Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723972-85.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CELSO DO AMARAL MELLO NETO
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A., MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. SENTENÇA Noticia o credor CELSO DO AMARAL MELLO NETO, conforme petição de id. 205120904, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela parte executada BANCO ITAUCARD S.A, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante de id. 204202265.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 205120904, oficie-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do exequente CELSO DO AMARAL MELLO NETO, CPF nº 705.107.761-91, de R$ 209,52 (duzentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250152647 (id. 207227908), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Itaú (341) de nº 21890-1, agência 7011, chave PIX nº 705.107.761-91, de sua titularidade; Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor. Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital