Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700375-55.2023.8.07.0010.
AUTOR: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA PORTO
REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Devidamente intimada, a parte ré e a parte autora realizaram o pagamento do valor dos honorários. 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o levantamento da quantia de R$ 1.553,75 (um mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - OAB DF34921, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para Antônio Rodrigo Advocacia Conta Corrente: 202163-3 Agência: 3476-2 Banco do Brasil.. Expeça-se alvará eletrônico. 2. Defiro o levantamento da quantia de R$ 1.553,75 (um mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.684.745/0001-78, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para Conta Corrente nº 143.513-2, Agência 2837-1, Banco Bradesco, de titularidade de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.684.745/0001-78. Expeça-se alvará eletrônico. Considerando que houve quitação dos respectivos honorários, arquivem-se os autos, como determinado na sentença de ID 173632703, haja vista que não foi necessária a deflagração do cumprimento de sentença. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente