Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720035-90.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: F3 INVEST FOMENTO MERCANTIL E INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PEREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifica-se que este Juízo não deferiu expedição de certidão para fins de protesto em desfavor da parte executada. Assim, se a anotação foi realizada pela parte exequente, deve o mesmo retirar os apontamentos, pagando os devidos emolumentos. Retornem os autos ao arquivo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)