DANTAS RODRIGUES DELMIR WIGINESKI SAVIO LOPES TEIXEIRA MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA FABIOLA DE MELLO ARRUDA LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR REMY MEIRELES DOS SANTOS JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS No terceiro dia: BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS BELCHIOR DOS REIS SILVA AILTON MARTUSCELLI SCARPA NELSON NOGUEIRA DA FONSECA FRANCISCO DA SILVA COELHO CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE (síndica) ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES Os depoentes não poderão acompanhar os depoimentos uns dos outros. Os arquivos gerados serão armazenados em pasta própria no computador da secretaria até a oitiva da última testemunha. Determino seja designado um quarto dia para a oitiva das testemunhas arroladas. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
30/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:40
Recebimento
23/05/2024, 14:58
Outras Decisões
23/05/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 14:45
Documento (Certidão)
03/04/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, JOAO LUIZ CONDE VILLETH, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte ré se pretende a oitiva de todos os autores. Se não, individualize os que pretende ouvir. À parte autora para que indique rol de testemunhas conforme ID 185274285. 10 dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
14/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:13
Recebimento
09/03/2024, 08:47
Outras Decisões
09/03/2024, 08:47
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 13:07
Documento (Certidão)
01/03/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:01
Recebimento
28/02/2024, 15:22
Outras Decisões
28/02/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 23:14
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 15:43
Documento (Certidão)
26/02/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 15:43
Publicação
06/02/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, JOAO LUIZ CONDE VILLETH, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
Cuida-se de ação de usucapião proposta entre as partes epigrafadas. Resumo: A ação foi proposta, inicialmente, contra o espólio de José Cândido de Souza, pelo Condomínio Sol Nascente e outros, no ano de 1999. Na inicial, foram elencados como confinantes: o espólio de José Lopes Sobrinho, o Condomínio Residencial “Novo Horizonte”, Ulderica Carrara, Alécio Dias e José Manoel Eduardo. Busca-se a procedência da ação para “declarar que a área onde está erigido o Condomínio Residencial Sol Nascente é de propriedade de cada um dos condôminos autores, seja com relação a cada um dos lotes individualizados e autônomos; seja no tocante à área comum do condomínio” (fl. 30). Sustentam o exercício de posse mansa e pacífica por mais de 20 (vinte) anos. Entre as fls. 151 e 441 estão acostados documentos de cessão de direitos e procurações. Memoriais descritivos e imagens entre as fls. 442 e 472. Edital à fl. 594. A ação foi contestada pelo espólio de José Cândido de Souza às fls. 597 e seguintes. Em síntese, alegou-se simulação da cadeia possessória, apossamento recente, interrupção do lapso prescricional pela notificação de José Osvaldo da Cunha Nascimento, parte da cadeia de posse. Pugnou pela improcedência da ação. Mapa da Fazenda Paranoazinho à fl. 621. Protesto judicial à fl. 627. Às fls. 743/759, o Distrito Federal manifestou interesse na causa. Os autos foram remetidos ao Juízo de Fazenda Pública conforme fl. 761, à Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário à fl. 818. O processo foi suspenso à fl. 886. A Urbanizadora Paranoazinho ingressou nos autos à fl. 916, sucedendo o espólio de José Cândido de Souza. Novo mapa à fl. 933 e 934. O MPDFT deu parecer pela improcedência às fls. 950-973. Foi apresentada nova lista de confinantes à fl. 1024. O confinante CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAVELO se manifestou às fls. 1054-1059. À fl. 1069, o condomínio autor informou que a área que corresponderia ao confinante Espólio de José Lopes Sobrinho passou a corresponder ao Condomínio Novo Horizonte. À fl. 1118, foi requerida a substituição do confinante Alécio Dias por Francisco Campos Nascimento, CPF 975.277.937-91. À fl. 1225, foi retificada a representação processual dos autores. Manifestação sobre provas às fls. 1652 e 1653-1681, com juntada de mais documentos. Manifestação do MPDFT às fls. 1784-1785. O Distrito Federal se manifestou pela extinção do feito sem julgamento do mérito ou pela improcedência do pedido à fl. 1787. O conflito de competência foi suscitado na decisão de fl. 1816-1817. Os autos chegaram a este Juízo e foram digitalizados conforme fl. 1841. O Distrito Federal fez requerimento para que ingressasse na ação como interveniente anômalo. As partes aquiesceram aos Ids 59254546 e 59495786. Pleito deferido ao ID 72998477 O processo foi suspenso por ocasião da pandemia e, com a retomada gradativa dos trabalhos presenciais, foi retomado e reencaminhado para audiência. Este Juízo estabeleceu parâmetros para as audiências envolvendo os litígios da antiga Fazenda Paranoazinho, razão pela qual serão designadas audiências em agrupadas. FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, JOAO LUIZ CONDE VILLETH, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES Os confinantes foram citados: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE – citado à fl. 1049, com advogado constituído; > CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAVELO – com manifestação nos autos; > LAZARO MARTINS DA SILVA (citação ao ID. 170180142) > FRANCISCO CAMPOS DO NASCIMENTO (citação ao ID. 152756524). Houve a publicação de edital para os possíveis interessados (ID. 34042992). É o relatório. As partes são legítimas e possuem interesse processual. Com efeito, os pontos controvertidos da demanda giram em torno da adequada aquisição da gleba pela parte demandante ou pela parte demandada, ocorrência de prescrição aquisitiva, posse com animus domini. Neste contexto, defiro o pedido de produção de prova oral, cabendo a cada parte o ônus regular atribuído pelo art. 373, I e II, do CPC. À vista do ponto controvertido fixado, apresentem as partes rol de testemunhas atualizado, atentando-se à limitação aposta no art. 357, §6º, do CPC. Saliento que não será inquirida testemunha que não tenha sido previamente arrolada nos autos. Ademais, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. O prazo é de 10 (dez) dias. Depois, com a manifestação e de posse do número de testemunhas, designe-se audiência de instrução. Sem prejuízo, diante da manifestação do Ministério Público ao ID. 180894158, esclareçam os autores se os imóveis que se pretendem usucapir possuem matrículas atualizadas. Em caso positivo, as referidas devem ser juntadas aos autos. Declaro o feito saneado. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1/6
05/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:47
Recebimento
31/01/2024, 18:39
Decisão de Saneamento e Organização
31/01/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 08:45
Documento (Certidão)
07/12/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:24
Recebimento
12/11/2023, 12:15
Outras Decisões
12/11/2023, 12:15
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 15:23
Documento (Certidão)
25/09/2023, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060424-47.2007.8.07.0016.
AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, JOAO LUIZ CONDE VILLETH, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, transcorrido prazo sem manifestação do confinante, ficam as partes autoras intimadas a movimentarem o feito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 08:42:57. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)