Mandado (não entregue ao destinatário)14/05/2026, 18:23
Expedição de documento (Mandado)17/04/2026, 07:13
Publicação10/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/04/2026, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA, VICTOR ROCHA MESQUITA DESPACHO Renove-se a intimação do exequente, nos termos do despacho id 266283828, por meio de telefone e/ou oficial de justiça. Prazo: 02 (dois) dias úteis. Com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão quanto à liberação dos valores (id 270055084). *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)08/04/2026, 00:00
Recebimento06/04/2026, 20:13
Mero expediente06/04/2026, 20:13
Petição (Petição (outras))24/03/2026, 14:40
Conclusão (para decisão)23/03/2026, 13:45
Remessa (em diligência)08/03/2026, 11:46
Decurso de Prazo07/03/2026, 02:19
Publicação27/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA, VICTOR ROCHA MESQUITA DESPACHO
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se novamente a parte exequente, nos termos do despacho de id 264111266, para se manifestar quanto ao informado na petição de id 262331945 sobre o cumprimento do acordo, assim como quanto à liberação dos valores existentes em conta judicial em favor do executado RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado25/02/2026, 00:00
Recebimento23/02/2026, 18:49
Mero expediente23/02/2026, 18:49
Conclusão (para decisão)19/02/2026, 12:15
Decurso de Prazo13/02/2026, 02:26
Publicação06/02/2026, 02:20
Remessa (em diligência)05/02/2026, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA, VICTOR ROCHA MESQUITA DESPACHO À parte exequente quanto ao informado pelo executado na petição de id 262331945 acerca do cumprimento do acordo, e sobre o pedido de liberação de valores existentes em conta judicial. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)04/02/2026, 00:00
Recebimento03/02/2026, 18:26
Mero expediente03/02/2026, 18:26
Conclusão (para decisão)30/01/2026, 22:54
Decurso de Prazo23/01/2026, 02:20
Remessa (em diligência)20/01/2026, 09:14
Petição (Petição (outras))19/01/2026, 13:54
Publicação06/11/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/11/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA, VICTOR ROCHA MESQUITA DECISÃO Mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 30 dias. Após, retornem conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)05/11/2025, 00:00
Recebimento03/11/2025, 20:37
Por decisão judicial03/11/2025, 20:37
Petição (Petição (outras))28/10/2025, 11:05
Decurso de Prazo28/10/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))28/10/2025, 01:59
Conclusão (para decisão)27/10/2025, 12:17
Remessa (em diligência)24/10/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))19/10/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))19/10/2025, 02:00
Decurso de Prazo18/10/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))17/10/2025, 10:23
Publicação10/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/10/2025, 02:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))09/10/2025, 22:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))09/10/2025, 22:05
Expedição de documento (Carta)09/10/2025, 22:04
Expedição de documento (Carta)09/10/2025, 22:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA, VICTOR ROCHA MESQUITA DESPACHO Intimem-se ambas as partes quanto ao saldo existente em conta judicial (id 252213412). Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)09/10/2025, 00:00
Recebimento08/10/2025, 18:32
Mero expediente08/10/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)06/10/2025, 12:52
Remessa (em diligência)03/10/2025, 13:59
Documento (Certidão)03/10/2025, 13:59
Recebimento26/09/2025, 21:33
Arquivamento26/09/2025, 21:33
Conclusão (para decisão)26/09/2025, 13:14
Remessa (em diligência)26/09/2025, 10:12
Expedição de documento (Certidão)26/09/2025, 10:12
Expedição de documento (Certidão)26/09/2025, 10:10
Publicação25/09/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/09/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA, VICTOR ROCHA MESQUITA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos. Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 250560712). Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância. Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução. Sem custas. Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA, VICTOR ROCHA MESQUITA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos. Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 250560712). Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância. Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução. Sem custas. Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
Recebimento22/09/2025, 19:28
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença22/09/2025, 19:28
Petição (Petição (outras))19/09/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)17/09/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))17/09/2025, 10:45
Remessa (em diligência)17/09/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))16/09/2025, 21:29
Publicação09/09/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/09/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo: 05 (cinco) dias úteis.08/09/2025, 00:00
Recebimento03/09/2025, 18:33
Mero expediente03/09/2025, 18:33
Conclusão (para decisão)29/08/2025, 13:55
Remessa (em diligência)19/08/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))18/08/2025, 18:44
Publicação08/08/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/08/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA, VICTOR ROCHA MESQUITA DESPACHO Manifeste-se a parte credora quanto à proposta de parcelamento do débito apresentada pela parte devedora VICTOR ROCHA MESQUITA (id 243467671), ciente a parte devedora de que, não aceita a proposta, o cumprimento de sentença prosseguirá, independentemente de intimação. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)07/08/2025, 00:00
Recebimento06/08/2025, 17:55
Mero expediente06/08/2025, 17:55
Decurso de Prazo05/08/2025, 03:28
Conclusão (para decisão)31/07/2025, 23:40
Publicação28/07/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/07/2025, 02:36
Remessa (em diligência)25/07/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA, VICTOR ROCHA MESQUITA CERTIDÃO Nos termos do despacho retro,
Certidão - Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2025 09:20:40.25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))24/07/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)24/07/2025, 09:21
Decurso de Prazo23/07/2025, 03:14
Decurso de Prazo23/07/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))21/07/2025, 16:10
Publicação15/07/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/07/2025, 02:42
Publicação14/07/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA, VICTOR ROCHA MESQUITA DESPACHO À parte executada quanto à manifestação da parte credora no id 240481574. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação,
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Após, retornem conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado14/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/07/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA, VICTOR ROCHA MESQUITA DESPACHO À parte executada quanto à manifestação da parte credora no id 240481574. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação,
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Após, retornem conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado11/07/2025, 00:00
Recebimento09/07/2025, 18:47
Mero expediente09/07/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)04/07/2025, 14:43
Remessa (em diligência)25/06/2025, 12:20
Decurso de Prazo25/06/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))24/06/2025, 22:58
Petição (Petição (outras))24/06/2025, 12:03
Publicação30/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/05/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA DECISÃO A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada RM CONSTRUÇÕES LTDA - ME, com a inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda, diante da inexistência de bens e valores em nome da pessoa jurídica e da presença de indícios de sua dissolução irregular. O sócio RAIMUNDO NONATO DA COSTA foi devidamente citado (id 30758645), mas manteve-se inerte. Em sua defesa, o sócio VICTOR ROCHA MESQUITA sustenta que os autos foram indevidamente reativados após o trânsito em julgado de sentença extintiva sem resolução do mérito, bem como a ocorrência de coisa julgada formal; a necessidade de ajuizamento de nova execução autônoma; e a ausência de elementos concretos de abuso da personalidade jurídica. De início, cabe registrar que a extinção da execução por ausência de bens penhoráveis não faz coisa julgada material, tampouco impede a retomada do cumprimento da sentença nos mesmos autos, desde que não tenha ocorrido a prescrição intercorrente e que haja fato novo que justifique a reativação do feito, como a localização de bens ou a responsabilização de terceiros. Nos Juizados Especiais, aplica-se o disposto no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que dispõe: “§ 4º. Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Desse modo, se não encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará o arquivamento do processo, sem baixa na distribuição, podendo o exequente requerer o seu desarquivamento, desde que indique a existência de bens penhoráveis e não tenha ocorrido a prescrição da pretensão executiva. Portanto, o cumprimento de sentença deve prosseguir nestes autos, com a análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No caso em apreço, a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor insculpidos nos arts. 2º e 3º. Esse diploma protetivo impõe menor rigor na análise dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor, a conhecida Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. A teoria menor, contida no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), permite a desconsideração da personalidade jurídica quando esta for um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. Assim, bastando que a pessoa jurídica não tenha bens, está configurado o obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos ao consumidor. Na presente situação, não foram localizados valores em contas bancárias nem bens registrados em nome da empresa executada, aptos a satisfazer a integralidade do débito. Tal circunstância, por si só, já configura indício relevante a justificar o afastamento da personalidade jurídica, viabilizando a responsabilização patrimonial dos sócios. Além disso, verifica-se que a empresa devedora encontra-se com situação cadastral “inapta” junto à Receita Federal, o que evidencia sua inatividade formal e indica possível dissolução irregular.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré e determino a inclusão dos seus sócios no polo passivo da relação processual, para que passem a responder, com seus bens, pela dívida da empresa executada neste processo. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, retornem imediatamente conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Recebimento27/05/2025, 19:02
deferimento27/05/2025, 19:02
Conclusão (para decisão)18/05/2025, 23:04
Remessa (em diligência)09/05/2025, 10:00
Petição (Replica)01/05/2025, 22:19
Publicação25/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/04/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório,
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentada pelo sócio VICTOR ROCHA MESQUITA (id 232093388). Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado24/04/2025, 00:00
Recebimento23/04/2025, 16:16
Mero expediente23/04/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)22/04/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))08/04/2025, 16:06
Remessa (em diligência)03/04/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))02/04/2025, 22:52
Recebimento02/04/2025, 12:49
Mero expediente02/04/2025, 12:49
Conclusão (para decisão)26/03/2025, 11:43
Remessa (em diligência)20/03/2025, 16:48
Mandado (não entregue ao destinatário)19/03/2025, 13:05
Mandado (entregue ao destinatário)18/03/2025, 12:00
Mandado (não entregue ao destinatário)14/03/2025, 13:30
Expedição de documento (Mandado)20/02/2025, 18:51
Recebimento13/02/2025, 17:34
Mero expediente13/02/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)04/02/2025, 10:32
Decurso de Prazo29/01/2025, 03:07
Remessa (em diligência)24/01/2025, 13:09
Publicação22/01/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/01/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))21/01/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024 15:59:15.
Certidão - 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)27/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)26/12/2024, 15:59
Mandado (não entregue ao destinatário)26/12/2024, 14:12
Publicação12/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA DESPACHO
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cite-se o sócio VICTOR ROCHA MESQUITA para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme requerido na peça de id 217375576. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)10/12/2024, 09:42
Recebimento09/12/2024, 20:05
Mero expediente09/12/2024, 20:05
Conclusão (para decisão)03/12/2024, 17:46
Decurso de Prazo03/12/2024, 02:42
Remessa (em diligência)25/11/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))14/11/2024, 14:14
Publicação07/11/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/11/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA DECISÃO O princípio da cooperação é recíproco e o pedido, como formulado, não pode ser atendido. Dessa forma, impõe-se ao exequente diligenciar quanto ao correto endereço da parte, não sendo possível a busca por vários endereços concomitantemente.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para que indique o correto e único endereço para citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)06/11/2024, 00:00
Recebimento30/10/2024, 22:01
Indeferimento30/10/2024, 22:01
Conclusão (para decisão)28/10/2024, 12:33
Remessa (em diligência)11/10/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))09/10/2024, 19:02
Remessa (em diligência)04/10/2024, 21:14
Documento (Certidão)04/10/2024, 21:12
Documento (Certidão)13/09/2024, 18:59
Remessa (em diligência)06/08/2024, 18:10
Recebimento29/07/2024, 13:34
Mero expediente29/07/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)18/07/2024, 13:42
Remessa (em diligência)10/07/2024, 16:51
Expedição de documento (Certidão)10/07/2024, 16:51
Remessa (em diligência)10/07/2024, 16:41
Movimentação processual10/07/2024, 16:39
Remessa (em diligência)10/07/2024, 11:32
deferimento04/07/2024, 19:30
Conclusão (para decisão)26/06/2024, 21:34
Remessa (em diligência)11/06/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))05/06/2024, 23:02
Publicação04/06/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/06/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA DESPACHO
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para indicar o atual endereço do sócio VICTOR ROCHA MESQUITA para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)30/05/2024, 00:00
Recebimento28/05/2024, 23:32
Mero expediente28/05/2024, 23:32
Mandado (não entregue ao destinatário)25/05/2024, 19:22
Conclusão (para decisão)21/05/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))15/05/2024, 23:09
Mandado (não entregue ao destinatário)15/05/2024, 18:34
Remessa (em diligência)13/05/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))10/05/2024, 11:34
Decurso de Prazo10/05/2024, 03:22
Mandado (não entregue ao destinatário)08/05/2024, 00:08
Expedição de documento (Mandado)06/05/2024, 07:21
Publicação02/05/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))01/05/2024, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/04/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729157-64.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: WALCIR PAULO DA SILVA FREITAS
EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA, VICTOR ROCHA MESQUITA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré e determinada a citação dos sócios RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA, CPF nº 024.392.631-68 e VICTOR ROCHA MESQUITA, CPF nº 043.914.261-02 (Id 29278597). Verifica-se que apenas o sócio RAIMUNDO NONATO DA COSTA foi devidamente citado (Id 30758645), mas manteve-se inerte. Razão pela qual foi deferido os atos expropriatórios do referido sócio (Id 46295756). Assim, ante a falta de citação do sócio VICTOR ROCHA MESQUITA para responder o incidente de desconsideração e, considerando que a desconsideração da personalidade jurídica pressupõe a citação dos sócios da empresa (artigo 133 e seguintes do CPC), realizar eventual penhora de bens em nome do sócio Victor Rocha Mesquita seria uma forma de burlar uma exigência da própria lei. Desse modo,
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para indicar o atual endereço do sócio VICTOR ROCHA MESQUITA para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobrevindo informação cite-se. No mesmo prazo, deverá o exequente juntar documento que comprova a propriedade do veículo indicado à penhora na peça de Id 191406600. Ao CJU para retirar o sócio VICTOR ROCHA MESQUITA do polo passivo e cadastrá-lo como interessado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)30/04/2024, 00:00
Recebimento26/04/2024, 18:56
Mero expediente26/04/2024, 18:56
Conclusão (para decisão)16/04/2024, 19:25
Remessa (em diligência)01/04/2024, 16:29
Mandado (não entregue ao destinatário)30/03/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))27/03/2024, 11:29
Mandado (não entregue ao destinatário)26/03/2024, 21:52
Expedição de documento (Certidão)01/03/2024, 14:59
Expedição de documento (Certidão)29/02/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))21/01/2024, 17:19
Expedição de documento (Certidão)19/01/2024, 08:34
Expedição de documento (Mandado)24/11/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))21/11/2023, 23:02
Remessa (em diligência)21/11/2023, 16:15
Documento (Certidão)21/11/2023, 16:14
Remessa (em diligência)13/11/2023, 14:14
Recebimento03/11/2023, 15:18
Sem descrição03/11/2023, 15:17
Conclusão (para decisão)30/10/2023, 14:18
Remessa (em diligência)27/10/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))23/10/2023, 17:10
Remessa (em diligência)20/10/2023, 23:59
Documento (Certidão)20/10/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))23/09/2023, 16:41
Documento (Certidão)03/09/2023, 17:42
Remessa (em diligência)21/08/2023, 21:24
Recebimento15/08/2023, 19:17
Conclusão (para despacho)15/08/2023, 14:55
Remessa (em diligência)09/08/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))08/08/2023, 17:53
Desarquivamento06/08/2023, 04:03
Petição (Petição (outras))05/08/2023, 09:17
Definitivo12/08/2022, 09:48
Expedição de documento (Certidão)12/08/2022, 09:48
Trânsito em julgado12/08/2022, 09:47
Decurso de Prazo10/08/2022, 03:11
Decurso de Prazo10/08/2022, 03:11
Decurso de Prazo10/08/2022, 03:11
Publicação26/07/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/07/2022, 00:37
Expedição de documento (Certidão)22/07/2022, 13:23
Expedição de documento (Certidão)22/07/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))20/07/2022, 15:51
Publicação20/07/2022, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/07/2022, 01:28
Expedição de documento (Certidão)18/07/2022, 08:25
Publicação18/07/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/07/2022, 00:10
Inexistência de bens penhoráveis11/07/2022, 15:05
Conclusão (para julgamento)11/07/2022, 12:46
Remessa (em diligência)08/07/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))05/07/2022, 16:42
Publicação01/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/06/2022, 14:02
Mero expediente23/06/2022, 20:06
Conclusão (para decisão)06/06/2022, 23:03
Remessa (em diligência)02/06/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))01/06/2022, 11:45
Publicação30/05/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/05/2022, 00:08
Recebimento23/05/2022, 16:00
Mero expediente23/05/2022, 16:00
Conclusão (para decisão)12/04/2022, 13:15
Remessa (em diligência)06/04/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))05/04/2022, 17:58
Documento (Certidão)05/04/2022, 16:29
Documento (Certidão)05/04/2022, 16:26
Recebimento01/04/2022, 10:57
Mero expediente01/04/2022, 10:57
Conclusão (para despacho)31/03/2022, 16:06
Remessa (em diligência)19/03/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))18/03/2022, 15:55
Decurso de Prazo16/03/2022, 00:40
Decurso de Prazo16/03/2022, 00:40
Decurso de Prazo16/03/2022, 00:40
Decurso de Prazo15/03/2022, 00:45
Publicação07/03/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/03/2022, 00:41
Recebimento02/03/2022, 21:20
Mero expediente02/03/2022, 21:20
Conclusão (para despacho)25/02/2022, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/02/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/02/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))23/02/2022, 14:29
Remessa (em diligência)23/02/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)23/02/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)23/02/2022, 13:48
Recebimento22/02/2022, 13:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença22/02/2022, 13:27
Decurso de Prazo22/02/2022, 01:10
Conclusão (para julgamento)21/02/2022, 12:24
Remessa (em diligência)15/02/2022, 20:21
Expedição de documento (Certidão)15/02/2022, 20:19
Expedição de documento (Ofício)15/02/2022, 14:16
Expedição de documento (Ofício)15/02/2022, 14:16
Publicação14/02/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/02/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))11/02/2022, 15:43
Recebimento10/02/2022, 14:52
Mero expediente10/02/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)09/02/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))07/02/2022, 18:54
Remessa (em diligência)04/02/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))04/02/2022, 02:52
Decurso de Prazo29/01/2022, 00:19
Decurso de Prazo29/01/2022, 00:19
Decurso de Prazo29/01/2022, 00:17
Publicação21/01/2022, 07:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))18/01/2022, 21:44
Expedição de documento (Carta)18/01/2022, 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/01/2022, 00:31
Recebimento14/01/2022, 18:31
Mero expediente14/01/2022, 18:31
Conclusão (para despacho)07/01/2022, 15:32
Remessa (em diligência)06/01/2022, 23:05
Desarquivamento25/12/2021, 04:03
Petição (Petição (outras))24/12/2021, 17:27
Provisório02/03/2021, 22:40
Expedição de documento (Certidão)02/03/2021, 22:40
Publicação02/03/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/03/2021, 02:49
Expedição de documento (Certidão)25/02/2021, 14:42
Expedição de documento (Certidão)25/02/2021, 14:41
Publicação22/02/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/02/2021, 02:48
Recebimento12/02/2021, 14:48
Inexistência de bens penhoráveis12/02/2021, 14:48
Conclusão (para despacho)09/02/2021, 14:48
Remessa (em diligência)09/02/2021, 08:10
Decurso de Prazo05/02/2021, 02:32
Publicação03/02/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/02/2021, 02:31
Recebimento28/01/2021, 21:13
Mero expediente28/01/2021, 21:13
Conclusão (para despacho)28/01/2021, 20:18
Remessa (em diligência)28/01/2021, 19:32
Documento (Certidão)24/08/2020, 17:36
Recebimento14/08/2020, 17:31
Mero expediente14/08/2020, 17:31
Conclusão (para despacho)14/08/2020, 15:21
Remessa (em diligência)13/08/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))11/08/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))03/08/2020, 15:06
Publicação03/08/2020, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/07/2020, 02:31
Recebimento27/07/2020, 22:12
Mero expediente27/07/2020, 22:12
Conclusão (para despacho)23/07/2020, 14:35
Remessa (em diligência)22/07/2020, 20:44
Expedição de documento (Certidão)22/07/2020, 20:43
Expedição de documento (Ofício)15/07/2020, 09:26
Publicação08/07/2020, 02:26
Petição (Petição (outras))07/07/2020, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/07/2020, 03:29
Recebimento03/07/2020, 17:32
Mero expediente03/07/2020, 17:32
Conclusão (para despacho)03/07/2020, 00:19
Remessa (em diligência)02/07/2020, 17:35
Documento (Outros documentos)02/07/2020, 17:32
Recebimento30/06/2020, 11:34
Mero expediente30/06/2020, 11:34
Conclusão (para despacho)29/06/2020, 18:50
Remessa (em diligência)29/06/2020, 13:54
Documento (Certidão)29/06/2020, 13:51
Expedição de documento (Ofício)28/06/2020, 11:22
Recebimento23/06/2020, 21:27
Mero expediente23/06/2020, 21:27
Conclusão (para despacho)18/06/2020, 15:06
Remessa (em diligência)17/06/2020, 17:30
Documento (Outros documentos)17/06/2020, 17:29
Expedição de documento (Certidão)14/06/2020, 14:04
Expedição de documento (Ofício)10/06/2020, 14:12
Recebimento05/06/2020, 18:34
Mero expediente05/06/2020, 18:34
Conclusão (para despacho)04/06/2020, 17:32
Remessa (em diligência)04/06/2020, 11:09
Documento (Certidão)04/06/2020, 11:08
Expedição de documento (Certidão)10/03/2020, 21:01
Expedição de documento (Ofício)06/03/2020, 21:15
Recebimento02/03/2020, 21:25
Mero expediente02/03/2020, 21:25
Conclusão (para despacho)02/03/2020, 07:43
Remessa (em diligência)28/02/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))26/02/2020, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/02/2020, 01:45
Remessa (em diligência)14/02/2020, 16:23
Documento (Certidão)14/02/2020, 16:22
Remessa (em diligência)14/02/2020, 09:06
Expedição de documento (Certidão)14/02/2020, 09:05
Expedição de documento (Certidão)24/01/2020, 15:38
Expedição de documento (Ofício)22/01/2020, 14:40
Recebimento13/01/2020, 18:46
Mero expediente13/01/2020, 18:46
Conclusão (para despacho)16/12/2019, 17:07
Remessa (em diligência)12/12/2019, 13:17
Publicação11/12/2019, 03:40
Petição (Petição (outras))09/12/2019, 15:01
Expedição de documento (Certidão)07/12/2019, 13:34
Documento (Certidão)07/12/2019, 13:34
Expedição de documento (Alvará)05/12/2019, 14:17
Publicação04/12/2019, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/12/2019, 14:32
Recebimento01/12/2019, 16:56
Mero expediente01/12/2019, 16:56
Conclusão (para despacho)28/11/2019, 16:14
Remessa (em diligência)27/11/2019, 22:45
Petição (Petição (outras))25/11/2019, 11:31
Decurso de Prazo23/11/2019, 07:58
Decurso de Prazo22/11/2019, 19:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))22/11/2019, 11:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))22/11/2019, 11:07
Documento (Carta)22/11/2019, 11:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))11/11/2019, 22:06
Documento (Carta)11/11/2019, 22:06
Recebimento29/10/2019, 12:58
deferimento29/10/2019, 12:58
Mandado (não entregue ao destinatário)29/10/2019, 10:16
Conclusão (para decisão)25/10/2019, 20:27
Remessa (em diligência)17/10/2019, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)17/10/2019, 18:16
Documento (Outros documentos)17/10/2019, 18:16
Remessa (em diligência)16/10/2019, 20:28
Documento (Certidão)16/10/2019, 20:28
Remessa (em diligência)16/10/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))15/10/2019, 14:45
Publicação10/10/2019, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/10/2019, 17:19
Recebimento07/10/2019, 18:12
Mero expediente07/10/2019, 18:12
Conclusão (para despacho)10/09/2019, 18:21
Remessa (em diligência)10/09/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))05/09/2019, 14:44
Publicação03/09/2019, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/09/2019, 07:56
Recebimento29/08/2019, 18:53
Mero expediente29/08/2019, 18:53
Conclusão (para despacho)28/08/2019, 20:03
Remessa (em diligência)28/08/2019, 11:00
Mandado (não entregue ao destinatário)28/08/2019, 10:23
Documento (Mandado)16/08/2019, 10:23
Decurso de Prazo10/08/2019, 10:40
Decurso de Prazo10/08/2019, 10:40
Decurso de Prazo10/08/2019, 10:40
Petição (Petição (outras))06/08/2019, 18:47
Publicação01/08/2019, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/08/2019, 07:39
Recebimento30/07/2019, 14:38
Indeferimento30/07/2019, 14:38
Conclusão (para decisão)24/07/2019, 16:09
Remessa (em diligência)23/07/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))18/07/2019, 17:11
Publicação15/07/2019, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/07/2019, 03:26
Recebimento11/07/2019, 13:55
deferimento11/07/2019, 13:55
Conclusão (para decisão)09/07/2019, 17:13
Remessa (em diligência)08/07/2019, 23:52
Publicação02/07/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))01/07/2019, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/07/2019, 09:13
Recebimento28/06/2019, 13:42
Mero expediente28/06/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)26/06/2019, 23:20
Remessa (em diligência)26/06/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))19/06/2019, 14:50
Mero expediente18/06/2019, 07:40
Conclusão (para despacho)14/06/2019, 19:25
Remessa (em diligência)14/06/2019, 13:59
Decurso de Prazo09/06/2019, 03:49
Publicação04/06/2019, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/06/2019, 07:52
Recebimento31/05/2019, 12:36
Mero expediente31/05/2019, 12:36
Conclusão (para despacho)30/05/2019, 18:18
Remessa (em diligência)30/05/2019, 17:34
Mandado (não entregue ao destinatário)29/05/2019, 23:00
Publicação10/05/2019, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/05/2019, 14:05
Documento (Mandado)09/05/2019, 06:57
Recebimento07/05/2019, 19:20
Mero expediente07/05/2019, 19:20
Conclusão (para despacho)07/05/2019, 14:43
Remessa (em diligência)06/05/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))29/04/2019, 23:12
Publicação29/04/2019, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/04/2019, 03:49
Recebimento25/04/2019, 14:44
Mero expediente25/04/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))23/04/2019, 23:09
Conclusão (para despacho)16/04/2019, 17:57
Remessa (em diligência)16/04/2019, 17:22
Decurso de Prazo09/04/2019, 15:06
Publicação01/04/2019, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/03/2019, 08:04
Recebimento27/03/2019, 16:25
Mero expediente27/03/2019, 16:25
Conclusão (para despacho)27/03/2019, 13:17
Remessa (em diligência)26/03/2019, 18:40
Mandado (entregue ao destinatário)22/03/2019, 19:13
Mandado (não entregue ao destinatário)18/03/2019, 19:50
Documento (Mandado)07/03/2019, 22:15
Mero expediente21/02/2019, 01:29
Conclusão (para despacho)20/02/2019, 17:20
Remessa (em diligência)20/02/2019, 17:15
Petição (Petição (outras))17/02/2019, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/02/2019, 10:08
Recebimento11/02/2019, 07:43
Mero expediente11/02/2019, 07:43
Conclusão (para despacho)06/02/2019, 17:15
Remessa (em diligência)06/02/2019, 16:09
Publicação06/02/2019, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/02/2019, 02:38
Petição (Petição (outras))04/02/2019, 20:29
Recebimento01/02/2019, 14:37
deferimento01/02/2019, 14:37
Conclusão (para despacho)31/01/2019, 14:31
Remessa (em diligência)14/01/2019, 09:48
Petição (Petição (outras))24/12/2018, 10:12
Publicação13/12/2018, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/12/2018, 08:40
Recebimento10/12/2018, 16:04
Mero expediente10/12/2018, 16:04
Conclusão (para despacho)05/12/2018, 18:27
Remessa (em diligência)04/12/2018, 23:03
Mandado (não entregue ao destinatário)02/12/2018, 21:31
Expedição de documento (Mandado)25/10/2018, 14:30
Expedição de documento (Mandado)21/10/2018, 21:05
Mero expediente02/10/2018, 18:07
Conclusão (para despacho)02/10/2018, 17:08
Remessa (em diligência)01/10/2018, 18:05
Expedição de documento (Certidão)01/10/2018, 18:05
Documento (Certidão)01/10/2018, 18:05
Petição (Petição (outras))01/10/2018, 13:03
Documento (Certidão)29/08/2018, 16:05
Decurso de Prazo15/08/2018, 18:44
Publicação07/08/2018, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/08/2018, 20:01
Mero expediente24/07/2018, 14:48
Conclusão (para despacho)20/07/2018, 15:26
Petição (Petição (outras))19/07/2018, 13:56
Publicação18/07/2018, 05:40
Mero expediente13/07/2018, 17:45
Conclusão (para despacho)11/07/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))10/07/2018, 17:48
Decurso de Prazo29/06/2018, 09:23
Trânsito em julgado28/06/2018, 14:22
Documento (Certidão)28/06/2018, 14:22
Publicação20/06/2018, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/06/2018, 11:02
Mero expediente15/06/2018, 14:41
Conclusão (para despacho)14/06/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))13/06/2018, 21:38
Publicação12/06/2018, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/06/2018, 21:45
Documento (Certidão)08/06/2018, 15:21
Documento (Outros documentos)06/06/2018, 15:34
Evolução da Classe Processual06/06/2018, 14:01
Recebimento06/06/2018, 11:05
Mero expediente06/06/2018, 11:05
Conclusão (para despacho)04/06/2018, 12:53
Documento (Certidão)04/06/2018, 12:52
Petição (Petição (outras))29/05/2018, 00:08
Decurso de Prazo25/05/2018, 09:17
Publicação03/05/2018, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/05/2018, 04:48
Petição (Renúncia de mandato)28/04/2018, 23:20
Documento (Certidão)27/04/2018, 15:52
Desarquivamento26/04/2018, 02:03
Petição (Petição (outras))24/04/2018, 19:48
Definitivo04/04/2018, 13:16
Documento (Certidão)04/04/2018, 13:15
Decurso de Prazo04/04/2018, 10:49
Decurso de Prazo04/04/2018, 10:49
Publicação16/03/2018, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/03/2018, 05:12
Recebimento12/03/2018, 19:13
Procedência em Parte12/03/2018, 19:13
Decurso de Prazo02/03/2018, 21:03
Conclusão (para julgamento)23/02/2018, 20:20
Publicação22/02/2018, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/02/2018, 05:22
Petição (Petição (outras))20/02/2018, 17:38
Documento (Certidão)19/02/2018, 13:17
Petição (Petição (outras))01/02/2018, 14:55
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)30/01/2018, 12:06
Audiência (conciliação; realizada)30/01/2018, 12:06
Petição (Petição (outras))19/01/2018, 10:05
Petição (Petição (outras))22/11/2017, 15:41
Audiência (conciliação; realizada)16/11/2017, 14:09
Audiência (conciliação; designada)14/11/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))14/11/2017, 13:08
Mandado (entregue ao destinatário)13/11/2017, 22:44
Decurso de Prazo07/11/2017, 08:32
Expedição de documento (Mandado)06/11/2017, 16:43
Petição (Petição (outras))01/11/2017, 21:01
Publicação26/10/2017, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/10/2017, 03:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))24/10/2017, 16:17
Publicação09/10/2017, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/10/2017, 02:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))05/10/2017, 14:06
Audiência (conciliação; designada)04/10/2017, 16:08
Petição (Petição (outras))03/10/2017, 22:22
Publicação02/10/2017, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/09/2017, 02:07
Recebimento28/09/2017, 19:02
Conclusão (para decisão)28/09/2017, 15:02
Mandado (não entregue ao destinatário)28/09/2017, 14:15
Audiência (conciliação; cancelada)27/09/2017, 16:20
deferimento27/09/2017, 15:18
Conclusão (para decisão)27/09/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))26/09/2017, 18:57
Mandado (não entregue ao destinatário)26/09/2017, 17:21
Expedição de documento (Mandado)20/09/2017, 13:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))20/09/2017, 13:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))22/08/2017, 11:52
Audiência (conciliação; designada)20/08/2017, 23:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação20/08/2017, 23:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação20/08/2017, 23:45
Distribuição (sorteio)20/08/2017, 23:45
Retificação de Classe Processual20/08/2017, 22:22