Execução de Título Extrajudicial 0723863-66.2023.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.714,07
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
15/04/2026, 21:50
Publicado Despacho em 09/03/2026.
10/03/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
04/03/2026, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2026, 17:19
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
23/02/2026, 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/02/2026, 16:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
19/02/2026, 13:23
Publicado Decisão em 06/02/2026.
07/02/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
03/02/2026, 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
03/02/2026, 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/01/2026, 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/01/2026, 13:46
Publicado Decisão em 22/01/2026.
23/01/2026, 02:18
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Todas as movimentações
(255)
Arquivado Provisoramente
15/04/2026, 21:50
Publicado Despacho em 09/03/2026.
10/03/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
04/03/2026, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2026, 17:19
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
23/02/2026, 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/02/2026, 16:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
19/02/2026, 13:23
Publicado Decisão em 06/02/2026.
07/02/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
03/02/2026, 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
03/02/2026, 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/01/2026, 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/01/2026, 13:46
Publicado Decisão em 22/01/2026.
23/01/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
22/01/2026, 02:27
Recebidos os autos
08/01/2026, 19:37
Indeferido o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE)
08/01/2026, 19:36
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
07/01/2026, 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/01/2026, 16:19
Juntada de Petição de petição
03/01/2026, 22:30
Recebidos os autos
19/12/2025, 19:35
Indeferido o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE)
19/12/2025, 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/12/2025, 14:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
19/12/2025, 10:42
Publicado Decisão em 16/12/2025.
17/12/2025, 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 06:30
Publicado Decisão em 12/12/2025.
13/12/2025, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
12/12/2025, 02:59
Recebidos os autos
11/12/2025, 15:09
Embargos de declaração não acolhidos
11/12/2025, 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/12/2025, 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/12/2025, 09:49
Recebidos os autos
09/12/2025, 14:55
Indeferido o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE)
09/12/2025, 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/12/2025, 11:31
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 03:08
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
04/12/2025, 13:58
Publicado Decisão em 03/12/2025.
04/12/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 03:39
Recebidos os autos
01/12/2025, 14:11
Indeferido o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE)
01/12/2025, 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
01/12/2025, 11:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
01/12/2025, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2025.
07/11/2025, 02:50
Publicado Decisão em 06/11/2025.
06/11/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025
06/11/2025, 02:45
Recebidos os autos
03/11/2025, 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
03/11/2025, 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
31/10/2025, 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
30/10/2025, 19:06
Recebidos os autos
30/10/2025, 16:25
Indeferido o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE)
30/10/2025, 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/10/2025, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2025
30/10/2025, 02:46
Publicado Decisão em 30/10/2025.
30/10/2025, 02:46
Juntada de Petição de petição
30/10/2025, 01:53
Recebidos os autos
27/10/2025, 16:10
Indeferido o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE)
27/10/2025, 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/10/2025, 14:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
27/10/2025, 14:03
Publicado Decisão em 06/10/2025.
07/10/2025, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025
07/10/2025, 03:08
Recebidos os autos
01/10/2025, 17:48
Indeferido o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE)
01/10/2025, 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
01/10/2025, 14:27
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 17:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
30/09/2025, 16:38
Publicado Decisão em 12/09/2025.
12/09/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 02:45
Recebidos os autos
10/09/2025, 11:22
Embargos de declaração não acolhidos
10/09/2025, 11:22
Publicado Decisão em 10/09/2025.
10/09/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 02:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/09/2025, 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/09/2025, 19:10
Recebidos os autos
05/09/2025, 15:09
Indeferido o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE)
05/09/2025, 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/09/2025, 15:00
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 14:27
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
03/09/2025, 18:33
Publicado Decisão em 15/08/2025.
15/08/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 02:44
Recebidos os autos
12/08/2025, 16:43
Indeferido o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE)
12/08/2025, 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/08/2025, 13:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
12/08/2025, 10:47
Publicado Decisão em 07/08/2025.
07/08/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
07/08/2025, 02:43
Recebidos os autos
04/08/2025, 16:06
Indeferido o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE)
04/08/2025, 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
01/08/2025, 16:20
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
25/07/2025, 02:47
Publicado Decisão em 25/07/2025.
25/07/2025, 02:47
Recebidos os autos
21/07/2025, 19:59
Embargos de declaração não acolhidos
21/07/2025, 19:59
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
21/07/2025, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/07/2025, 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/07/2025, 13:29
Publicado Decisão em 14/07/2025.
14/07/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
12/07/2025, 02:44
Recebidos os autos
10/07/2025, 13:35
Indeferido o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE)
10/07/2025, 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/07/2025, 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/07/2025, 11:32
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 02:43
Publicado Certidão em 02/07/2025.
02/07/2025, 02:43
Juntada de certidão
30/06/2025, 16:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
30/06/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
28/06/2025, 02:45
Recebidos os autos
26/06/2025, 15:27
Deferido em parte o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE)
26/06/2025, 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/06/2025, 14:53
Juntada de Petição de petição
26/06/2025, 10:12
Publicado Certidão em 23/06/2025.
23/06/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
19/06/2025, 02:35
Juntada de certidão
16/06/2025, 17:58
Juntada de certidão
02/06/2025, 11:14
Publicado Decisão em 20/05/2025.
20/05/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
19/05/2025, 10:45
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 20:00
Recebidos os autos
15/05/2025, 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
15/05/2025, 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/05/2025, 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
14/05/2025, 11:25
Publicado Decisão em 12/05/2025.
12/05/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
10/05/2025, 02:43
Recebidos os autos
07/05/2025, 19:12
Indeferido o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE)
07/05/2025, 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/05/2025, 14:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
07/05/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
07/05/2025, 02:33
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 15:53
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 15:37
Recebidos os autos
30/04/2025, 18:37
Outras decisões
30/04/2025, 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/04/2025, 15:56
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 11:14
Juntada de certidão
05/04/2025, 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
13/08/2024, 16:14
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 09/08/2024 23:59.
11/08/2024, 01:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
19/07/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
18/07/2024, 03:20
Recebidos os autos
16/07/2024, 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/07/2024, 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
15/07/2024, 18:31
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 17:52
Publicado Despacho em 09/07/2024.
09/07/2024, 03:35
Publicado Despacho em 09/07/2024.
09/07/2024, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
08/07/2024, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
08/07/2024, 03:33
Recebidos os autos
04/07/2024, 18:00
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2024, 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/07/2024, 14:51
Juntada de certidão
03/07/2024, 17:03
Juntada de alvará de levantamento
03/07/2024, 17:03
Juntada de certidão
03/07/2024, 17:01
Juntada de alvará de levantamento
03/07/2024, 17:01
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 11:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
17/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
16/05/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0723863-66.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO DECISÃO 1. Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 187296270, no valor de R$ 666,01, converto-a em pagamento. 2. Expeça-se alvará em favor do exequente e Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor. 2.1. Fica intimada a parte autora a fornecer seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2. Vindo aos autos, fica, desde já, deferida a substituição do alvará supra por ofício de transferência bancária. 2.3. Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de expresso desinteresse da autora quanto à transferência, expeça-se o alvará de levantamento. 3. Feito o levantamento do valor convolado em pagamento, intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 3.1. Vindo aos autos, tornem conclusos. 3.2. Na hipótese de decurso do prazo sem indicação efetiva de bens penhoráveis, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.3. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.4. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
16/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
14/05/2024, 13:57
Outras decisões
14/05/2024, 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/05/2024, 12:25
Expedição de Certidão.
10/05/2024, 12:25
Decorrido prazo de ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 03:40
Juntada de certidão
21/03/2024, 14:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
21/03/2024, 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/03/2024, 21:54
Expedição de Mandado.
05/03/2024, 21:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
04/03/2024, 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0723863-66.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO DECISÃO 1. Da análise da certidão acostada no ID 183052917, observa-se que o executado foi citado por meio de aplicativo de mensagens (whatsapp). Embora a Portaria GC n.º 34/2021 que previa a aludida forma de citação tenha sido derrogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022 que determinou a retomada das atividades presenciais no TJDFT, é possível sua convalidação, quando os elementos de convicção coligidos, associados à fé pública ostentada pelo oficial de justiça, permite inferir que o demandado efetivamente tomou ciência do processo. No caso, observa-se que o executado forneceu documento pessoal (CNH), além de declarar ciência do processo após envio da petição inicial através do aplicativo de mensagens. Ademais, houve diligência citatória com êxito no endereço constante da certidão ID 182626903 (RUA COPAÍBA LOTE 10, AP. 110 NORTE, ÁGUAS CLARAS-DF CEP 71919-540. Assim, reputo válida a citação, ao passo em que determino o prosseguimento do feito. 2. Expeça-se o mandado de intimação de penhora (ID 187296269) para o mencionado endereço (ID 182626903) e aguarde-se o prazo para eventual impugnação. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/02/2024, 19:13
Outras decisões
28/02/2024, 19:13
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/02/2024, 19:39
Expedição de Certidão.
27/02/2024, 19:38
Publicado Certidão em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
23/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0723863-66.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 666,01 (ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO), conforme item 2 da Decisão de ID 174513081. Assim, nos termos do subitem 2.1.2 da referida Decisão, não havendo advogado, a parte executada ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de Placa JKR0660, tendo em vista a restrição existente, conforme item 3 da referida Decisão. Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 às 14:19:55 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Juntada de certidão
21/02/2024, 14:22
Juntada de certidão
16/02/2024, 11:27
Decorrido prazo de ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:39
Publicado Despacho em 08/02/2024.
08/02/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
07/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0723863-66.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO DESPACHO 1. Neste ato, anotei a citação do executado (ID 183052917), bem como excluí a advogada renunciante (ID 185515230). 2. Prossiga-se com os atos constritivos, nos termos do item 2 e seguintes da decisão ID 174513081 (SISBAJUD e RENAJUD). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
05/02/2024, 21:00
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2024, 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/02/2024, 13:06
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 20:08
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 08:42
Decorrido prazo de ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/01/2024, 17:03
Decorrido prazo de ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 03:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/01/2024, 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/12/2023, 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/12/2023, 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/12/2023, 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/12/2023, 07:55
Publicado Despacho em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0723863-66.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO DESPACHO 1. Adite-se o mandado de citação para cumprimento nos endereços declinados no ID 179137324. 2. Após e conforme o resultado, prossiga-se nos termos da decisão ID 174513081. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/11/2023, 17:16
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2023, 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/11/2023, 13:15
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/11/2023, 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/11/2023, 18:59
Juntada de certidão
06/11/2023, 15:51
Juntada de certidão
06/11/2023, 11:32
Juntada de certidão
30/10/2023, 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/10/2023, 21:08
Recebidos os autos
06/10/2023, 20:45
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 20:45
Deferido o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE).
06/10/2023, 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/10/2023, 13:14
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 08:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
15/09/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0723863-66.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO DECISÃO 1. A emenda ID 171197996 não atende integralmente o quanto determinado na decisão ID 167512358. 2. Assim, pela derradeira oportu Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
12/09/2023, 17:22
Determinada a emenda à inicial
12/09/2023, 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/09/2023, 17:08
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 15:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0723863-66.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO DECISÃO 1. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a dilação de prazo, por 10 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) J
05/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
01/09/2023, 15:22
Deferido o pedido de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO - CPF: 005.233.912-26 (EXEQUENTE).
01/09/2023, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
01/09/2023, 13:19
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 08:04
Publicado Decisão em 10/08/2023.
10/08/2023, 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0723863-66.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO DECISÃO 1. Foi interposto recurso de apelação da sentença de ID 163607819, ainda não publicada. Em atenção ao art. 331, do CPC e conside Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/08/2023, 18:43
Determinada a emenda à inicial
07/08/2023, 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
02/08/2023, 14:44
Juntada de Petição de apelação
02/08/2023, 10:18
Publicado Sentença em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
11/07/2023, 01:13
Recebidos os autos
05/07/2023, 19:05
Indeferida a petição inicial
05/07/2023, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
03/07/2023, 13:58
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 10:55
Publicado Decisão em 13/06/2023.
13/06/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
12/06/2023, 00:46
Recebidos os autos
07/06/2023, 23:03
Determinada a emenda à inicial
07/06/2023, 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/06/2023, 18:35
Distribuído por sorteio
06/06/2023, 17:21
Documentos
Despacho
•
04/03/2026, 17:19
Despacho
•
04/03/2026, 17:19
Decisão
•
23/02/2026, 17:32
Decisão
•
03/02/2026, 17:50
Decisão
•
03/02/2026, 17:50
Decisão
•
08/01/2026, 19:36
Decisão
•
08/01/2026, 19:36
Decisão
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07/01/2026, 12:48
Decisão
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19/12/2025, 19:35
Decisão
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19/12/2025, 19:35
Decisão
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11/12/2025, 15:09
Decisão
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11/12/2025, 15:09
Decisão
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09/12/2025, 14:55
Decisão
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09/12/2025, 14:55
Decisão
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01/12/2025, 14:11
Ver todos os documentos (69)
Todos os documentos
(69)
Despacho
•
04/03/2026, 17:19
Despacho
•
04/03/2026, 17:19
Decisão
•
23/02/2026, 17:32
Decisão
•
03/02/2026, 17:50
Decisão
•
03/02/2026, 17:50
Decisão
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08/01/2026, 19:36
Decisão
•
08/01/2026, 19:36
Decisão
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07/01/2026, 12:48
Decisão
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19/12/2025, 19:35
Decisão
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19/12/2025, 19:35
Decisão
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11/12/2025, 15:09
Decisão
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11/12/2025, 15:09
Decisão
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09/12/2025, 14:55
Decisão
•
09/12/2025, 14:55
Decisão
•
01/12/2025, 14:11
Decisão
•
01/12/2025, 14:11
Decisão
•
03/11/2025, 17:35
Decisão
•
03/11/2025, 17:35
Decisão
•
30/10/2025, 16:25
Decisão
•
30/10/2025, 16:25
Decisão
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27/10/2025, 16:10
Decisão
•
27/10/2025, 16:10
Decisão
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01/10/2025, 17:48
Decisão
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01/10/2025, 17:48
Decisão
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10/09/2025, 11:22
Decisão
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10/09/2025, 11:22
Decisão
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05/09/2025, 15:09
Decisão
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05/09/2025, 15:09
Decisão
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12/08/2025, 16:43
Decisão
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12/08/2025, 16:43
Decisão
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04/08/2025, 16:06
Decisão
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04/08/2025, 16:06
Decisão
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21/07/2025, 19:59
Decisão
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21/07/2025, 19:59
Decisão
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10/07/2025, 13:35
Decisão
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10/07/2025, 13:35
Decisão
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26/06/2025, 15:27
Decisão
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26/06/2025, 15:27
Decisão
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15/05/2025, 17:49
Decisão
•
15/05/2025, 17:49
Decisão
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07/05/2025, 19:12
Decisão
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07/05/2025, 19:12
Decisão
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30/04/2025, 18:37
Decisão
•
30/04/2025, 18:37
Sentença
•
05/04/2025, 14:00
Decisão
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16/07/2024, 14:20
Decisão
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16/07/2024, 14:20
Despacho
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04/07/2024, 18:00
Despacho
•
04/07/2024, 18:00
Decisão
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14/05/2024, 13:57
Decisão
•
14/05/2024, 13:57
Decisão
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28/02/2024, 19:13
Decisão
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28/02/2024, 19:13
Despacho
•
05/02/2024, 21:00
Despacho
•
05/02/2024, 21:00
Despacho
•
23/11/2023, 17:16
Despacho
•
23/11/2023, 17:16
Decisão
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06/10/2023, 20:45
Decisão
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06/10/2023, 20:45
Decisão
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12/09/2023, 17:22
Decisão
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12/09/2023, 17:22
Decisão
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01/09/2023, 15:22
Decisão
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01/09/2023, 15:22
Decisão
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07/08/2023, 18:43
Decisão
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Sentença
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05/07/2023, 19:05
Sentença
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05/07/2023, 19:05
Decisão
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07/06/2023, 23:03
Decisão
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07/06/2023, 23:03