Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC. Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE procedente os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para condenar o réu ao pagamento de R$ 776,36 (setecentos e setenta e trinta e seis reais), incidindo correção monetária pelo IPCA desde desde a última atualização (ID 218058415) e de juros de mora pela taxa Selic, desde a data da citação, conforme a Súmula 54 do STJ (observando o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil). Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, honorários periciais e de honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC, na proporção de 40% para a parte autora e 60% para a parte ré. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
24/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de instruir o processo administrativo referente ao pagamento dos honorários periciais (ID 0035945/2025), cuja verba faltante corresponde a R$ 750,00,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a perita nomeada para informar, no prazo de 5 dias, os dados faltantes necessários para viabilizar a requisição do pagamento dos honorários (número de inscrição PIS / PASEP). No mais, consigno que a verba honorária fixada se mostra adequada para remunerar a perita, considerando, sobretudo, a complexidade da perícia, o preço médio praticado por profissionais da área (peritos contábeis) e a carga horária necessária para realização do trabalho técnico e elaboração do respectivo laudo. Atendida a determinação supra a cargo da perita, insiram-se os dados faltantes na requisição de pagamento dos honorários periciais, no sistema SEI, e remetam-se os autos do PA ao setor competente. Traslade-se uma via da presente decisão para os autos do PA SEI nº 0035945/2025. Sem prejuízo, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
23/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentada proposta no ID 208068629, no valor de R$ 1.500,00. Conforme decisão saneadora de ID 198365049, o ônus pelo pagamento da prova pericial foi atribuído a ambas as partes. A perita nomeada apresentou o laudo pericial no ID 218058415, já tendo prestado esclarecimentos. Considerando que foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora, deve ser aplicada a regra preconizada pela Portaria Conjunta nº 53/2011 deste Tribunal, atualizada pela Portaria GPR nº 27/2025, que estabelece o valor máximo de R$ 2.087,91, a título de verba honorária. Desse modo, solicito pagamento dos honorários periciais à perita MÁRCIA FONSECA CARVALHO MIRANDA, CPF sob o nº 064.969.486-40, no montante R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) ao Excelentíssimo Senhor Presidente Desembargador Waldir Leôncio Júnior. Solicite-se à Presidência deste eg.Tribunal o pagamento à perita supracitada, via SEI, conforme dados a serem informados pela perita, anexando cópia da presente decisão e demais necessárias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a perita para informar seus dados bancários para requisição dos valores no prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
14/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Juntado o laudo (ID 218058415). Manifestadas as partes. Apresentada impugnação pela ré no ID 224707189. A perita apresentou esclarecimentos no ID 227000725. A ré mais uma vez se manifestou no ID 234910552, reiterando a impugnação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para comprovar o depósito dos honorários periciais, conforme decisões de IDs 210090704 e 198365049, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se alvará em favor da perita para levantamento da outra metade dos honorários periciais devidos. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de maio de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
03/06/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, manifestem-se as partes sobre o petitório de ID 227000725. Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/03/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, manifestem-se as partes sobre o petitório de ID 227000725. Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação de ID 224707189 ao laudo pericial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito para que no prazo de 15 (quinze) dias elucide as questões suscitadas, bem como todos os pontos divergentes apontados no(s) parecer(es) dos assistentes das partes, nos termos do §2º do art. 477, do CPC. Prestados os esclarecimentos e intimadas as partes, façam-se os autos conclusos para liberação dos honorários periciais e remessa do feito para julgamento. Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de fevereiro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
12/02/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente)
18/12/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
REQUERENTE: LIDIOMAR DA SILVA - CPF/CNPJ: 212.771.251-04
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 CERTIDÃO Nos termos da portaria do Juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi marcada conforme informações da petição de ID 213728212. Ficam as partes intimadas para ciência e para apresentar(em), no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado. Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC. Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/03/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE procedente os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para condenar o réu ao pagamento de R$ 776,36 (setecentos e setenta e trinta e seis reais), incidindo correção monetária pelo IPCA desde desde a última atualização (ID 218058415) e de juros de mora pela taxa Selic, desde a data da citação, conforme a Súmula 54 do STJ (observando o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil). Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, honorários periciais e de honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC, na proporção de 40% para a parte autora e 60% para a parte ré. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
24/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de instruir o processo administrativo referente ao pagamento dos honorários periciais (ID 0035945/2025), cuja verba faltante corresponde a R$ 750,00,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a perita nomeada para informar, no prazo de 5 dias, os dados faltantes necessários para viabilizar a requisição do pagamento dos honorários (número de inscrição PIS / PASEP). No mais, consigno que a verba honorária fixada se mostra adequada para remunerar a perita, considerando, sobretudo, a complexidade da perícia, o preço médio praticado por profissionais da área (peritos contábeis) e a carga horária necessária para realização do trabalho técnico e elaboração do respectivo laudo. Atendida a determinação supra a cargo da perita, insiram-se os dados faltantes na requisição de pagamento dos honorários periciais, no sistema SEI, e remetam-se os autos do PA ao setor competente. Traslade-se uma via da presente decisão para os autos do PA SEI nº 0035945/2025. Sem prejuízo, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
23/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentada proposta no ID 208068629, no valor de R$ 1.500,00. Conforme decisão saneadora de ID 198365049, o ônus pelo pagamento da prova pericial foi atribuído a ambas as partes. A perita nomeada apresentou o laudo pericial no ID 218058415, já tendo prestado esclarecimentos. Considerando que foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora, deve ser aplicada a regra preconizada pela Portaria Conjunta nº 53/2011 deste Tribunal, atualizada pela Portaria GPR nº 27/2025, que estabelece o valor máximo de R$ 2.087,91, a título de verba honorária. Desse modo, solicito pagamento dos honorários periciais à perita MÁRCIA FONSECA CARVALHO MIRANDA, CPF sob o nº 064.969.486-40, no montante R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) ao Excelentíssimo Senhor Presidente Desembargador Waldir Leôncio Júnior. Solicite-se à Presidência deste eg.Tribunal o pagamento à perita supracitada, via SEI, conforme dados a serem informados pela perita, anexando cópia da presente decisão e demais necessárias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a perita para informar seus dados bancários para requisição dos valores no prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
14/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Juntado o laudo (ID 218058415). Manifestadas as partes. Apresentada impugnação pela ré no ID 224707189. A perita apresentou esclarecimentos no ID 227000725. A ré mais uma vez se manifestou no ID 234910552, reiterando a impugnação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para comprovar o depósito dos honorários periciais, conforme decisões de IDs 210090704 e 198365049, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se alvará em favor da perita para levantamento da outra metade dos honorários periciais devidos. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de maio de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
03/06/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, manifestem-se as partes sobre o petitório de ID 227000725. Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/03/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, manifestem-se as partes sobre o petitório de ID 227000725. Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação de ID 224707189 ao laudo pericial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito para que no prazo de 15 (quinze) dias elucide as questões suscitadas, bem como todos os pontos divergentes apontados no(s) parecer(es) dos assistentes das partes, nos termos do §2º do art. 477, do CPC. Prestados os esclarecimentos e intimadas as partes, façam-se os autos conclusos para liberação dos honorários periciais e remessa do feito para julgamento. Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de fevereiro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
12/02/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente)
18/12/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
REQUERENTE: LIDIOMAR DA SILVA - CPF/CNPJ: 212.771.251-04
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 CERTIDÃO Nos termos da portaria do Juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi marcada conforme informações da petição de ID 213728212. Ficam as partes intimadas para ciência e para apresentar(em), no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado. Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para efetuar o depósito dos honorários periciais, diante do aceite da proposta pela perita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o requerido no ID 208068629. Após os depósitos, expeça-se alvará relativo a 50% dos honorários periciais, com fundamento no § 4º do art. 465 do CPC, conforme os seguintes dados bancários da perita, informados na petição: • Banco: 756 – Sicoob Agrocred • Agência: 3125 • Conta Corrente: 2.519.191-8 • Titular: Márcia Fonseca Carvalho Miranda Após, proceda-se conforme decisão de ID 198365049 Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários. Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Apesar de a decisão de ID. 193338057 ter declarado saneado o feito e determinado a conclusão para julgamento, há questões pendentes para o julgamento da demanda. Explico. No tocante à instrução probatória, tendo em vista a causa de pedir da demanda, que informa possível irregularidade na atualização dos fundos do PASEP pelo banco réu, bem como possível irregularidade dos saques apontados nos extratos constantes dos autos, a única prova capaz de solucionar a questão controvertida no feito é a pericial. Assim, diante da natureza eminentemente técnica da questão discutida, determino, de ofício, a produção da prova pericial técnica. Nomeio a Sra. MARCIA FONSECA CARVALHO MIRANDA, perita contábil inscrita no CPF sob o nº 064.969.486-40, endereço eletrônico: [email protected], devidamente cadastrado na Corregedoria do eg. TJDFT, para atuar como perito do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil. Após,
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta. Havendo concordância, deverá ser intimada a parte autora e ré para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos no montante de 50% para cada, pois o esclarecimento dos fatos que conduzira a procedência ou improcedência da demanda é de interesse de ambas as partes e, por isso, está sendo determinada de ofício a sua produção, nos termos do art. 95 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC. As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos. Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (grafotécnica), cadastrados na Corregedoria do Eg. TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação. Após, dê-se vista as partes e retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 16:01:15. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ocorrido o trânsito em julgado da matéria discutida no Resp 1.951.931/DF, em 17/10/2023, foi aprovada a seguinte tese jurídica (Tema 1150/STJ): i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. Considerando que todas as preliminares e prejudiciais de mérito invocadas em contestação já foram superadas por ocasião do julgamento do Tema 1150/STJ, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito. Em especificação de provas, a parte autora informou não ter mais provas a produzir. A parte ré, por sua vez, peticionou no ID 93618899, alegando que caberia à parte autora juntar os extratos bancários a fim de comprovar eventuais saques indevidos. Em resposta, a parte autora rechaçou as alegações da ré quanto à impossibilidade de produção de prova. Por fim, alegou que todos os documentos hábeis ao processo já se encontram nos autos (ID 189946875). É o relato necessário. DECIDO. Diante da ausência de interesse das partes na produção de novas provas, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716757-35.2019.8.07.0020.
AUTOR: LIDIOMAR DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Julgado o IRDR nº 16. Antes do saneamento,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição do réu de ID 93618899, trazendo os documentos requeridos ou informando eventual impossibilidade. Águas Claras, DF, 6 de março de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito